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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 069/2025 – EXECUTIVO
“Altera os Anexos I, V e VI e Demonstrativos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO-2026, Lei Municipal nº
5.152, de 07 de outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
30/10/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de
emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte.
Não há mudança no valor fixado e a matéria está de acordo com o que dispõem a Constituição
Federal, a lei nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 101/2000,
bem como foi observado as alterações decorrentes do PPA que está em tramite na Casa Legislativa.
(PL 68-25-Exe).
Na mensagem que acompanha a matéria destacamos: As alterações propostas visam adequar a estrutura
programática da LDO às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026, preservando a compatibilidade entre as peças de
planejamento governamental — PPA, LDO e LOA — e os demonstrativos de metas fiscais, sem aumento da previsão de receitas ou
despesas, em observância à legislação vigente e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A principal
modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que
alterou as regras relativas ao pagamento de precatórios. Em razão dessa alteração normativa, foi ajustado o montante destinado a essa
operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com
base no exercício anterior, garantindo compatibilidade com o fluxo de caixa e as obrigações legais de pagamento. Essa adequação
possibilitou a recomposição de serviços essenciais previamente suprimidos, tais como limpeza urbana, saneamento básico, aquisição de
câmeras de monitoramento em prédios públicos, realização de mais exames na atenção básica etc.
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As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. Destacamos algumas estruturas
orçamentárias, a saber:
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Os demais anexos que estão sendo alterados seguem a mesma simetria e descrevem
programas e custos.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 069/2025, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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