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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 69-25-Exe.
native_id4453

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:54:10.904153-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 069/2025 – EXECUTIVO 
 
“Altera os Anexos I, V e VI e Demonstrativos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2026, Lei 
Municipal nº 5.152, de 07 de outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, 
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma 
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, 
protocolado na Casa Legislativa no dia 30/10/2025 e encaminhado para parecer. 
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara 
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem 
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas. 
A matéria está redigida em 03 artigos, a saber: 
 Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
Não há mudança no valor fixado e a matéria está de acordo com o que dispõem a 
Constituição Federal, a lei nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade 
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Fiscal Lei nº 101/2000, bem como foi observado as alterações decorrentes do PPA que está 
em tramite na Casa Legislativa. (PL 68-25-Exe). 
 Na mensagem que acompanha a matéria destacamos: As alterações propostas visam adequar a 
estrutura programática da LDO às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026, preservando a compatibilidade entre 
as peças de planejamento governamental — PPA, LDO e LOA — e os demonstrativos de metas fiscais, sem aumento da 
previsão de receitas ou despesas, em observância à legislação vigente e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo (TCESP). A principal modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, convertida na 
Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras relativas ao pagamento de precatórios. Em razão dessa alteração 
normativa, foi ajustado o montante destinado a essa operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se 
na alíquota de 1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior, garantindo compatibilidade com o 
fluxo de caixa e as obrigações legais de pagamento. Essa adequação possibilitou a recomposição de serviços essenciais 
previamente suprimidos, tais como limpeza urbana, saneamento básico, aquisição de câmeras de monitoramento em prédios 
públicos, realização de mais exames na atenção básica etc. 
As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações 
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 069/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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