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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 Confecção de Autógrafo U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-31 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-31 Pareceres das Comissões - Concluído U
2026-03-31 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-31 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-26 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-17 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 6ª Sessão Ordinária - 23-03-26. Encaminhar para as comissões permanentes (JR - FOCP - SASMA).
2026-03-13 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 5ª Sessão Ordinária - 16-03-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:12:24.906790-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Plei-005-2026 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 005/2026
=DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026=
 
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O 
CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA 
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/FEVEREIRO/2026
TERMINADO EM:
Plei-005-2026 –fls. 2
Ofício nº. 021-2026
Projeto Lei nº. 005-2026
Mensagem nº. 005-2026 
Jardinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Serve o presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar, no corrente exercício, o Cantinho do Céu Hospital 
de Retaguarda, para os fins que menciona e dá outras providências.”
O mencionado Projeto de Lei, Nobres Edis, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção social à seguinte entidade:
• R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais) ao Cantinho do Céu 
Hospital de Retaguarda, inscrito no CNPJ nº 51.820.785/0001-80, destinada ao atendimento 
especializado de pessoas do Município de Jardinópolis com deficiências múltiplas e severas, com alto 
grau de dependência.
Informamos que o valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2026, necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa 
Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente Projeto de Lei o Plano de Trabalho 
referente ao exercício de 2026, em conformidade com as exigências legais para a formalização da 
parceria.
Destacamos que a entidade beneficiada deverá aplicar os recursos exclusivamente nas 
finalidades previstas no plano de trabalho apresentado, bem como prestar contas da utilização dos 
valores recebidos, na forma da legislação vigente e sob fiscalização do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a devida e necessária autorização desse Legislativo, 
submetendo a presente propositura à elevada consideração dos Nobres Vereadores, requerendo que a 
mesma seja apreciada e votada em regime de urgência, em Sessão Ordinária ou, se necessário, em 
Sessão Extraordinária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Nobres 
Vereadores os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Plei-005-2026 –fls. 3
PROJETO DE LEI Nº 005 - 2026
=DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026=
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO 
DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:::::::::::::::
O SENHOR ANTÔNIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 005-
2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenção social
para a seguinte entidade: 
a) R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais) para o 
Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda - CNPJ 51.820.785/0001-80, tendo 
como objeto o atendimento especializado a pessoas do município de Jardinópolis 
com deficiências múltiplas e severas com alto grau de dependência.
Parágrafo único - A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de 
dezembro de 2026. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada 
nos termos das Instruções nº. 01/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2° - A cobertura da despesa mencionada correrá por conta de dotação já consignada na peça 
orçamentária do corrente exercício financeiro.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jardinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
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PLANO DE TRABALHO 2026 
PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
1.1 ORGANIZAÇÃO PROPONENTE: Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda 
1.2. ENDEREÇO: Rua Rio Verde, nº 357, Vila Albertina, CEP nº 14060-190 – Ribeirão Preto (SP) 
1.3. DATA DA CONSTITUIÇÃO: 21/10/1983 1.4. TELEFONE: (16) 3622-0853 
1.5. CNPJ: 51.820.785/0001-80 1.6. E-MAIL: gestao@cantinhodoceu.org 
1.7. SITE: www.cantinhodoceurp.org.br 
1.8. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Benedita Sonia da Silva Ponciano 
1.9. RG: 5.376.935-1 – SSP/SP 
1.10. CPF: 400.978.708-20 
1.11. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Bahia, nº 2235, Vila Albertina, CEP nº 14060-463, Ribeirão 
Preto (SP) 
1.12. TELEFONE PESSOAL: (16) 3623-0853 
1.13. E-MAIL PESSOAL: gestao@cantinhodoceu.org 
1.14. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: Yuri Alexandre de Oliveira Silva 
1.15. CARGO: Assistente Social 1.16. INSCRIÇÃO PROFISSIONAL: CRESS53761 
1.17. E-MAIL: asocial@cantinhodoceu.org 
2. APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 
2.1. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: 
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, fundado em 1983 por Benedita Sonia da Silva Ponciano, 
iniciou suas atividades como Cantinho do Céu Lar dos Excepcionais, motivado pela necessidade de 
atendimento a crianças com deficiência severa. Desde sua criação, a instituição tem como missão oferecer 
cuidado integral, humanizado e acesso aos direitos sociais a pessoas com deficiências múltiplas e graves. 
