Projeto de Lei nº 001/2026
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL, AOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS E
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
SENHORES VEREADORES
APRESENTO A CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE:
Art. 1º Fica reajustado, em 07% (sete por cento), a título de aumento salarial, a
partir de 1º de fevereiro de 2026, sobre o valor atual dos salários e vencimentos de todos os
servidores e funcionários públicos ativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Jardinópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, se necessário suplementada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e efeitos retroagindo a
partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Presidente Vice-Presidente
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
1º Secretário 2º Secretário
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J U S T I F I C A T I V A
A presente matéria visa ajustar os salários dos servidores e funcionários da Câmara
Municipal, tendo em vista que o último ajuste foi feito por meio da lei municipal nº 4.965, de 12 de
maio de 2023, que na ocasião teve o ano de 2022 por base.
De lá para cá, tivemos uma variação do IPCA na seguinte ordem:
→ 2023 = 4,62%
→ 2024 = 4,83%
→ 2025 = 4,26%
Totalizando assim, uma perda inflacionária na ordem de 13,71% e o salário-mínimo
(piso nacional corrigido em 06,79%) - somente em 2026, sem considerar os anos anteriores.
Assim, com o presente projeto, não teremos uma reposição de 100% da perda inflacionária
do período mencionado, mas para amenizar a corrosão salarial, será aplicado o percentual de 07%
para minimizar a referida defasagem.
A lei municipal nº 5152/20255 (LDO), alterada pela lei municipal nº 5169, de 25 de
novembro de 2025, Anexo V - Planejamento Orçamentário - Descrição dos Programas
Governamentais/metas/ custos para o exercício, Unidade responsável pelo programa – Câmara
Municipal, foi previsto aumento salarial, portanto a matéria está ajustada as peças orçamentárias
em vigor.
Por fim, deixamos mencionado que acompanha a presente matéria relatório de impacto
financeiro elaborado pela Diretora Contábil da Casa Legislativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais pares, pedindo que a mesma seja
apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando for o caso
em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já requerida.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Presidente Vice-Presidente
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
1º Secretário 2º Secretário
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DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial, em 07%(sete por cento), a título de aumento salarial
aos servidores e funcionários públicos ativos e pensionistas da Câmara Municipal
de Jardinópolis e dá outras providências, poderá tramitar regularmente, sem prejuízo
de ordem legal, orçamentária, financeira ou fiscal.
Esclareço que as despesas decorrentes da implementação do referido projeto encontramse devidamente amparadas nas peças de planejamento e orçamento do Município,
notadamente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e na Lei Orçamentária Anual (LOA), observando-se a compatibilidade e a adequação
exigidas pela legislação vigente.
Ressalto, ainda, que a criação e a execução das despesas previstas no projeto não
implicarão em extrapolação dos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos
artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tampouco resultarão em afronta ao disposto no § 1º do artigo
29-A da Constituição Federal de 1988, mantendo-se íntegros os parâmetros de
responsabilidade fiscal e de equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, a presente declaração é emitida com a finalidade específica de subsidiar e
fundamentar a regular tramitação do projeto de lei, atestando a inexistência de óbices
de natureza orçamentária, financeira ou fiscal à sua apreciação pelo Poder Legislativo.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Jardinópolis, 27 de janeiro de 2026.
Renata Cristina Vianna Bernardi
CRC-1SP167981/O-8
Diretora Contábil e Financeira
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LOA de 2025 5.447.000,00 LOA de 2026 5.720.000,00
RCL Dezembro/2025 265.952.108,13 RCL Estimada 2026 278.000.000,00
Folha de Ativos 1.391.191,26 Folha de Ativos (+ 7%) 1.488.574,65
Encargos de Ativos (INSS) 172.714,97 Encargos de Ativos (INSS) 253.057,69
Encargos de Ativos (FGTS) 69.156,85 Encargos de Ativos (FGTS) 119.085,97
Folha de Inativos 92.701,44 Folha de Inativos (+ 7%) 99.190,54
Encargos de Inativos 0,00 Encargos de Inativos 0,00
Folha de Vereadores 1.000.594,20 Folha de Vereadores 1.002.736,80
Encargos de Vereadores 130.077,22 Encargos de Vereadores 170.465,26
Total Folha 2.856.435,94 Total Folha 3.133.110,91
% sobre RCL (até 6%) 1,07 % sobre RCL (até 6%) 1,13
% sobre LOA (até 70%) 45,61 % sobre LOA (até 70%) 45,29
CRC - 1SP167981/O-8
Diretora Contábil e Financeira
Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro
Situação Atual Situação Futura
Estudo de impacto orçamentário e financeiro, decorrente da concessão do aumento salarial em 07% (sete
por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026, sobre o valor atual dos salários e vencimentos de todos os
servidores e funcionários públicos ativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jardinópolis.
Jardinópolis, 27 de janeiro de 2026.
Renata Cristina Viana Bernardi
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