| Tipo | Indicação escrita |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito a elaboração e o envio a esta Câmara Municipal de um projeto de lei para a readequação funcional do cargo de “motorista” que exerça a função de condução de ambulâncias, para “motorista de ambulância”, no âmbito do município de Jardinópolis, conforme a Lei Federal n.º 15.250/2025. |
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EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a elaboraÁ„o e o envio a esta C‚mara Municipal de um projeto de lei para a readequaÁ„o funcional do cargo de “motorista” que exerça a função de condução de ambulâncias, para “motorista de ambulância”, no âmbito do município de JardinÛpolis, conforme a Lei Federal n.º 15.250/2025. DESPACHO: INDICA«ÃO N.º 293/2025 ¿ PresidÍncia: A Vereadora infra-assinada vem ‡ presenÁa desse Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: Indico ao Senhor Prefeito a elaboraÁ„o e o envio a esta C‚mara Municipal de um projeto de lei para a readequação funcional do cargo de “motorista” que exerÁa a funÁ„o de conduÁ„o de ambul‚ncias, para “motorista de ambulância”, no âmbito do município de JardinÛpolis, conforme a Lei Federal n.º 15.250/2025. Como sugest„o, segue minuta anexa. O pedido tem por finalidade adequar a estrutura funcional do MunicÌpio de JardinÛpolis e do Distrito de JurucÍ ‡ Lei Federal n° 15.250, de 3 de novembro de 2025, que reconhece o Condutor de Ambul‚ncia como profissional essencial da ·rea da sa˙de e estabelece normas especÌficas para o exercÌcio da atividade. Sala das Sessıes, 1.º de dezembro de 2025. Fernanda Beatriz Alves Macedo Vereadora Pág 1 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/CgkjdeF1d9joTe4uHGgE86NbZSPrPp1K | Assinado digitalmente por Assinadoc® MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº ___/2025 “Dispõe sobre a alteração da denominação e readequação funcional do cargo de Motorista para Motorista de Ambulância, no âmbito do Município de Jardinópolis e do Distrito de Jurucê, conforme a Lei Federal nº 15.250/2025, e dá outras providências.” Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo público efetivo de “Motorista” para “Motorista de Ambulância (Condutor de Ambulância)”, no âmbito do quadro de servidores do Município de Jardinópolis e do Distrito de Jurucê, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior tem como objetivos: I – reconhecer o exercício da função de condução de ambulâncias como atividade essencial da área da saúde; II – adequar as atribuições e responsabilidades do cargo aos parâmetros legais estabelecidos pela Lei Federal nº 15.250/2025; III – valorizar o servidor público que atua diretamente no transporte e atendimento pré-hospitalar de pacientes; IV – garantir condições de trabalho, capacitação técnica e segurança jurídica compatíveis com as exigências da profissão. Art. 3º Passa a integrar a descrição do cargo de Motorista de Ambulância (Condutor de Ambulância) as seguintes atribuições mínimas: I – conduzir ambulâncias e veículos de emergência destinados ao transporte de pacientes, respeitando normas de segurança, trânsito e biossegurança; II – prestar apoio à equipe de saúde durante o atendimento pré-hospitalar, dentro dos limites de sua função; III – zelar pela limpeza, conservação e manutenção básica dos veículos sob sua responsabilidade; IV – observar escalas e jornadas compatíveis com a natureza do serviço, conforme disposto na Lei Federal nº 15.250/2025. Art. 4º Pág 2 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/CgkjdeF1d9joTe4uHGgE86NbZSPrPp1K | Assinado digitalmente por Assinadoc® Os servidores atualmente ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam a função de condução de ambulâncias, serão automaticamente readequados para o novo enquadramento funcional, desde que comprovem: I – exercício contínuo da função de motorista de ambulância; II – conclusão ou participação em cursos de capacitação em condução de veículos de emergência, primeiros socorros e suporte básico de vida (SBV); III – atendimento às exigências legais de habilitação e saúde ocupacional. § 1º O Município deverá oferecer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, os cursos de capacitação exigidos pela Lei Federal nº 15.250/2025. § 2º O servidor que não preencher os requisitos previstos neste artigo permanecerá na função de Motorista, até que conclua as formações necessárias. Art. 5º O Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, deverá: I – promover a atualização do plano de cargos, carreiras e vencimentos; II – regulamentar os procedimentos administrativos e os critérios de readequação; III – assegurar o cumprimento dos intervalos e descansos obrigatórios estabelecidos pela Lei Federal nº 15.250/2025. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura funcional do Município de Jardinópolis e do Distrito de Jurucê à Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que reconhece o Condutor de Ambulância como profissional essencial da área da saúde e estabelece normas específicas para o exercício da atividade. A proposta visa corrigir uma defasagem administrativa e funcional existente entre as atribuições efetivamente exercidas pelos motoristas de ambulância e a denominação de seus cargos, garantindo o devido reconhecimento, segurança jurídica e valorização profissional. Entre os principais pontos da Lei Federal nº 15.250/2025, destacam-se: • O reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância como integrante das equipes de saúde; Pág 3 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/CgkjdeF1d9joTe4uHGgE86NbZSPrPp1K | Assinado digitalmente por Assinadoc® • A exigência de formação técnica específica para condução de veículos de emergência e atendimento pré-hospitalar; • A fixação de regras sobre jornada de trabalho, intervalos e capacitação continuada; • A valorização profissional e o fortalecimento da segurança e qualidade dos serviços públicos de saúde. A aprovação desta Lei representa um avanço no reconhecimento dos servidores municipais, assegurando que o Município esteja em plena consonância com a legislação federal e promova a dignidade dos profissionais que diariamente contribuem para salvar vidas. Pág 4 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/CgkjdeF1d9joTe4uHGgE86NbZSPrPp1K | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)