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materia nº 76/2025

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaOf. 408-25-Exe - urg-ext - PL 76-25-Exe.
native_id4468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 ARQUIVADO — Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 31 a 33.
2025-12-22 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 31 a 33.
2025-12-02 ARQUIVADO U —
2025-12-01 APROVADO U —
2025-11-27 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 01-12-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:35:01.328304-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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Plei 076-2025- fls.2
Jardinópolis, 26 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei que “INSTITUI A 
COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO –DTE.”
As principais mudanças referem-se a forma de enviar e receber informação 
para a Prefeitura Municipal de Jardinópolis e seus órgãos públicos, ou seja, os processos feitos 
de forma física, através da entrega de documentos será transferida para uma forma totalmente 
digital. De igual modo o envio de notificações e intimações também passarão a ser transmitido 
pelo DTE.
A matéria versa sobre a instituição da comunicação por meio do Domicílio 
Tributário Eletrônico - DTE, que nada mais é do que a implementação de processo eletrônico 
no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a fim de modernizar a 
comunicação entre esta e o contribuinte.
Vale dizer, o Domicílio Tributário Eletrônico veio modernizar o processo 
administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem 
formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital.
Essa nova funcionalidade nada mais é do que a prática de atos e termos 
processuais, de forma eletrônica através de uma caixa postal disponível na internet, cujo 
acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a 
garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
O domicílio eletrônico passou a ser utilizado pela Administração Tributária 
nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, possuindo em cada uma delas uma denominação 
diferente, mas com o mesmo propósito, o de atingir a maior celeridade e eficiência aos atos 
administrativos. É a modernização e a informatização da comunicação entre o fisco e os 
contribuintes, iniciada com a implementação do uso da certificação digital.
Nesse aspecto, o Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada nos 
sistemas eletrônicos de processamento de dados das Prefeituras, Secretarias de Fazenda 
Estaduais e Federal, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial 
dirigidas ao contribuinte. Na prática, o contribuinte terá ciência de quaisquer tipos de atos 
administrativos, encaminhamento de notificações e intimações, expedição de avisos gerais, 
protocolo de documentos, dentre outros serviços passará a ser de forma eletrônica.
-Continua às fls. 3
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 408/2025
PROJETO DE LEI N. º 076/2025
Mensagem n. º 078/2025
Plei 076-2025- fls.3
Destarte, as vantagens com a desburocratização, muitos serviços que hoje, 
somente são possíveis por atendimento presencial nas repartições, com a aprovação da 
presente propositura a permitir a funcionalidade do domicílio eletrônico ou ambiente
virtual com acesso pelo certificado digital, tornarão possíveis pela internet, 
sem a necessidade de deslocamento e pagamento de taxas.
Entre as vantagens para ambas as partes (Fisco e Contribuinte) estão:
a) Agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos 
digitais;
b) Economia e celeridade processual;
c) Segurança contra extravio de correspondência;
d) Garantia do sigilo fiscal;
e) Acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) à integra 
de todos os processos digitais nas esferas administrativas;
f) Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de 
documentos e envio de correspondências pelos Correios.
São essas, Senhor Presidente e nobres Edis, as razões que me levam a 
submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que 
justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização 
desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, 
pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO 
ORDINÁRIA, ou quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, 
pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital por 
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.11.26 15:44:54 
-03'00'

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