Ao longo dos anos, ampliou sua atuação, desenvolvendo trabalho técnico especializado junto a pessoas 
com deficiência, especialmente com paralisia cerebral, e suas famílias em situação de vulnerabilidade 
social. Atualmente, conta com 61 leitos ocupados por meio de parcerias público-privadas e disponibiliza 
20 vagas para atendimento diário na área da Assistência Social. 
A instituição atende usuários com alto grau de dependência, que demandam assistência multiprofissional 
contínua, infraestrutura adequada e recursos especializados, o que implica investimento permanente em 
qualificação técnica e estrutura. 
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Com mais de 40 anos de atuação, o Cantinho do Céu mantém convênios com o município de Ribeirão 
Preto (SP) e parcerias com diversos municípios da região e do Estado de Minas Gerais, além de 
disponibilizar leitos pelo SUS e contar com apoio de empresas e organizações sociais. Consolidou-se, 
assim, como referência no atendimento especializado a pessoas com deficiência em situação de 
vulnerabilidade. 
2.2. FINALIDADE ESTATUTÁRIA 
Artigo 3° – O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda apresenta as seguintes finalidades: 
I – Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com múltiplas e severas deficiências, 
em especial as decorrentes de paralisia cerebral e outras afecções neurológicas, em seu ciclo de 
vida: crianças, adolescentes e idosos; 
II – Prevenir o agravamento das deficiências; 
III – Promover o bem-estar, a proteção e a integração e/ou a inclusão da pessoa com deficiência 
na sociedade; 
IV – Abrigar pessoas com múltiplas e severas deficiências, em especial as em decorrência de 
paralisia cerebral e outras afecções neurológicas, de ambos os sexos, todas as faixas etárias, 
mediante encaminhamento do Sistema Judiciário, Rede SUAS (Sistema Único de Assistência 
Social), Rede SUS (Sistema Único de Saúde) e demanda espontânea, que não possuam condições 
de acesso à rede de serviços públicos, que tenham seus direitos básicos violados e que tenham 
vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos; 
V – Oferecer serviços na área da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e lazer, com 
ações específicas de cada área, visando à melhoria e qualidade de vida dos indivíduos atendidos 
e sua inclusão social. 
3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
3.1. TÍTULO DO PROJETO 
Serviço de Cuidado Especializado em Saúde, em 
Regime de Internação Hospitalar e Assistência 
Multiprofissional 24h. 
3.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Início Término 
JANEIRO/2026 DEZEMBRO/2026 
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3.3. TIPO DE SOLICITAÇÃO 
( X ) Solicitação de celebração inicial 
( ) Solicitação de aditamento ou acréscimos à parceria já celebrada e vigente 
( ) Solicitação de celebração de parceria destinada ao recebimento de recursos oriundos de emenda 
parlamentar 
3.4. ÁREA DE ATUAÇÃO 
( ) Assistência Social ( X ) Saúde ( ) Educação ( ) Outra: 
3.5. ORIGEM DO RECURSO 
( X ) Tesouro Municipal ( ) Tesouro Estadual ( )Tesouro Federal 
3.5.1. Vinculação do recurso 
( X ) Recursos da Administração Direta ( ) Fundos Específicos ( ) Emendas Parlamentares 
3.6. VALOR TOTAL DA PROPOSTA 
R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), sendo repassado em 01 
(uma) parcela de R$ 25.552,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) 08 (oito) 
parcelas de R$ 25.546,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais) – contempla 02 
(duas) vagas. 
