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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA"
native_id4497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2025-12-22 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2025-12-22 Confecção de Autógrafo U
2025-12-19 APROVADO U
2025-12-17 Discussão e Votação
2025-12-10 Aguardando designação de Sessão Extraordinária A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T16:20:10.797819-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Plei077-2025- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 077/2025
 =De 05 de Dezembro de 2025=
 
ASSUNTO: “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 
1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA 
ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA 
DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR:PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 05/DEZ/2025
TERMINADO EM:
Plei077-2025- fls.2
Jardinópolis, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A presente proposta tem por finalidade aperfeiçoar e tornar mais justa a 
aplicação do benefício já previsto em nossa legislação há mais de três décadas, 
assegurando que todos os servidores municipais usufruam do mesmo direito, 
independentemente das particularidades do calendário a que estejam submetidos.
Com o passar dos anos, verificou-se na prática administrativa que parte dos 
servidores não vinha conseguindo exercer plenamente esse direito, especialmente aqueles 
cujo aniversário coincidia com feriados ou pontos facultativos.
Nessas situações, embora a lei lhes garantisse o benefício, na prática eles 
acabavam perdendo a oportunidade de exercer o abono, criando um tratamento desigual 
entre servidores em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
Assim, torna-se necessário corrigir essa distorção, assegurando que a 
legislação municipal seja aplicada de maneira isonômica, conforme os princípios 
constitucionais da igualdade, razoabilidade e valorização do servidor público.
O presente Projeto de Lei:
➢ garante que servidores que fazem aniversário em feriados nacionais, estaduais 
ou municipais possam exercer o direito no primeiro dia útil subsequente;
➢ permite que aniversários ocorridos em pontos facultativos também gerem o 
benefício no primeiro dia de trabalho posterior;
➢ corrige a situação dos servidores nascidos em 29 de fevereiro, estabelecendo 
o dia 1º de março como data de referência;
➢ e, para garantir coerência e segurança jurídica, estabelece que não haverá o 
benefício quando o aniversário recair em sábado ou domingo, assim como 
feriados que coincidam com essas datas, mantendo a lógica adotada para os 
demais casos.
-Continua às fls. 3
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 427/2025.
PROJETO DE LEI N. º 077/2025
Mensagem n. º 079/2025.
Plei077-2025- fls.3
Com essas adequações, buscamos uniformizar o tratamento dispensado ao 
conjunto dos servidores municipais, corrigindo lacunas e garantindo que todos possam 
exercer, de forma justa, um direito já garantido em lei, reforçando o compromisso da 
Administração Pública com a equidade, transparência e valorização do trabalho dos 
servidores que diariamente prestam serviços essenciais à população.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de submetermos a presente 
propositura à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma seja apreciada e 
votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando for o caso em 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
Plei077-2025- fls.4
PROJETO DE LEI N.º 077/2025
=De 05 de Dezembro de 2025=
“ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU 
ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei n.º 077/2025, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido no Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.804, de 10 de outubro de 1994, 
que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO 
NATALÍCIO”, os parágrafos 1º, 2º 3º e 4º, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, falta 
abonada, quando da data da comemoração de seu aniversário natalício.
§ 1º Quando o aniversário do servidor recair em feriado municipal, 
estadual ou nacional, considerar-se-á como data de aniversário, para 
fins de concessão do benefício, o primeiro dia útil subsequente, no 
qual o servidor fará jus ao abono.
§ 2º Os servidores nascidos e registrados no dia 29 de fevereiro, em razão 
da inexistência dessa data nos anos não bissextos, terão como data 
de aniversário, para fins de gozo do abono previsto nesta Lei, o dia 1º 
de março.
§ 3º Quando o aniversário do servidor ou a data considerada para fins de 
concessão do benefício, nos termos dos §§ 1º e 2º, recair em ponto 
facultativo oficialmente declarado pelo Município, o servidor usufruirá 
o abono no primeiro dia de trabalho subsequente.
§ 4º Não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo o servidor 
cujo aniversário recair em sábado, domingo, ou em feriado que 
coincida com sábado ou domingo, não sendo aplicada, nesses casos, 
a regra de alteração da data para o primeiro dia útil subsequente.”
Plei077-2025- fls.5
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, tendo sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 05 de dezembro de 2025.
 ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal

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