Plei-005-2026 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 005/2026
=DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026=
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O
CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/FEVEREIRO/2026
TERMINADO EM:
Plei-005-2026 –fls. 2
Ofício nº. 021-2026
Projeto Lei nº. 005-2026
Mensagem nº. 005-2026
Jardinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar, no corrente exercício, o Cantinho do Céu Hospital
de Retaguarda, para os fins que menciona e dá outras providências.”
O mencionado Projeto de Lei, Nobres Edis, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder subvenção social à seguinte entidade:
• R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais) ao Cantinho do Céu
Hospital de Retaguarda, inscrito no CNPJ nº 51.820.785/0001-80, destinada ao atendimento
especializado de pessoas do Município de Jardinópolis com deficiências múltiplas e severas, com alto
grau de dependência.
Informamos que o valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026, necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa
Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente Projeto de Lei o Plano de Trabalho
referente ao exercício de 2026, em conformidade com as exigências legais para a formalização da
parceria.
Destacamos que a entidade beneficiada deverá aplicar os recursos exclusivamente nas
finalidades previstas no plano de trabalho apresentado, bem como prestar contas da utilização dos
valores recebidos, na forma da legislação vigente e sob fiscalização do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a devida e necessária autorização desse Legislativo,
submetendo a presente propositura à elevada consideração dos Nobres Vereadores, requerendo que a
mesma seja apreciada e votada em regime de urgência, em Sessão Ordinária ou, se necessário, em
Sessão Extraordinária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Nobres
Vereadores os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Plei-005-2026 –fls. 3
PROJETO DE LEI Nº 005 - 2026
=DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026=
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO
DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:::::::::::::::
O SENHOR ANTÔNIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 005-
2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenção social
para a seguinte entidade:
a) R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais) para o
Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda - CNPJ 51.820.785/0001-80, tendo
como objeto o atendimento especializado a pessoas do município de Jardinópolis
com deficiências múltiplas e severas com alto grau de dependência.
Parágrafo único - A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de
dezembro de 2026. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada
nos termos das Instruções nº. 01/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2° - A cobertura da despesa mencionada correrá por conta de dotação já consignada na peça
orçamentária do corrente exercício financeiro.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jardinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
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PLANO DE TRABALHO 2026
PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 ORGANIZAÇÃO PROPONENTE: Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda
1.2. ENDEREÇO: Rua Rio Verde, nº 357, Vila Albertina, CEP nº 14060-190 – Ribeirão Preto (SP)
1.3. DATA DA CONSTITUIÇÃO: 21/10/1983 1.4. TELEFONE: (16) 3622-0853
1.5. CNPJ: 51.820.785/0001-80 1.6. E-MAIL: gestao@cantinhodoceu.org
1.7. SITE: www.cantinhodoceurp.org.br
1.8. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Benedita Sonia da Silva Ponciano
1.9. RG: 5.376.935-1 – SSP/SP
1.10. CPF: 400.978.708-20
1.11. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Bahia, nº 2235, Vila Albertina, CEP nº 14060-463, Ribeirão
Preto (SP)
1.12. TELEFONE PESSOAL: (16) 3623-0853
1.13. E-MAIL PESSOAL: gestao@cantinhodoceu.org
1.14. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: Yuri Alexandre de Oliveira Silva
1.15. CARGO: Assistente Social 1.16. INSCRIÇÃO PROFISSIONAL: CRESS53761
1.17. E-MAIL: asocial@cantinhodoceu.org
2. APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
2.1. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, fundado em 1983 por Benedita Sonia da Silva Ponciano,
iniciou suas atividades como Cantinho do Céu Lar dos Excepcionais, motivado pela necessidade de
atendimento a crianças com deficiência severa. Desde sua criação, a instituição tem como missão oferecer
cuidado integral, humanizado e acesso aos direitos sociais a pessoas com deficiências múltiplas e graves.
Ao longo dos anos, ampliou sua atuação, desenvolvendo trabalho técnico especializado junto a pessoas
com deficiência, especialmente com paralisia cerebral, e suas famílias em situação de vulnerabilidade
social. Atualmente, conta com 61 leitos ocupados por meio de parcerias público-privadas e disponibiliza
20 vagas para atendimento diário na área da Assistência Social.
A instituição atende usuários com alto grau de dependência, que demandam assistência multiprofissional
contínua, infraestrutura adequada e recursos especializados, o que implica investimento permanente em
qualificação técnica e estrutura.