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE 
4.1. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/PARCERIA 
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda possui estrutura física, técnica e administrativa compatível 
com o atendimento integral de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com afecções 
neurológicas graves e alto grau de dependência. Conta com equipe multiprofissional especializada e 
articulação consolidada com a rede intersetorial de saúde e assistência social, garantindo atendimento 
contínuo e qualificado. 
A instituição atende demandas encaminhadas pelo Poder Público, inclusive judiciais, oferecendo cuidado 
humanizado a pacientes de diferentes faixas etárias, além de suporte técnico às famílias. 
A proposta de parceria justifica-se pela necessidade de manutenção e ampliação da oferta de leitos 
especializados, assegurando atendimento adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e 
clínica. Ressalta-se, ainda, a importância do adequado custeio dos leitos conveniados, considerando os 
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custos permanentes com recursos humanos, estrutura hospitalar e insumos necessários à manutenção da 
qualidade assistencial. 
4.2. OBJETO DA PARCERIA 
A presente parceria tem por objeto a oferta e manutenção de leitos de internação hospitalar especializada, 
destinados a pessoas com deficiência, especialmente aquelas com afecções neurológicas e necessidade 
de cuidado contínuo, multiprofissional e integral. 
O serviço será executado pelo Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, garantindo assistência 24 horas, 
atendimento interdisciplinar, elaboração de Plano Terapêutico Singular e acompanhamento às famílias, 
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação vigente. 
O quantitativo de vagas a serem disponibilizadas observará a demanda encaminhada pelo Município e a 
disponibilidade orçamentária pactuada entre as partes, podendo ser ajustado mediante termo aditivo. 
5. OBJETIVOS DO PROJETO/ATIVIDADE
5.1. OBJETIVO GERAL 
Oferecer atendimento integral e contínuo a pessoas com deficiência, especificamente aquelas acometidas 
por afecções neurológicas que necessitam de cuidados permanentes e ininterruptos, oferecendo cuidados 
prolongados de média e alta complexidade no âmbito da saúde, a melhoria da qualidade de vida e o 
acompanhamento sociofamiliar adequado. 
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
1. Fortalecer a proteção em saúde dos/as pacientes, reduzindo vulnerabilidades e riscos, e garantindo 
o acesso pleno a direitos por parte dos/as pacientes, por meio de ações de prevenção, 
monitoramento e atendimento multidisciplinar especializado, visando a identificação de 
potencialidades e necessidades de cada paciente. 
2. Proporcionar atendimento integral às necessidades de saúde e cuidados dos/as pacientes 
referenciados/as, assegurando a melhoria contínua da qualidade de vida, a prevenção de 
complicações e o controle eficaz dos agravos sanitários, com foco no acompanhamento contínuo 
das condições de saúde. 
3. Efetivar a intervenção multiprofissional especializada, compreendendo o atendimento integral em 
saúde, assegurando a humanização do processo e a promoção do acolhimento necessário, sempre 
com vistas à dimensão biopsicossocial que envolve a realidade de cada paciente. 
6. PÚBLICO ALVO A SER ATINGIDO 
Página 5 de 23
6.1. PACIENTES BENEFICIADOS/AS 
Destinada 02 (duas) vagas à prefeitura municipal de Jardinópolis (SP), no período de janeiro de 2026 a 
dezembro de 2026, sendo descritas abaixo a identificação das pacientes. 
Pacientes Data de Nasc.
