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materia nº 70/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 70-25-Exe.
native_id4455

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 289 a 415.
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 289 a 434.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U —
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:56:58.878323-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 070/2025 – EXECUTIVO 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Jardinópolis para o exercício financeiro de 2026”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 30/10/2025 e 
encaminhado para parecer.
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência 
pública realizada na Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 05 de 
novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de emendas 
ou considerações que devam ser pontuadas, juntamente com o projeto 
de lei que trata do PPA (PL 68-25-Exe) e LDO (PL 69-25-Exe), ambas 
as matérias estão em tramitação para ajustes e alterações nas 
respetivas peças orçamentárias. 
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 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
A tabela acima ponta a evolução das despesas do município nos 
dois exercícios financeiros anteriores ao de 2026, referente ao 
que foi efetivamente executado em face da previsão lançada.
Contudo, para o exercício financeiro de 2026 a receita 
prevista foi a seguinte:
 As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos 
quadros de Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que 
apresenta o seguinte desdobramento:
 
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As despesas correntes ficarão com a maior parte do orçamento, 
pois, elas são para cobrir os custos para o funcionamento diário 
e contínuo da máquina administrativa, portanto para manter as 
operações em andamento e cobrir as despesas de custeio; as despesas 
de capital ficarão com uma parte bem pequena em relação a outra, 
pois, são para cobrir gastos que resultam na aquisição ou formação 
de um bem de capital, com vida útil longa, podemos mencionar as 
construções de obras, compra de imóveis, equipamentos, softwares 
e amortização da dívida (pagamento do principal), portanto tem 
como objetivo investir em ativos de longo prazo, como 
infraestrutura e patrimônio; e, por fim o valor destinado reserva 
de contingência é necessária, pois é uma dotação orçamentária, 
não vinculada a um órgão ou programa específico, destinada a cobrir 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, como despesas com calamidades e sua utilização é 
definida está contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
funciona como uma fonte para a suplementação de outras dotações em 
momentos de necessidade, não sendo a rubrica onde os empenhos são 
feitos inicialmente. Portanto, o montante da reserva e as regras 
de utilização são definidos anualmente na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e são baseados na receita corrente líquida do 
município.
Deixamos consignado que a LOA pode ser modificada, por razões 
de políticas econômicas ou sociais justificadas pela administração 
pública, ajustes nas Emendas Parlamentares. 
Acompanha a matéria anexo referente as emendas parlamentares 
enviadas pelos vereadores de forma nominal.
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 070/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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