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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 069/2025 – EXECUTIVO
“Altera os Anexos I, V e VI e Demonstrativos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2026, Lei
Municipal nº 5.152, de 07 de outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo,
protocolado na Casa Legislativa no dia 30/10/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
A matéria está redigida em 03 artigos, a saber:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
Não há mudança no valor fixado e a matéria está de acordo com o que dispõem a
Constituição Federal, a lei nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade
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Fiscal Lei nº 101/2000, bem como foi observado as alterações decorrentes do PPA que está
em tramite na Casa Legislativa. (PL 68-25-Exe).
Na mensagem que acompanha a matéria destacamos: As alterações propostas visam adequar a
estrutura programática da LDO às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026, preservando a compatibilidade entre
as peças de planejamento governamental — PPA, LDO e LOA — e os demonstrativos de metas fiscais, sem aumento da
previsão de receitas ou despesas, em observância à legislação vigente e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCESP). A principal modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, convertida na
Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras relativas ao pagamento de precatórios. Em razão dessa alteração
normativa, foi ajustado o montante destinado a essa operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se
na alíquota de 1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior, garantindo compatibilidade com o
fluxo de caixa e as obrigações legais de pagamento. Essa adequação possibilitou a recomposição de serviços essenciais
previamente suprimidos, tais como limpeza urbana, saneamento básico, aquisição de câmeras de monitoramento em prédios
públicos, realização de mais exames na atenção básica etc.
As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 069/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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