Data da 
Internação 
Genitores 
Karina Sant'anna Santa
Rosa 
06/06/2011 13/12/2012 
Sônia Sant’anna e Flávio Henrique
Ferreira Santa Rosa 
Rosimeire Spinelli 17/01/1975 01/02/1983 Maria Aparecida Spinelli 
6.2. FORMA DE ACESSO DOS/AS PACIENTES 
Duas das pacientes supracitadas já se encontram referenciados ao hospital, visto que o interesse foi 
manifestado por parte do município de Jardinópolis (SP), com avaliação técnica e vinculação inicial pela 
pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Todavia, o acesso de pacientes ao hospital pode se 
dar pela via de celebração de convênios e/ou encaminhamento pela regulação regional de saúde, sendo 
necessária sempre a prévia avaliação técnica por parte do/a interessado/a no referenciamento. O hospital 
também atende determinações realizadas por parte do Poder Judiciário. Além disso, todas as solicitações 
de vagas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade do serviço, bem como avaliação de sua 
equipe técnica própria, considerando o perfil do público-alvo, a presença de vulnerabilidade e/ou risco 
social, a sobrecarga familiar, a limitação da autonomia da família e os possíveis agravamentos sanitários. 
7. DETALHAMENTO DO PROJETO / ATIVIDADE 
Página 6 de 23
7.1. METODOLOGIA 
O serviço tem como finalidade promover cuidado contínuo, reabilitação e atendimento integral em saúde 
a pessoas com deficiência e alto grau de dependência, por meio de equipe multiprofissional especializada. 
As intervenções são individualizadas e orientadas pelo Plano Terapêutico Singular (PTS), com registro 
em prontuário digital. 
O atendimento ocorrerá em regime intermitente, com assistência médica e de enfermagem 24 horas, 
garantindo suporte clínico permanente. A equipe será composta por profissionais das áreas médica, 
enfermagem, nutrição, farmácia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, 
fisioterapia e odontologia, conforme necessidade de cada paciente. 
A atuação está fundamentada na Política Nacional de Humanização (PNH), na Política Nacional de 
Atenção Hospitalar (PNHOSP) e na Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), assegurando 
atendimento técnico, humanizado e centrado na pessoa. 
O serviço mantém articulação permanente com a rede de saúde e assistência social, realizando 
encaminhamentos, reuniões técnicas e relatórios quando necessário, além de apoiar a regularização 
documental e o acesso a benefícios e programas sociais. 
A permanência do paciente ocorrerá enquanto persistirem as condições que motivaram o ingresso ou 
conforme definição do responsável legal ou determinação judicial. A instituição assegura transparência 
na gestão dos recursos públicos, observando a Lei nº 13.019/2014, mantendo canais de comunicação com 
o conveniado e disponibilizando sua ouvidoria para usuários e familiares. 
7.2. RESULTADOS ESPERADOS 
Atendimento integral de 100% dos/as pacientes referenciados/as por meio de cuidados prolongados de 
média e alta complexidade, no âmbito da saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida e 
assegurando o acompanhamento sociofamiliar. 
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8. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS 
8.1. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS 
O processo de trabalho que envolve o monitoramento e a avaliação do que é proposto a partir dos objetivos deste projeto se realiza de maneira periódica e independente. 
No hospital, há comissões que monitoram e avaliam os planejamentos direcionados pelos Planos de Trabalho, nas quais atuam as equipes multiprofissionais. 
Objetivos
Específicos 
Atividades Metas Indicadores Meios de Verificação 
Periodicidade
de Avaliação 
Resultados
Esperados 
1 
1. Elaboração do 
Plano Terapêutico 
Singular – PTS. 
1. Elaborar PTS para 100% 
dos/as pacientes 
referenciados, revisando￾os, no máximo, 
semestralmente. 
1. Percentual de PTS 
elaborados em relação 
ao número de 
pacientes. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
2. Plano Terapêutico 
Singular – PTS. 
1. Semestral. Compreensão da 
realidade de 
cada paciente 
referenciado/a e 
elaboração de 
propostas 
personalizadas 
para cada um/a. 
2. Atendimento em 
saúde com equipe 
multidisciplinar, 
realizando 
encaminhamentos 
quando 
necessários. 
1. Garantir o 
acompanhamento 
multidisciplinar 
especializado a 100% 
dos/as pacientes. 
1. Número de 
atendimentos 
realizados ao mês pelos 
profissionais que 
compõem a equipe 
multidisciplinar. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
2. Relatórios 
emitidos. 