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Com mais de 40 anos de atuação, o Cantinho do Céu mantém convênios com o município de Ribeirão
Preto (SP) e parcerias com diversos municípios da região e do Estado de Minas Gerais, além de
disponibilizar leitos pelo SUS e contar com apoio de empresas e organizações sociais. Consolidou-se,
assim, como referência no atendimento especializado a pessoas com deficiência em situação de
vulnerabilidade.
2.2. FINALIDADE ESTATUTÁRIA
Artigo 3° – O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda apresenta as seguintes finalidades:
I – Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com múltiplas e severas deficiências,
em especial as decorrentes de paralisia cerebral e outras afecções neurológicas, em seu ciclo de
vida: crianças, adolescentes e idosos;
II – Prevenir o agravamento das deficiências;
III – Promover o bem-estar, a proteção e a integração e/ou a inclusão da pessoa com deficiência
na sociedade;
IV – Abrigar pessoas com múltiplas e severas deficiências, em especial as em decorrência de
paralisia cerebral e outras afecções neurológicas, de ambos os sexos, todas as faixas etárias,
mediante encaminhamento do Sistema Judiciário, Rede SUAS (Sistema Único de Assistência
Social), Rede SUS (Sistema Único de Saúde) e demanda espontânea, que não possuam condições
de acesso à rede de serviços públicos, que tenham seus direitos básicos violados e que tenham
vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos;
V – Oferecer serviços na área da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e lazer, com
ações específicas de cada área, visando à melhoria e qualidade de vida dos indivíduos atendidos
e sua inclusão social.
3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
3.1. TÍTULO DO PROJETO
Serviço de Cuidado Especializado em Saúde, em
Regime de Internação Hospitalar e Assistência
Multiprofissional 24h.
3.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início Término
JANEIRO/2026 DEZEMBRO/2026
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3.3. TIPO DE SOLICITAÇÃO
( X ) Solicitação de celebração inicial
( ) Solicitação de aditamento ou acréscimos à parceria já celebrada e vigente
( ) Solicitação de celebração de parceria destinada ao recebimento de recursos oriundos de emenda
parlamentar
3.4. ÁREA DE ATUAÇÃO
( ) Assistência Social ( X ) Saúde ( ) Educação ( ) Outra:
3.5. ORIGEM DO RECURSO
( X ) Tesouro Municipal ( ) Tesouro Estadual ( )Tesouro Federal
3.5.1. Vinculação do recurso
( X ) Recursos da Administração Direta ( ) Fundos Específicos ( ) Emendas Parlamentares
3.6. VALOR TOTAL DA PROPOSTA
R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), sendo repassado em 01
(uma) parcela de R$ 25.552,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) 08 (oito)
parcelas de R$ 25.546,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais) – contempla 02
(duas) vagas.
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
4.1. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/PARCERIA
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda possui estrutura física, técnica e administrativa compatível
com o atendimento integral de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com afecções
neurológicas graves e alto grau de dependência. Conta com equipe multiprofissional especializada e
articulação consolidada com a rede intersetorial de saúde e assistência social, garantindo atendimento
contínuo e qualificado.
A instituição atende demandas encaminhadas pelo Poder Público, inclusive judiciais, oferecendo cuidado
humanizado a pacientes de diferentes faixas etárias, além de suporte técnico às famílias.
A proposta de parceria justifica-se pela necessidade de manutenção e ampliação da oferta de leitos
especializados, assegurando atendimento adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e
clínica. Ressalta-se, ainda, a importância do adequado custeio dos leitos conveniados, considerando os
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custos permanentes com recursos humanos, estrutura hospitalar e insumos necessários à manutenção da
qualidade assistencial.
4.2. OBJETO DA PARCERIA
A presente parceria tem por objeto a oferta e manutenção de leitos de internação hospitalar especializada,
destinados a pessoas com deficiência, especialmente aquelas com afecções neurológicas e necessidade
de cuidado contínuo, multiprofissional e integral.
O serviço será executado pelo Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, garantindo assistência 24 horas,
atendimento interdisciplinar, elaboração de Plano Terapêutico Singular e acompanhamento às famílias,
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação vigente.
O quantitativo de vagas a serem disponibilizadas observará a demanda encaminhada pelo Município e a
disponibilidade orçamentária pactuada entre as partes, podendo ser ajustado mediante termo aditivo.
5. OBJETIVOS DO PROJETO/ATIVIDADE
5.1. OBJETIVO GERAL
Oferecer atendimento integral e contínuo a pessoas com deficiência, especificamente aquelas acometidas
por afecções neurológicas que necessitam de cuidados permanentes e ininterruptos, oferecendo cuidados
prolongados de média e alta complexidade no âmbito da saúde, a melhoria da qualidade de vida e o
acompanhamento sociofamiliar adequado.
