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materia nº 2023/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação
Número / Ano 2023 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer favorável ao Pareceer do TCESP (favorável a aprovação das contas 2023-Exe.)
native_id4606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori. Com base no artigo 230 do Regimento Interno, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, apresente defesa escrita, com o rol de testemunhas nossa termos do § 20 do art. 230 do RI, e documentos que julgar necessários, dirigida ao presidente da comissão especial.
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori. Com base no artigo 230 do Regimento Interno, 1 serve a presente para encaminhar cópia do memorial, bem como da ata da reunião da referida comissão, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, apresente defesa escrita, com o rol de testemunhas nossa termos do § 20 do art. 230 do RI, e documentos que julgar necessários, dirigida ao presidente da comissão especial.
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Comissão Formada em 23-03-26. Contagem do prazo: de 24-03-26 a 21-06-26 (domingo) Membros: Presidente: Dalva Cristina Siqueira dos Santos Relatora: Fernanda Beatriz Alves Macedo Membro: Cintia Fernandes de Oliveira
2026-03-23 Retomada de tramitação U Comissão Formada em 23-03-26, com os seguintes membros: Presidente: Dalva Cristina Siqueira dos Santos Relatora: Fernanda Beatriz Alves Macedo Membro: Cintia Fernandes de Oliveira
2026-03-17 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 6ª Sessão Ordinária - 23-03-26.
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - EXECUTIVO 
REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023, 
CUJO PREFEITO NA ÉPOCA FOI O SR. DR. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base no 
artigo 226 do Regimento Interno, para apreciar o PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, que emitiu parecer favorável à aprovação das Contas do Exercício 
de 2023 do Executivo Municipal, cujo prefeito na época foi o sr. dr. Paulo José Brigliadori, cuja 
decisão do TCESP é a seguinte: ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em sessão de 05 de agosto de 2025, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, e Renato 
Martins Costa, Presidente, e do Conselheiro Substituto - Auditor Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara 
decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura Municipal de 
Jardinópolis, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas. 
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações e 
determinações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a fiscalização verificar as 
ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação a todas as determinações, recomendações e 
alertas, no próximo roteiro “in loco”.
Determinou, por fim, a remessa de cópia do relatório da fiscalização e do referido voto ao Corpo de 
Bombeiros do Estado de São Paulo, para ciência e eventuais providências sobre o Auto de Vistoria das 
escolas e unidades de saúde municipais. 
A matéria tramitou junto ao órgão de fiscalização externa denominado Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, recebeu o número TC-004496.989.23-7 a Primeira Câmara em 05/08/2025, 
emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, relativas 
ao Exercício de 2023, sem prejuízo das advertências e recomendações constantes do voto Relator, 
a publicação da decisão na imprensa oficial do Estado ocorreu em 08/09/2025 e o trânsito em 
julgado em 20/10/2025, relembrando que durante toda a tramitação foi garantido os direitos 
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
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O TCESP enviou – no formato virtual - para a Casa Legislativa as referidas contas em 17 
de dezembro de 2025; encaminhada para parecer na comissão em 02/03/26; e, o edital foi 
publicado na imprensa local e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal na internet: 
https://www.jardinopolis.sp.leg.br/c-o-m-u-n-i-c-a-d-o-o e publicado no jornal oficial do 
município: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Sexta-feira, 30 de janeiro de 
2026 - Ano XLI | Edição nº 1806 | Página 2. 
O Tribunal de Contas garantiu o direito constitucional da ampla defesa e a municipalidade 
apresentou os argumentos necessários em face da inspeção in loco realizada pelo auditor designado 
pela UR-6 – Unidade Regional de Ribeirão Preto – TCESP. 
O Ministério Público de Contas, na qualidade de fiscal da lei, opinou pela emissão de 
parecer prévio desfavorável 
 No ano de 2023 o município aplicou os recursos arrecadados da seguinte forma: 
 As demais obrigações legais decorrentes do enquadramento da Constituição Federal, foram 
observados: 
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 Nos três anos anteriores ao exercício em questão o TCESP emitiu parecer favorável à 
aprovação das contas: 
 
Conforme se vê do relatório acostado nos autos da lavra do Conselheiro Dimas Ramalho, 
onde consta toda fundamentação para a emissão de parecer favorável à aprovação as referidas 
contas – o que foi acolhido pela referida Câmara – deixamos consignado o apontamento referente 
as recomendações e determinações, a saber: 
฀ Aprimore o gerenciamento da dívida de precatórios, evitando atrasos no pagamento e consequente sequestro judicial; ฀
Adote providências para sanar as inadequações verificadas no setor de planejamento e gestão fiscal; ฀ Priorize a realização de 
concurso público para admissão professores (determinação); ฀ Estabeleça um programa de inibição ao absenteísmo de professores 
em sala de aula; ฀ Priorize os projetos de adequação das escolas e estabelecimentos de saúde visando a obtenção do AVCB; ฀ Elabore 
e implemente um cronograma de manutenção preventiva das escolas e estabelecimentos de saúde públicos municipais; ฀ Amplie a 
oferta do serviço de educação em período integral e corrija as inadequações verificadas no âmbito do programa; ฀ Invista na coleta 
seletiva e tratamento dos resíduos sólidos, bem como elabore e implemente os planos municipais de gestão ambiental; ฀ Intensifique 
medidas fiscalizatórias e protetivas do meio ambiente; ฀ Realize o mapeamento e identificação das principais ameaças e áreas de risco 
existentes e elabore o Plano de Contingência Municipal de Defesa Civil e o Plano de Mobilidade Urbana; ฀ Aprimore o setor de controle 
interno; ฀ Adote providências para retomar a obra do coletor de esgoto; ฀ Informe os atrasos e paralisações de obras via Painel de 
Obras (determinação); ฀ Procure limitar a realização de horas extras somente ao estritamente necessário, mantendo rígido controle 
sobre as jornadas extraordinárias; ฀ Conclua o projeto da reforma administrativa e defina as atribuições das funções gratificadas; ฀
Atenda as instruções, recomendações e determinações deste Tribunal de Contas; ฀ Adote medidas voltadas ao saneamento das demais 
falhas apontadas pela Fiscalização. 
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Caberá a fiscalizada da U-6 – Unidade Fiscalizadora de Ribeirão Preto-SP., promover o 
acompanhamento das advertências e das recomendações. 
A comissão manifesta favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Jardinópolis, 
exercício de 2023 com observação das advertências e recomendações apontadas, submetendo o 
presente ao Plenário desta Casa, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada 
Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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