1. Mensal. 
Página 8 de 23 
 2. Número de 
encaminhamentos 
realizados. 
 
3. Atendimento 
familiar para 
orientação e 
acolhimento, 
realizando 
encaminhamentos 
quando 
necessários. 
1. Atender 100% das 
famílias que apresentarem 
alguma demanda durante 
o mês. 
1. Número de 
atendimentos 
realizados ao mês. 
2. Número de 
encaminhamentos 
realizados. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
2. Relatórios 
emitidos. 
3. Mensal. 
2 
1. Rotina de 
cuidados diários. 
1. Realizar cotidianamente 
100% das Atividades de 
Vida Diárias – AVDs de 
cada paciente. 
1. Número de atividades 
realizadas com cada 
paciente. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
1. Mensal. 
Melhoria dos 
índices de saúde 
de todos/as os 
pacientes 
referenciados/as, 
Página 9 de 23 
2. Acompanhamento 
nutricional, com 
controle diário de 
dietas. 
1. Garantir 
acompanhamento 
nutricional periódico a 
100% dos/as pacientes. 
1. Número de 
atendimentos 
realizados ao mês. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
1. Mensal. 
bem como 
atendimento 
célere em 
urgências e 
emergências de 
saúde. 
3. Avaliação médica 
e encaminha￾mento para 
atendimento da 
rede terciária, em 
caso de intercor￾rências em saúde; 
1. Proporcionar avaliação e 
encaminhamentos céleres 
e/ou imediata a 100% das 
demandas que se 
apresentarem no mês. 
1. Número de avaliações 
e encaminhamentos 
realizados ao mês. 
1. Registro em 
prontuário eletrôni￾co. 
2. Relatórios emiti￾dos. 
1. Mensal. 
3 
1. Aplicação do 
Plano Terapêutico 
Singular – PTS. 
1. Garantir a 100% dos/as 
pacientes a aplicação de 
um plano interventivo, 
personalizado de acordo 
com suas necessidades e 
potencialidades. 
1. Número de 
atendimentos mensais 
realizados por 
profissional de cada 
área. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
2. Relatório de 
Atividades Anual. 
1. Mensal. 
Preservação e 
aquisição de 
autonomia por 
parte dos/as 
pacientes, bem 
como a 
Página 10 de 23
2. Acolhimento das 
questões 
elencadas pelo/a 
paciente ou pela 
sua família, 
colocando à 
disposição todo o 
corpo técnico do 
hospital. 
1. Atender 100% das 
demandas emergentes no 
mês, garantindo o 
acolhimento e o viés 
técnico. 
1. Número de 
atendimentos e de 
demandas 
apresentadas. 
1. Registro em 
prontuário 
eletrônico. 
2. Relatório de 
Atividades Anual. 
1. Mensal. 
diminuição de 
agravamentos 
em saúde. 
8.2. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES 
Atividades/Mês 
jan 
26 
fev 
26 
mar 
26 
abr 
26 
mai 
26 
jun 
26 
jul 
26 
ago 
26 
set 
26 
out 
26 
nov 
26 
dez 
26 
Elaboração do Plano 
Terapêutico Singular – 
PTS. 
 
X 
 
X 
Atendimento em saúde com 
equipe multidisciplinar, 
realizando 
encaminhamentos quando 
necessários. 
X X X X X X X X X X X X 
Atendimento familiar para 
orientação e acolhimento, 
realizando 
encaminhamentos quando 
necessários. 
X X X X X X X X X X X X 
Rotina de cuidados diários. X X X X X X X X X X X X 
Acompanhamento 
nutricional, com controle 
diário de dietas. 
X X X X X X X X X X X X 
Avaliação médica e 
encaminhamento para 
atendimento da rede 
terciária, em caso de 
intercorrências em saúde. 
X X X X X X X X X X X X 
Aplicação do Plano 
Terapêutico Singular – PTS. 
X X X X X X X X X X X X 
Acolhimento das questões 
elencadas pelo/a paciente ou 
pela sua família, colocando à 
disposição todo o corpo 
técnico do hospital. 
