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materia nº 77/2025

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaOf. 427-25-Exe - urgência e extraordinária - PL 77-25-Exe.
native_id4499

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2026-02-13 ARQUIVO GERAL U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2026-02-13 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2026-02-13 ARQUIVO GERAL U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2026-02-13 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2025-12-22 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1785 | Páginas 34 a 35.
2025-12-22 ARQUIVADO U —
2025-12-19 APROVADO U —
2025-12-17 Discussão e Votação — —
2025-12-10 Aguardando designação de Sessão Extraordinária A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T16:14:31.382832-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Plei077-2025- fls.2
Jardinópolis, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A presente proposta tem por finalidade aperfeiçoar e tornar mais justa a 
aplicação do benefício já previsto em nossa legislação há mais de três décadas, 
assegurando que todos os servidores municipais usufruam do mesmo direito, 
independentemente das particularidades do calendário a que estejam submetidos.
Com o passar dos anos, verificou-se na prática administrativa que parte dos 
servidores não vinha conseguindo exercer plenamente esse direito, especialmente aqueles 
cujo aniversário coincidia com feriados ou pontos facultativos.
Nessas situações, embora a lei lhes garantisse o benefício, na prática eles 
acabavam perdendo a oportunidade de exercer o abono, criando um tratamento desigual 
entre servidores em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
Assim, torna-se necessário corrigir essa distorção, assegurando que a 
legislação municipal seja aplicada de maneira isonômica, conforme os princípios 
constitucionais da igualdade, razoabilidade e valorização do servidor público.
O presente Projeto de Lei:
➢ garante que servidores que fazem aniversário em feriados nacionais, estaduais 
ou municipais possam exercer o direito no primeiro dia útil subsequente;
➢ permite que aniversários ocorridos em pontos facultativos também gerem o 
benefício no primeiro dia de trabalho posterior;
➢ corrige a situação dos servidores nascidos em 29 de fevereiro, estabelecendo 
o dia 1º de março como data de referência;
➢ e, para garantir coerência e segurança jurídica, estabelece que não haverá o 
benefício quando o aniversário recair em sábado ou domingo, assim como 
feriados que coincidam com essas datas, mantendo a lógica adotada para os 
demais casos.
-Continua às fls. 3
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 427/2025.
PROJETO DE LEI N. º 077/2025
Mensagem n. º 079/2025.
Plei077-2025- fls.3
Com essas adequações, buscamos uniformizar o tratamento dispensado ao 
conjunto dos servidores municipais, corrigindo lacunas e garantindo que todos possam 
exercer, de forma justa, um direito já garantido em lei, reforçando o compromisso da 
Administração Pública com a equidade, transparência e valorização do trabalho dos 
servidores que diariamente prestam serviços essenciais à população.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de submetermos a presente 
propositura à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma seja apreciada e 
votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando for o caso em 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital por 
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.12.08 16:04:44 
-03'00'

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