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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Leg
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaParecer favorável sem emenda - PL 001-26-Leg.
native_id4531

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1809 | Página 2.
2026-02-04 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1809 | Página 2.
2026-02-03 ARQUIVADO U —
2026-02-02 APROVADO U —
2026-01-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 1ª Sessão Ordinária - 02-02-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:52:10.701288-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 001/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, 
AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS E 
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 27/01/2026 e com pedido de urgência. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o 
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e 
a matéria dispõe de 03 artigos, a saber: 
É de competência da Mesa Diretora a iniciativa da presente matéria nos termos do artigo 
16 da Lei Orgânica Municipal e acompanha o projeto declaração e relatório de impacto 
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financeiro da Diretora Contábil e Financeira da Casa Legislativa, manifestando pela viabilidade 
contábil e financeira para aplicar o índice apontado no artigo 1º, bem como compatibilidade com 
as regras estampadas na Constituição Federal e normas superiores (artigos 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e, § 1º do artigo 29-A da 
Constituição Federal de 1988). 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 001/2026, do Legislativo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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