X X X X X X X X X X 
Página
X 
11 de 23
X 
9. RECURSOS HUMANOS 
9.1. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO OBJETO 
Função no Projeto Nº de Horas/ 
Semanal 
Vínculo (CLT, Prestador 
Serviços, voluntário) 
3
Fisioterapeuta 30 CLT 
Fisioterapeuta 30 CLT 
Fisioterapeuta 30 CLT 
Fisioterapeuta 30 CLT 
RT - Responsável Técnico Fisioterapeuta 40 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Auxiliar de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT Página 12 de 2
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Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Técnico de enfermagem 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro assistencial 36 CLT 
Enfermeiro da qualidade 44 CLT 
Enfermeiro CCIH 40 CLT 
Gerente de enfermagem RT 40 CLT 
Camareira 36 CLT 
Camareira 36 CLT 
Camareira 36 CLT 
Auxiliar de lavanderia 36 CLT 
Página 14 de 23
Auxiliar de lavanderia 36 CLT 
Auxiliar de lavanderia 36 CLT 
Auxiliar de lavanderia 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Auxiliar de limpeza 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Operador de telemarketing 36 CLT 
Recepcionista 36 CLT 
Recepcionista 36 CLT 
Vigia 36 CLT 
Jovem aprendiz 20 CLT 
Jovem aprendiz 20 CLT 
Jovem aprendiz 20 CLT 
Jovem aprendiz 20 CLT 
Ajudante de motorista 36 CLT 
Ajudante de motorista 36 CLT 
Analista admin. Hospitalar 44 CLT 
Auxiliar de almoxarifado 44 CLT 
Auxiliar de almoxarifado 44 CLT 
Cobrador 44 CLT 
Cobrador 44 CLT 
Cobrador 44 CLT 
Auxiliar de cozinha 36 CLT 
Auxiliar de cozinha 36 CLT 
Cozinheira 36 CLT 
Encarregada de cozinha 36 CLT 
Psicóloga 30 CLT 
Auxiliar de manutenção 36 CLT 
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Supervisora operacional 44 CLT 
Supervisora de recepção 44 CLT 
Supervisor de telemarketing 44 CLT 
Supervisor do bazar 44 CLT 
Supervisora de lavanderia 44 CLT 
Copeiro 36 CLT 
Farmacêutico 36 CLT 
Farmacêutico 36 CLT 
RT-Responsável Téc. de Farmácia 40 CLT 
Assistente adm. e financeiro 44 CLT 
Assistente administrativo 44 CLT 
Assistente administrativo 44 CLT 
Motorista 36 CLT 
Motorista 36 CLT 
Assistente social 36 CLT 
Assistente social 36 CLT 
Coordenador assistente social 44 CLT 
Vendedora 44 CLT 
Encarregado de estoque 44 CLT 
Auxiliar de estoque 44 CLT 
Auxiliar de estoque 44 CLT 
Cuidador 44 CLT 
Cuidador 44 CLT 
Gerente de saúde 44 CLT 
Coordenador adm/financeiro 35 CLT 
Coordenador operacional 44 CLT 
Costureira 30 CLT 
Analista de faturamento 44 CLT 
Fonoaudiólogo 15 CLT 
Gestor 44 CLT 
Coordenador de suprimentos 44 CLT 
Analista jurídico 40 CLT 
Analista de RH 44 CLT 
Coordenadora de marketing 44 CLT 
Coordenadora de RH 44 CLT 
Auxiliar de compras 44 CLT 
Técnico de segurança do trabalho 44 CLT 
Coordenadora de faturamento 44 CLT 
Nutricionista 44 CLT 
Analista adm/financeiro 44 CLT 
Auxiliar de farmácia 44 CLT 
Psicóloga organizacional 30 CLT 
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Fisioterapeuta 30 PJ 
Fisioterapeuta 30 PJ 
Fisioterapeuta 30 PJ 
Fisioterapeuta 30 PJ 
Terapeuta ocupacional 30 PJ 
Médico 180/mensal PJ 
Médico 180/mensal PJ 
Médico 180/mensal PJ 
Médico 180/mensal PJ 
Médico 180/mensal PJ 
Educadora social 48/mensal PJ 
Podóloga 48/mensal PJ 
Supervisor de estoque 44 CLT 
Supervisora de cozinha 44 CLT 
Supervisora em Saúde 44 CLT 
Analista de compras 44 CLT 
Massoterapeuta 64/mensal PJ 
10. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
10.1. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS – MODELO ANEXO RP10 
CATEGORIAS DE 
DESPESAS 
ELEMENTOS INTEGRANTES DA 
CATEGORIA 
VALOR TOTAL 
PARA A 
CATEGORIA (R$) 
Bens e materiais permanentes - - 
Combustível - - 
Despesas financeiras e bancárias - - 
Gêneros alimentícios - - 
Locação de imóveis - - 
Locações diversas - - 
Medicamentos - - 
Obras - - 
Outras despesas - - 
Outros materiais de consumo - - 
Outros serviços de terceiros - - 
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 Recursos Humanos: Pagamentos de pessoal e demais encargos envolvidos 
diretamente com paciente (Folha de Pagamento Mensal, Férias, Rescisões, 13° 
Salário, INSS, IRRF, FGTS, Vale Transporte, Vale Alimentação, Refeição, 
sindicato patronal anual, treinamentos ligados à o SUS, etc. 
Recursos humanos (Autônomos 
e pessoa jurídica) Salários, encargos e 
benefícios 
- 
Recursos humanos (PF e/ou PJ 
envolvidos no objeto) 
R$ 229.920,00 
Utilidades públicas (Energia 
elétrica, água e esgoto, gás, 
telefone e internet) 
- - 
TOTAL GERAL DAS CATEGORIAS R$ 229.920,00 
Observação 
O valor pactuado neste contrato será reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, 
com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Caso o 
INPC seja extinto, será adotado o índice que o substituir ou, na sua falta, o IPCA/IBGE. 
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CATEGORIAS DE DESPESAS 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 
1. Bens e 
Materiais 