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Fortalecer a proteção em saúde dos/as pacientes, reduzindo vulnerabilidades e riscos, e garantindo
o acesso pleno a direitos por parte dos/as pacientes, por meio de ações de prevenção,
monitoramento e atendimento multidisciplinar especializado, visando a identificação de
potencialidades e necessidades de cada paciente.
2. Proporcionar atendimento integral às necessidades de saúde e cuidados dos/as pacientes
referenciados/as, assegurando a melhoria contínua da qualidade de vida, a prevenção de
complicações e o controle eficaz dos agravos sanitários, com foco no acompanhamento contínuo
das condições de saúde.
3. Efetivar a intervenção multiprofissional especializada, compreendendo o atendimento integral em
saúde, assegurando a humanização do processo e a promoção do acolhimento necessário, sempre
com vistas à dimensão biopsicossocial que envolve a realidade de cada paciente.
6. PÚBLICO ALVO A SER ATINGIDO
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6.1. PACIENTES BENEFICIADOS/AS
Destinada 02 (duas) vagas à prefeitura municipal de Jardinópolis (SP), no período de janeiro de 2026 a
dezembro de 2026, sendo descritas abaixo a identificação das pacientes.
Pacientes Data de Nasc.
Data da
Internação
Genitores
Karina Sant'anna Santa
Rosa
06/06/2011 13/12/2012
Sônia Sant’anna e Flávio Henrique
Ferreira Santa Rosa
Rosimeire Spinelli 17/01/1975 01/02/1983 Maria Aparecida Spinelli
6.2. FORMA DE ACESSO DOS/AS PACIENTES
Duas das pacientes supracitadas já se encontram referenciados ao hospital, visto que o interesse foi
manifestado por parte do município de Jardinópolis (SP), com avaliação técnica e vinculação inicial pela
pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Todavia, o acesso de pacientes ao hospital pode se
dar pela via de celebração de convênios e/ou encaminhamento pela regulação regional de saúde, sendo
necessária sempre a prévia avaliação técnica por parte do/a interessado/a no referenciamento. O hospital
também atende determinações realizadas por parte do Poder Judiciário. Além disso, todas as solicitações
de vagas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade do serviço, bem como avaliação de sua
equipe técnica própria, considerando o perfil do público-alvo, a presença de vulnerabilidade e/ou risco
social, a sobrecarga familiar, a limitação da autonomia da família e os possíveis agravamentos sanitários.
7. DETALHAMENTO DO PROJETO / ATIVIDADE
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7.1. METODOLOGIA
O serviço tem como finalidade promover cuidado contínuo, reabilitação e atendimento integral em saúde
a pessoas com deficiência e alto grau de dependência, por meio de equipe multiprofissional especializada.
As intervenções são individualizadas e orientadas pelo Plano Terapêutico Singular (PTS), com registro
em prontuário digital.
O atendimento ocorrerá em regime intermitente, com assistência médica e de enfermagem 24 horas,
garantindo suporte clínico permanente. A equipe será composta por profissionais das áreas médica,
enfermagem, nutrição, farmácia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
fisioterapia e odontologia, conforme necessidade de cada paciente.
A atuação está fundamentada na Política Nacional de Humanização (PNH), na Política Nacional de
Atenção Hospitalar (PNHOSP) e na Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), assegurando
atendimento técnico, humanizado e centrado na pessoa.
O serviço mantém articulação permanente com a rede de saúde e assistência social, realizando
encaminhamentos, reuniões técnicas e relatórios quando necessário, além de apoiar a regularização
documental e o acesso a benefícios e programas sociais.
A permanência do paciente ocorrerá enquanto persistirem as condições que motivaram o ingresso ou
conforme definição do responsável legal ou determinação judicial. A instituição assegura transparência
na gestão dos recursos públicos, observando a Lei nº 13.019/2014, mantendo canais de comunicação com
o conveniado e disponibilizando sua ouvidoria para usuários e familiares.
7.2. RESULTADOS ESPERADOS
Atendimento integral de 100% dos/as pacientes referenciados/as por meio de cuidados prolongados de
média e alta complexidade, no âmbito da saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida e
assegurando o acompanhamento sociofamiliar.
Página 7 de 23
8. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS
8.1. PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS
O processo de trabalho que envolve o monitoramento e a avaliação do que é proposto a partir dos objetivos deste projeto se realiza de maneira periódica e independente.
No hospital, há comissões que monitoram e avaliam os planejamentos direcionados pelos Planos de Trabalho, nas quais atuam as equipes multiprofissionais.
