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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardinópolis, a proceder a digitalização dos processos administrativos físicos, referentes as compras, licitações e contratos administrativos vigentes e dá outras providências.”
native_id4607

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-02 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS -Quarta-feira, 15 de abril de 2026 -Ano XLI | Edição nº 1856 | Páginas 63 e 64.
2026-04-14 Norma promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS -Quarta-feira, 15 de abril de 2026 -Ano XLI | Edição nº 1856 | Páginas 63 e 64.
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica U
2026-04-13 APROVADO A
2026-04-08 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.
2026-04-08 Pareceres das Comissões - Concluído U
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-24 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26. Encaminhar para as comissões permanentes (JR - FOCP).
2026-03-18 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 6ª Sessão Ordinária - 23-03-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T21:01:31.005278-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026 
EMENTA: "Autoriza a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Jardinópolis, a proceder a 
digitalização dos processos administrativos físicos, 
referentes as compras, licitações e contratos 
administrativos vigentes e dá outras 
providências.”
 
 Senhores Vereadores, 
Apresentamos a consideração desta Casa de Leis, o seguinte: 
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal, converter em meio 
digital, em formato pdf ou equivalente e compatível com pesquisa, os processos 
administrativos físicos, referentes as compras, licitações e contratos administrativos, que 
ainda estão vigentes com o Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o Setor de 
Compras, Licitações e Contratos, adotará as providências administrativas necessárias 
para a digitalização e instrução dos autos. 
 Art. 2º Após a digitalização, os autos físicos serão arquivados em caixas próprias 
para fins de guarda e passando o andamento processual a tramitar exclusivamente no 
formato digital. 
 Art. 3º Todas as fases de tramitação dos processos de que trata o artigo 1º da 
presente norma, serão necessariamente no formato digital e excepcionalmente, por meio 
de Ato da Mesa Diretora, específico para caso concreto, poderá ser admitida a tramitação 
física temporária, para evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos, em decorrência 
de anomalia ou deficiência no sistema virtual, que implique na paralização ou 
descontinuidade dos serviços por tempo justificável. 
Parágrafo único. Cessando a anomalia ou deficiência de que trata o “caput” deste 
artigo, os atos praticados no formato físicos, serão convertidos em meio digital para todos 
os fins. 
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 Art. 4º Esta resolução poderá ser regulamentada por Ato da Mesa Diretora, quando 
se fizer necessária. 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
 Jardinópolis, data das assinaturas eletrônicas. 
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
 Presidente Vice-Presidente 
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
 1º Secretário 2º Secretário 
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J U S T I F I C A T I V A 
 O presente projeto se faz necessário, para que seja 
procedida a digitalização dos processos administrativos físicos 
em vigor, referentes a compras, licitações e contratos 
administrativos, tendo em vista a mudança na legislação federal 
(Lei nº 14.133/2021) que determina o formato virtual das 
referidas matérias.
 Atualmente a Casa Legislativa está equipada com 
tecnologia que permite a tramitação, divulgação e transparência 
de todas as matérias no formato virtual.
 
 Assim, contamos com a compreensão de todos os Pares 
desta Casa, para a aprovação do presente projeto, em regime de 
urgência e em sessão extraordinária, haja vista a necessidade da 
prática de atos administrativos de que trata a matéria. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
Luiz Gustavo de Sousa – Gustavo Sabá José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
 Presidente Vice-Presidente 
Dalva Cristina Siqueira dos Santos Rogerio Bello Lima Conga – Bello Cerimonial
 1º Secretário 2º Secretário
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