Permanentes 
1.1. Bens e equipamentos de informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
1.2. Bens e Equipamentos Hospitalares R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
1.3. Outros Bens e Materiais Permanentes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
2. Despesas
Financeiras e 
Bancárias 
2.1. Despesas Bancárias Pagas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
2.2. IOF Pago R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
2.3. Juros Pagos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
3. Diversos 3.1. Diversos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4. Gastos Admi￾nistrativos 
4.1. Combustível R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4.2. Estacionamento/Condução/Táxi R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4.3. Material de Expediente/Correio/Fotocópias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4.4. Seguros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4.5. Viagens (Hotel/Passagens) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
5. Gêneros Ali￾mentícios 
5.1. Gêneros Alimentícios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6. Locação 
6.1. Ambulâncias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.2. Diversas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.3. Equipamento de Informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.4. Equipamento Médico Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.5. Imóvel R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.6. Lavanderia e Enxoval R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.7. Sistema de Software R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
6.8. Veículos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
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7. Manutenção 
7.1. Equipamento de Informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
7.2. Equipamento Médico Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
7.3. Predial e Imobiliário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
7.4. Veículos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
8. Materiais 
8.1. Material de Higienize/ Limp./Uniformes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
8.2. Material Didático R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
8.3. Material Esportivo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
9. Material Médi￾co e Hospitalar 
9.1. Material Médico e Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
10. Medicamen￾tos 
10.1. Medicamentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11. Recursos 
Humanos 
11.1. 13º Salário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.2. Aprendizes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.3. Assistência Médica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.4. Aviso Prévio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.5. Contribuição ao INSS – Cota Patronal R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.6. Contribuição ao PIS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.7. Cursos/Treinamento/Reciclagem R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.8. Diretoria (Salários e Orde-nados) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.9. Estagiários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.10. Férias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.11. FGTS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.12. Gratificações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
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11.13. Indenizações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.14. INSS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.15. IRRF R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.16. Multa Rescisória FGTS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.17. Salários e Ordenados (Exceto Diretoria) 
R$ 
25.552,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
11.18. Vale Alimentação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.19. Vale Refeição R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
11.20. Vale Transporte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12. Serviços de 
Terceiros 
12.1. Coleta de Lixo Comum R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.2. Coleta de Lixo Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.3. Consultoria/Assessoria Contábil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.4. Consultoria/Assessoria Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.5. Limpeza e Conservação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.6. Obras/Reformas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.7. Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.8. Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.9. Publicidade e Propaganda R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.10. Serviço de Apoio Diagnóst. Terap.