Objetivos
Específicos
Atividades Metas Indicadores Meios de Verificação
Periodicidade
de Avaliação
Resultados
Esperados
1
1. Elaboração do
Plano Terapêutico
Singular – PTS.
1. Elaborar PTS para 100%
dos/as pacientes
referenciados, revisandoos, no máximo,
semestralmente.
1. Percentual de PTS
elaborados em relação
ao número de
pacientes.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
2. Plano Terapêutico
Singular – PTS.
1. Semestral. Compreensão da
realidade de
cada paciente
referenciado/a e
elaboração de
propostas
personalizadas
para cada um/a.
2. Atendimento em
saúde com equipe
multidisciplinar,
realizando
encaminhamentos
quando
necessários.
1. Garantir o
acompanhamento
multidisciplinar
especializado a 100%
dos/as pacientes.
1. Número de
atendimentos
realizados ao mês pelos
profissionais que
compõem a equipe
multidisciplinar.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
2. Relatórios
emitidos.
1. Mensal.
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2. Número de
encaminhamentos
realizados.
3. Atendimento
familiar para
orientação e
acolhimento,
realizando
encaminhamentos
quando
necessários.
1. Atender 100% das
famílias que apresentarem
alguma demanda durante
o mês.
1. Número de
atendimentos
realizados ao mês.
2. Número de
encaminhamentos
realizados.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
2. Relatórios
emitidos.
3. Mensal.
2
1. Rotina de
cuidados diários.
1. Realizar cotidianamente
100% das Atividades de
Vida Diárias – AVDs de
cada paciente.
1. Número de atividades
realizadas com cada
paciente.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
1. Mensal.
Melhoria dos
índices de saúde
de todos/as os
pacientes
referenciados/as,
Página 9 de 23
2. Acompanhamento
nutricional, com
controle diário de
dietas.
1. Garantir
acompanhamento
nutricional periódico a
100% dos/as pacientes.
1. Número de
atendimentos
realizados ao mês.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
1. Mensal.
bem como
atendimento
célere em
urgências e
emergências de
saúde.
3. Avaliação médica
e encaminhamento para
atendimento da
rede terciária, em
caso de intercorrências em saúde;
1. Proporcionar avaliação e
encaminhamentos céleres
e/ou imediata a 100% das
demandas que se
apresentarem no mês.
1. Número de avaliações
e encaminhamentos
realizados ao mês.
1. Registro em
prontuário eletrônico.
2. Relatórios emitidos.
1. Mensal.
3
1. Aplicação do
Plano Terapêutico
Singular – PTS.
1. Garantir a 100% dos/as
pacientes a aplicação de
um plano interventivo,
personalizado de acordo
com suas necessidades e
potencialidades.
1. Número de
atendimentos mensais
realizados por
profissional de cada
área.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
2. Relatório de
Atividades Anual.
1. Mensal.
Preservação e
aquisição de
autonomia por
parte dos/as
pacientes, bem
como a
Página 10 de 23
2. Acolhimento das
questões
elencadas pelo/a
paciente ou pela
sua família,
colocando à
disposição todo o
corpo técnico do
hospital.
1. Atender 100% das
demandas emergentes no
mês, garantindo o
acolhimento e o viés
técnico.
1. Número de
atendimentos e de
demandas
apresentadas.
1. Registro em
prontuário
eletrônico.
2. Relatório de
Atividades Anual.
1. Mensal.
diminuição de
agravamentos
em saúde.
8.2. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades/Mês
jan
26
fev
26
mar
26
abr
26
mai
26
jun
26
jul
26
ago
26
set
26
out
26
nov
26
dez
26
Elaboração do Plano
Terapêutico Singular –
PTS.
X
X
Atendimento em saúde com
equipe multidisciplinar,
realizando
encaminhamentos quando
necessários.
X X X X X X X X X X X X
Atendimento familiar para
orientação e acolhimento,
realizando
encaminhamentos quando
necessários.
X X X X X X X X X X X X
Rotina de cuidados diários. X X X X X X X X X X X X
Acompanhamento
nutricional, com controle
diário de dietas.
X X X X X X X X X X X X
Avaliação médica e
encaminhamento para
atendimento da rede
terciária, em caso de
intercorrências em saúde.
X X X X X X X X X X X X
Aplicação do Plano
Terapêutico Singular – PTS.
X X X X X X X X X X X X
Acolhimento das questões
elencadas pelo/a paciente ou
pela sua família, colocando à
disposição todo o corpo
técnico do hospital.
