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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaOf. 17-26-Exe - urgência e sessão extraordinária - PLC 001-26-Exe.
native_id4565

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1821 | Páginas 02 a 03.
2026-02-24 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1821 | Páginas 02 a 03.
2026-02-20 ARQUIVADO U —
2026-02-19 APROVADO U —
2026-02-12 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 2ª Sessão Ordinária - 19-02-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:10:14.347468-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PleiComplementar001-2026- Fls.2
Jardinópolis, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Complementar, que promove ajustes pontuais na Lei 
Complementar nº 01/2025 (REFIS Jardinópolis Legal – 2026), com o objetivo de 
conferir maior clareza, segurança e uniformidade à aplicação do programa, sem 
qualquer alteração de sua finalidade.
As alterações propostas decorrem de necessidades práticas 
identificadas na execução cotidiana do REFIS e concentram-se em três pontos 
principais.
A nova redação do art. 4º esclarece que a consolidação dos débitos 
ocorrerá por contribuinte, identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ, evitando dúvidas 
operacionais nos casos em que existam débitos vinculados a mais de um imóvel, 
inscrição ou cadastro. 
A medida facilita a gestão do parcelamento, reduz divergências 
interpretativas e assegura tratamento uniforme aos aderentes.
Quanto aos honorários advocatícios, a alteração do § 4º do art. 3º 
explicita que sua incidência ocorrerá sobre o valor do débito já consolidado após a 
aplicação dos benefícios do REFIS, e não sobre o valor original do crédito. 
Dessa forma, a base de cálculo passa a refletir o valor efetivamente 
exigível do contribuinte, reforçando a transparência e a previsibilidade do programa.
Por fim, a alteração proposta para o art. 13 estabelece que o prazo 
para adesão ao Programa REFIS Jardinópolis Legal – 2026 tenha início na própria 
data de publicação da Lei Complementar, vinculando-o de forma objetiva ao início de 
sua vigência. 
O ajuste evita desencontro de datas, facilita a divulgação do programa, 
o planejamento dos interessados e contribui para a correta execução do REFIS.
Diante do exposto, entendemos que as alterações propostas 
aprimoram a clareza e a operacionalização do programa, razão pela qual contamos 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar.
Continua às fls. 3
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 017/2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 001/2026
Mensagem n. º 001/2026.
PleiComplementar001-2026- Fls.3
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de submetermos a 
presente propositura à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma 
seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou 
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já
requerida.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, 
consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2026.02.11 
09:32:27 -03'00'

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