(SADT) 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.11. Serviços de Auditoria R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
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12.12. Serviços de Tecnologia da Informação 
(TI) 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
12.13. Vigilância R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
13. Serviços Mé￾dicos 
13.1. Serviços Médicos Pessoa Física R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
13.2. Serviços Médicos Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
14. Utilidades 
Públicas 
14.1. Água e Esgoto R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
14.2. Força e Luz R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
14.3. Internet/TV a Cabo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
14.4. Telefones R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL PARCELAS 
R$ 
25.552,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
R$ 
25.546,00 
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL 
Previsão de repasse de
recursos 
ABRIL
2026 
MAIO
2026 
JUNHO
2026 
JULHO
2026 
Valores R$ 25.552,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 
Previsão de repasse de 
recursos 
AGOSTO 
2026 
SETEMBRO 
2026 
OUTUBRO 
2026 
NOVEMBRO
2026 
Valores R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 
Previsão de repasse de 
recursos 
DEZEMBRO 
2026 
- - - 
Valores R$ 25.546,00 - - - 
16. DESCRIÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS 
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, com mais de 40 anos de atuação, consolidou-se como 
instituição de referência no atendimento a pessoas com deficiência, mantendo convênios com o 
município de Ribeirão Preto/SP (CMDCA, SEMAS e SUS) e com diversos municípios da região e 
do Estado de Minas Gerais, além de parcerias com empresas e organizações sociais. 
Atualmente, atende mais de 80 pessoas com deficiência nas áreas da saúde e da assistência social, 
oferecendo cuidado integral e apoio às famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade 
social. No campo da saúde, é referência inter-regional no atendimento a pacientes com afecções 
neurológicas e necessidade de cuidados permanentes. 
A instituição mantém articulação com a rede pública de saúde, assistência social e Poder Judiciário, 
além de contar com apoio por meio de emendas parlamentares. Sua estrutura técnica e física 
possibilita atendimento multiprofissional qualificado, contribuindo para a garantia de direitos, 
fortalecimento de vínculos familiares e superação de situações de risco social. 
Trata-se de serviço essencial para o atendimento integral de pessoas com deficiência múltipla e 
severa, especialmente aquelas com alto grau de dependência e necessidade de cuidado contínuo. 
-03'00'
Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2026. 
YURI ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
Assinado de forma digital por 
YURI ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA SILVA:37614205871 
SILVA:37614205871 Dados: 2026.02.16 10:55:15 
Yuri Alexandre de Oliveira Silva 
CRESS/SP nº 53761 – 9º Região 
Responsável Técnico 
EDNO DA SILVA 
JUNIOR:354883 
73870 
Assinado de forma digital 
por EDNO DA SILVA 
JUNIOR:35488373870 
Dados: 2026.02.16 12:57:34 
-03'00' 
Edno da Silva Junior 
Gestor 
BENEDITA SONIA DA 
SILVA 
Assinado de forma digital por 
BENEDITA SONIA DA SILVA 
PONCIANO:40097870820 
Dados: 2026.02.16 12:57:50 
0 -03'00' 
Benedita Sonia da Silva Ponciano 
Responsável Legal 
PONCIANO:4009787082

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