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materia nº 75/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 75 / 2025
Date 2026-03-04
EmentaParecer favorável - com emenda - PL 075-25-Exe.
native_id4603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:07:25.115152-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 075/2025 – Executivo
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS
URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA 
INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no 
dia 18/11/2025 e encaminhado para parecer na 2ª sessão ordinária realizada em 19/02/26. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade, da qual 
destacamos: 
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da 
constitucionalidade. 
O artigo 1º do projeto trata da questão com base em norma federal (art. 11, § 1º da Lei nº 
13.465, de 11 de julho de 2017).
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“§ 1º Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de 
áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros 
urbanísticos e edilícios.”
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Necessário uma emenda para corrigir erro de digitação no parágrafo 2º do art. 1º para que 
a palavra caput seja colocada entre aspas (“caput”) por decorrer do latim.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 075/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador, observada a emenda acima. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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