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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026
EMENTA: "Autoriza a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Jardinópolis, a proceder a
digitalização dos processos administrativos físicos,
referentes as compras, licitações e contratos
administrativos vigentes e dá outras
providências.”
Senhores Vereadores,
Apresentamos a consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal, converter em meio
digital, em formato pdf ou equivalente e compatível com pesquisa, os processos
administrativos físicos, referentes as compras, licitações e contratos administrativos, que
ainda estão vigentes com o Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o Setor de
Compras, Licitações e Contratos, adotará as providências administrativas necessárias
para a digitalização e instrução dos autos.
Art. 2º Após a digitalização, os autos físicos serão arquivados em caixas próprias
para fins de guarda e passando o andamento processual a tramitar exclusivamente no
formato digital.
Art. 3º Todas as fases de tramitação dos processos de que trata o artigo 1º da
presente norma, serão necessariamente no formato digital e excepcionalmente, por meio
de Ato da Mesa Diretora, específico para caso concreto, poderá ser admitida a tramitação
física temporária, para evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos, em decorrência
de anomalia ou deficiência no sistema virtual, que implique na paralização ou
descontinuidade dos serviços por tempo justificável.
Parágrafo único. Cessando a anomalia ou deficiência de que trata o “caput” deste
artigo, os atos praticados no formato físicos, serão convertidos em meio digital para todos
os fins.
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Art. 4º Esta resolução poderá ser regulamentada por Ato da Mesa Diretora, quando
se fizer necessária.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, data das assinaturas eletrônicas.
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Presidente Vice-Presidente
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
1º Secretário 2º Secretário
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto se faz necessário, para que seja
procedida a digitalização dos processos administrativos físicos
em vigor, referentes a compras, licitações e contratos
administrativos, tendo em vista a mudança na legislação federal
(Lei nº 14.133/2021) que determina o formato virtual das
referidas matérias.
Atualmente a Casa Legislativa está equipada com
tecnologia que permite a tramitação, divulgação e transparência
de todas as matérias no formato virtual.
Assim, contamos com a compreensão de todos os Pares
desta Casa, para a aprovação do presente projeto, em regime de
urgência e em sessão extraordinária, haja vista a necessidade da
prática de atos administrativos de que trata a matéria.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Presidente Vice-Presidente
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
1º Secretário 2º Secretário
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