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materia nº 293/2025

Tipo Indicação escrita
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndica ao Senhor Prefeito a elaboração e o envio a esta Câmara Municipal de um projeto de lei para a readequação funcional do cargo de “motorista” que exerça a função de condução de ambulâncias, para “motorista de ambulância”, no âmbito do município de Jardinópolis, conforme a Lei Federal n.º 15.250/2025.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a 
elaboraÁ„o e o envio a esta C‚mara 
Municipal de um projeto de lei para a 
readequaÁ„o funcional do cargo de 
“motorista” que exerça a função de condução 
de ambulâncias, para “motorista de 
ambulância”, no âmbito do município de 
JardinÛpolis, conforme a Lei Federal n.º 
15.250/2025.
DESPACHO: 
INDICA«ÃO N.º 293/2025 
¿ PresidÍncia: 
 A Vereadora infra-assinada vem ‡ presenÁa desse 
Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: 
Indico ao Senhor Prefeito a elaboraÁ„o e o envio a esta C‚mara Municipal de um 
projeto de lei para a readequação funcional do cargo de “motorista” que exerÁa a funÁ„o de 
conduÁ„o de ambul‚ncias, para “motorista de ambulância”, no âmbito do município de 
JardinÛpolis, conforme a Lei Federal n.º 15.250/2025. 
Como sugest„o, segue minuta anexa. 
O pedido tem por finalidade adequar a estrutura funcional do MunicÌpio de 
JardinÛpolis e do Distrito de JurucÍ ‡ Lei Federal n° 15.250, de 3 de novembro de 2025, que 
reconhece o Condutor de Ambul‚ncia como profissional essencial da ·rea da sa˙de e estabelece 
normas especÌficas para o exercÌcio da atividade. 
 Sala das Sessıes, 1.º de dezembro de 2025. 
 Fernanda Beatriz Alves Macedo 
Vereadora 
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 MINUTA DE PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Dispõe sobre a alteração da denominação e readequação funcional do cargo de Motorista para 
Motorista de Ambulância, no âmbito do Município de Jardinópolis e do Distrito de Jurucê, 
conforme a Lei Federal nº 15.250/2025, e dá outras providências.”
Art. 1º
Fica alterada a denominação do cargo público efetivo de “Motorista” para “Motorista de 
Ambulância (Condutor de Ambulância)”, no âmbito do quadro de servidores do Município de 
Jardinópolis e do Distrito de Jurucê, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de 
novembro de 2025.
Art. 2º
A alteração prevista no artigo anterior tem como objetivos:
I – reconhecer o exercício da função de condução de ambulâncias como atividade essencial da área 
da saúde;
II – adequar as atribuições e responsabilidades do cargo aos parâmetros legais estabelecidos pela 
Lei Federal nº 15.250/2025;
III – valorizar o servidor público que atua diretamente no transporte e atendimento pré-hospitalar 
de pacientes;
IV – garantir condições de trabalho, capacitação técnica e segurança jurídica compatíveis com as 
exigências da profissão.
Art. 3º
Passa a integrar a descrição do cargo de Motorista de Ambulância (Condutor de Ambulância) as 
seguintes atribuições mínimas:
I – conduzir ambulâncias e veículos de emergência destinados ao transporte de pacientes, 
respeitando normas de segurança, trânsito e biossegurança;
II – prestar apoio à equipe de saúde durante o atendimento pré-hospitalar, dentro dos limites de 
sua função;
III – zelar pela limpeza, conservação e manutenção básica dos veículos sob sua responsabilidade;
IV – observar escalas e jornadas compatíveis com a natureza do serviço, conforme disposto na Lei 
Federal nº 15.250/2025.
Art. 4º
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Os servidores atualmente ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam a função de condução de 
ambulâncias, serão automaticamente readequados para o novo enquadramento funcional, desde 
que comprovem:
I – exercício contínuo da função de motorista de ambulância;
II – conclusão ou participação em cursos de capacitação em condução de veículos de emergência, 
primeiros socorros e suporte básico de vida (SBV);
III – atendimento às exigências legais de habilitação e saúde ocupacional.
§ 1º O Município deverá oferecer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, os cursos de
capacitação exigidos pela Lei Federal nº 15.250/2025.
§ 2º O servidor que não preencher os requisitos previstos neste artigo permanecerá na função de 
Motorista, até que conclua as formações necessárias.
Art. 5º
O Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, deverá:
I – promover a atualização do plano de cargos, carreiras e vencimentos;
II – regulamentar os procedimentos administrativos e os critérios de readequação;
III – assegurar o cumprimento dos intervalos e descansos obrigatórios estabelecidos pela Lei 
Federal nº 15.250/2025.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura funcional do Município de 
Jardinópolis e do Distrito de Jurucê à Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que 
reconhece o Condutor de Ambulância como profissional essencial da área da saúde e estabelece 
normas específicas para o exercício da atividade.
A proposta visa corrigir uma defasagem administrativa e funcional existente entre as atribuições 
efetivamente exercidas pelos motoristas de ambulância e a denominação de
seus cargos, garantindo o devido reconhecimento, segurança jurídica e valorização profissional.
Entre os principais pontos da Lei Federal nº 15.250/2025, destacam-se:
• O reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância como integrante das equipes 
de saúde;
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• A exigência de formação técnica específica para condução de veículos de emergência e 
atendimento pré-hospitalar;
• A fixação de regras sobre jornada de trabalho, intervalos e capacitação continuada;
• A valorização profissional e o fortalecimento da segurança e qualidade dos serviços 
públicos de saúde.
A aprovação desta Lei representa um avanço no reconhecimento dos servidores municipais, 
assegurando que o Município esteja em plena consonância com a legislação federal e promova a 
dignidade dos profissionais que diariamente contribuem para salvar vidas.
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