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PleiComplementar001-2026- Fls.2
Jardinópolis, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar, que promove ajustes pontuais na Lei
Complementar nº 01/2025 (REFIS Jardinópolis Legal – 2026), com o objetivo de
conferir maior clareza, segurança e uniformidade à aplicação do programa, sem
qualquer alteração de sua finalidade.
As alterações propostas decorrem de necessidades práticas
identificadas na execução cotidiana do REFIS e concentram-se em três pontos
principais.
A nova redação do art. 4º esclarece que a consolidação dos débitos
ocorrerá por contribuinte, identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ, evitando dúvidas
operacionais nos casos em que existam débitos vinculados a mais de um imóvel,
inscrição ou cadastro.
A medida facilita a gestão do parcelamento, reduz divergências
interpretativas e assegura tratamento uniforme aos aderentes.
Quanto aos honorários advocatícios, a alteração do § 4º do art. 3º
explicita que sua incidência ocorrerá sobre o valor do débito já consolidado após a
aplicação dos benefícios do REFIS, e não sobre o valor original do crédito.
Dessa forma, a base de cálculo passa a refletir o valor efetivamente
exigível do contribuinte, reforçando a transparência e a previsibilidade do programa.
Por fim, a alteração proposta para o art. 13 estabelece que o prazo
para adesão ao Programa REFIS Jardinópolis Legal – 2026 tenha início na própria
data de publicação da Lei Complementar, vinculando-o de forma objetiva ao início de
sua vigência.
O ajuste evita desencontro de datas, facilita a divulgação do programa,
o planejamento dos interessados e contribui para a correta execução do REFIS.
Diante do exposto, entendemos que as alterações propostas
aprimoram a clareza e a operacionalização do programa, razão pela qual contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Continua às fls. 3
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 017/2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 001/2026
Mensagem n. º 001/2026.
PleiComplementar001-2026- Fls.3
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de submetermos a
presente propositura à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma
seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já
requerida.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima,
consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital
por ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452803
Dados: 2026.02.11
09:32:27 -03'00'
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