PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - EXECUTIVO
REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023,
CUJO PREFEITO NA ÉPOCA FOI O SR. DR. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base no
artigo 226 do Regimento Interno, para apreciar o PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, que emitiu parecer favorável à aprovação das Contas do Exercício
de 2023 do Executivo Municipal, cujo prefeito na época foi o sr. dr. Paulo José Brigliadori, cuja
decisão do TCESP é a seguinte: ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão de 05 de agosto de 2025, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, e Renato
Martins Costa, Presidente, e do Conselheiro Substituto - Auditor Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara
decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura Municipal de
Jardinópolis, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações e
determinações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a fiscalização verificar as
ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação a todas as determinações, recomendações e
alertas, no próximo roteiro “in loco”.
Determinou, por fim, a remessa de cópia do relatório da fiscalização e do referido voto ao Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo, para ciência e eventuais providências sobre o Auto de Vistoria das
escolas e unidades de saúde municipais.
A matéria tramitou junto ao órgão de fiscalização externa denominado Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, recebeu o número TC-004496.989.23-7 a Primeira Câmara em 05/08/2025,
emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, relativas
ao Exercício de 2023, sem prejuízo das advertências e recomendações constantes do voto Relator,
a publicação da decisão na imprensa oficial do Estado ocorreu em 08/09/2025 e o trânsito em
julgado em 20/10/2025, relembrando que durante toda a tramitação foi garantido os direitos
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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O TCESP enviou – no formato virtual - para a Casa Legislativa as referidas contas em 17
de dezembro de 2025; encaminhada para parecer na comissão em 02/03/26; e, o edital foi
publicado na imprensa local e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal na internet:
https://www.jardinopolis.sp.leg.br/c-o-m-u-n-i-c-a-d-o-o e publicado no jornal oficial do
município: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Sexta-feira, 30 de janeiro de
2026 - Ano XLI | Edição nº 1806 | Página 2.
O Tribunal de Contas garantiu o direito constitucional da ampla defesa e a municipalidade
apresentou os argumentos necessários em face da inspeção in loco realizada pelo auditor designado
pela UR-6 – Unidade Regional de Ribeirão Preto – TCESP.
O Ministério Público de Contas, na qualidade de fiscal da lei, opinou pela emissão de
parecer prévio desfavorável
No ano de 2023 o município aplicou os recursos arrecadados da seguinte forma:
As demais obrigações legais decorrentes do enquadramento da Constituição Federal, foram
observados:
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Nos três anos anteriores ao exercício em questão o TCESP emitiu parecer favorável à
aprovação das contas:
Conforme se vê do relatório acostado nos autos da lavra do Conselheiro Dimas Ramalho,
onde consta toda fundamentação para a emissão de parecer favorável à aprovação as referidas
contas – o que foi acolhido pela referida Câmara – deixamos consignado o apontamento referente
as recomendações e determinações, a saber:
Aprimore o gerenciamento da dívida de precatórios, evitando atrasos no pagamento e consequente sequestro judicial;
Adote providências para sanar as inadequações verificadas no setor de planejamento e gestão fiscal; Priorize a realização de
concurso público para admissão professores (determinação); Estabeleça um programa de inibição ao absenteísmo de professores
em sala de aula; Priorize os projetos de adequação das escolas e estabelecimentos de saúde visando a obtenção do AVCB; Elabore
e implemente um cronograma de manutenção preventiva das escolas e estabelecimentos de saúde públicos municipais; Amplie a
oferta do serviço de educação em período integral e corrija as inadequações verificadas no âmbito do programa; Invista na coleta
seletiva e tratamento dos resíduos sólidos, bem como elabore e implemente os planos municipais de gestão ambiental; Intensifique
medidas fiscalizatórias e protetivas do meio ambiente; Realize o mapeamento e identificação das principais ameaças e áreas de risco
existentes e elabore o Plano de Contingência Municipal de Defesa Civil e o Plano de Mobilidade Urbana; Aprimore o setor de controle
interno; Adote providências para retomar a obra do coletor de esgoto; Informe os atrasos e paralisações de obras via Painel de
Obras (determinação); Procure limitar a realização de horas extras somente ao estritamente necessário, mantendo rígido controle
sobre as jornadas extraordinárias; Conclua o projeto da reforma administrativa e defina as atribuições das funções gratificadas;
Atenda as instruções, recomendações e determinações deste Tribunal de Contas; Adote medidas voltadas ao saneamento das demais
falhas apontadas pela Fiscalização.
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Caberá a fiscalizada da U-6 – Unidade Fiscalizadora de Ribeirão Preto-SP., promover o
acompanhamento das advertências e das recomendações.
A comissão manifesta favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Jardinópolis,
exercício de 2023 com observação das advertências e recomendações apontadas, submetendo o
presente ao Plenário desta Casa, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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