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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1792 | Página 13 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATO DA MESA Nº 01/2026
** 07 DE JANEIRO DE 2026 **
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO 2026.”
A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc;
C O N S I D ER A N D O o que determina a Resolução nº
201/2012, da Câmara Municipal Jardinópolis, Estado de São Paulo, com a alterações contidas na
Resolução nº 247, de 23 de abril de 2019;
C O N S I D ER A N D O ainda o que determinam os 70 e 74
da Constituição Federal; parágrafo único do artigo 54 e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade
Fiscal; e as demais normas afetas ao controle interno;
C O N S I D ER A N D O finalmente que a Lei Municipal nº
4565/2019 autoriza o pagamento de gratificação mensal a cada servidor ou funcionário público
designado para cumprir mandato na Comissão Permanente do Controle Interno;
RESOLVE:
Art. 1º: Ficam designados os servidores/funcionários da
Câmara Municipal de Jardinópolis, ocupantes de cargo de provimento efetivo ANGÉLICA GUERRA
ROSSI BONELLA, Oficial de Administração, e DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI, Auxiliar
do Departamento de Assistência Técnica Legislativa, para exercerem o controle interno da Câmara
Municipal durante o exercício 2026.
Art. 2º: Os membros integrantes da comissão designada no
artigo 1º deverão observar o contido na Resolução nº 201/2012, com as alterações da Resolução nº
247/2019, e as demais normas afetas ao controle interno;
Art. 3º: Por força da Lei Municipal nº 4565/2019, fica
concedido aos integrantes da comissão de controle interno designados no artigo 1º, gratificação mensal
no valor constante do inciso IV do artigo 2º da referida lei.
Parágrafo Primeiro: Em razão da vedação de cumulação de
gratificação contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 4565/2019, se houver simultaneidade de nomeação
com outras comissões o servidor ou funcionário público designado no artigo 1º deste Ato da Mesa deverá
optar expressamente sob qual atividade pretende o pagamento da gratificação;
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PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Atos de Mesa
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1792 | Página 14 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Segundo: Para fins de cumprimento do disposto no
caput deste artigo, o Departamento Pessoal deverá emitir mensalmente relatório circunstanciado para
amparar a geração da folha de pagamento, bem como ficar atento aos requisitos necessários ao
pagamento da gratificação, tanto em relação a questão de cumulação e períodos de férias, afastamentos
ou substituição, quanto em relação a apuração do valor a ser pago nos eventuais casos de
proporcionalidade tratados no artigo 4º da Lei 4565/2019.
.
Art. 4º: Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA JOSE EURÍPEDES FERREIRA
- Presidente - - Vice-Presidente –
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, em 07 de janeiro de
2026.
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS ROGÉRIO LIMA CONGA
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
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