| Tipo | Indicação escrita |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito a imediata atualização do vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal, em conformidade com o novo Piso Salarial Nacional para 2026, fixado em R$ 5.130,63, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. |
| native_id | 4523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a imediata atualizaÁ„o do vencimento inicial dos profissionais do magistÈrio p˙blico municipal, em conformidade com o novo Piso Salarial Nacional para 2026, fixado em R$ 5.130,63, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. DESPACHO: INDICA«ÃO N.º 03/2026 ¿ PresidÍncia: A Vereadora infra-assinada vem ‡ presenÁa desse Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: Indico ao Senhor Prefeito a imediata atualizaÁ„o do vencimento inicial dos profissionais do magistÈrio p˙blico municipal, em conformidade com o novo Piso Salarial Nacional para 2026, fixado em R$ 5.130,63, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. A medida justifica-se com amparo na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece que o piso salarial nacional dos profissionais do magistÈrio p˙blico da educaÁ„o b·sica deve ser atualizado anualmente, no mÍs de janeiro, e considerando que a educaÁ„o È pilar fundamental de nossa sociedade. Para o presente exercÌcio de 2026, o Ìndice de reajuste foi estabelecido em 5,4%, elevando o valor do piso de R$ 4.861,13, valor do ano de 2025, para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e trÍs centavos) para a jornada de 40 horas semanais. O percentual de 5,4%, calculado com base na variaÁ„o do Valor Anual MÌnimo por Aluno (VAAF) do FUNDEB, assegura um reajuste que supera a inflaÁ„o acumulada, garantindo o poder de compra e a valorizaÁ„o da categoria, conforme preceitua a ConstituiÁ„o Federal. A portaria ministerial determina que a atualizaÁ„o tem vigÍncia a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, faz-se necess·rio o envio imediato de Projeto de Lei por parte do Executivo para que o pagamento das diferenÁas salariais ocorra j· na prÛxima folha de pagamento. Sala das Sessıes, 02 de fevereiro de 2026. Fernanda Beatriz Alves Macedo Vereadora Pág 1 de 1 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/y6IclDeX361woGNkuXTHjDASNEd8qE9x | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)