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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 69-25-Exe.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:54:10.575867-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 069/2025 – EXECUTIVO 
“Altera os Anexos I, V e VI e Demonstrativos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO-2026, Lei Municipal nº 
5.152, de 07 de outubro de 2025”.
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
30/10/2025 e encaminhado para parecer. 
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara 
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de 
emendas ou considerações que devam ser pontuadas. 
 Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 
Não há mudança no valor fixado e a matéria está de acordo com o que dispõem a Constituição 
Federal, a lei nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 101/2000, 
bem como foi observado as alterações decorrentes do PPA que está em tramite na Casa Legislativa. 
(PL 68-25-Exe). 
Na mensagem que acompanha a matéria destacamos: As alterações propostas visam adequar a estrutura 
programática da LDO às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026, preservando a compatibilidade entre as peças de 
planejamento governamental — PPA, LDO e LOA — e os demonstrativos de metas fiscais, sem aumento da previsão de receitas ou 
despesas, em observância à legislação vigente e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A principal 
modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que 
alterou as regras relativas ao pagamento de precatórios. Em razão dessa alteração normativa, foi ajustado o montante destinado a essa 
operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com 
base no exercício anterior, garantindo compatibilidade com o fluxo de caixa e as obrigações legais de pagamento. Essa adequação 
possibilitou a recomposição de serviços essenciais previamente suprimidos, tais como limpeza urbana, saneamento básico, aquisição de 
câmeras de monitoramento em prédios públicos, realização de mais exames na atenção básica etc. 
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As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações 
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. Destacamos algumas estruturas 
orçamentárias, a saber: 
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Os demais anexos que estão sendo alterados seguem a mesma simetria e descrevem 
programas e custos. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 069/2025, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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