X X X X X X X X X X
Página
X
11 de 23
X
9. RECURSOS HUMANOS
9.1. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO OBJETO
Função no Projeto Nº de Horas/
Semanal
Vínculo (CLT, Prestador
Serviços, voluntário)
3
Fisioterapeuta 30 CLT
Fisioterapeuta 30 CLT
Fisioterapeuta 30 CLT
Fisioterapeuta 30 CLT
RT - Responsável Técnico Fisioterapeuta 40 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Auxiliar de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT Página 12 de 2
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Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Técnico de enfermagem 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro assistencial 36 CLT
Enfermeiro da qualidade 44 CLT
Enfermeiro CCIH 40 CLT
Gerente de enfermagem RT 40 CLT
Camareira 36 CLT
Camareira 36 CLT
Camareira 36 CLT
Auxiliar de lavanderia 36 CLT
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Auxiliar de lavanderia 36 CLT
Auxiliar de lavanderia 36 CLT
Auxiliar de lavanderia 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Auxiliar de limpeza 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Operador de telemarketing 36 CLT
Recepcionista 36 CLT
Recepcionista 36 CLT
Vigia 36 CLT
Jovem aprendiz 20 CLT
Jovem aprendiz 20 CLT
Jovem aprendiz 20 CLT
Jovem aprendiz 20 CLT
Ajudante de motorista 36 CLT
Ajudante de motorista 36 CLT
Analista admin. Hospitalar 44 CLT
Auxiliar de almoxarifado 44 CLT
Auxiliar de almoxarifado 44 CLT
Cobrador 44 CLT
Cobrador 44 CLT
Cobrador 44 CLT
Auxiliar de cozinha 36 CLT
Auxiliar de cozinha 36 CLT
Cozinheira 36 CLT
Encarregada de cozinha 36 CLT
Psicóloga 30 CLT
Auxiliar de manutenção 36 CLT
Página 15 de 23
Supervisora operacional 44 CLT
Supervisora de recepção 44 CLT
Supervisor de telemarketing 44 CLT
Supervisor do bazar 44 CLT
Supervisora de lavanderia 44 CLT
Copeiro 36 CLT
Farmacêutico 36 CLT
Farmacêutico 36 CLT
RT-Responsável Téc. de Farmácia 40 CLT
Assistente adm. e financeiro 44 CLT
Assistente administrativo 44 CLT
Assistente administrativo 44 CLT
Motorista 36 CLT
Motorista 36 CLT
Assistente social 36 CLT
Assistente social 36 CLT
Coordenador assistente social 44 CLT
Vendedora 44 CLT
Encarregado de estoque 44 CLT
Auxiliar de estoque 44 CLT
Auxiliar de estoque 44 CLT
Cuidador 44 CLT
Cuidador 44 CLT
Gerente de saúde 44 CLT
Coordenador adm/financeiro 35 CLT
Coordenador operacional 44 CLT
Costureira 30 CLT
Analista de faturamento 44 CLT
Fonoaudiólogo 15 CLT
Gestor 44 CLT
Coordenador de suprimentos 44 CLT
Analista jurídico 40 CLT
Analista de RH 44 CLT
Coordenadora de marketing 44 CLT
Coordenadora de RH 44 CLT
Auxiliar de compras 44 CLT
Técnico de segurança do trabalho 44 CLT
Coordenadora de faturamento 44 CLT
Nutricionista 44 CLT
Analista adm/financeiro 44 CLT
Auxiliar de farmácia 44 CLT
Psicóloga organizacional 30 CLT
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Fisioterapeuta 30 PJ
Fisioterapeuta 30 PJ
Fisioterapeuta 30 PJ
Fisioterapeuta 30 PJ
Terapeuta ocupacional 30 PJ
Médico 180/mensal PJ
Médico 180/mensal PJ
Médico 180/mensal PJ
Médico 180/mensal PJ
Médico 180/mensal PJ
Educadora social 48/mensal PJ
Podóloga 48/mensal PJ
Supervisor de estoque 44 CLT
Supervisora de cozinha 44 CLT
Supervisora em Saúde 44 CLT
Analista de compras 44 CLT
Massoterapeuta 64/mensal PJ
10. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
10.1. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS – MODELO ANEXO RP10
CATEGORIAS DE
DESPESAS
ELEMENTOS INTEGRANTES DA
CATEGORIA
VALOR TOTAL
PARA A
CATEGORIA (R$)
Bens e materiais permanentes - -
Combustível - -
Despesas financeiras e bancárias - -
Gêneros alimentícios - -
Locação de imóveis - -
Locações diversas - -
Medicamentos - -
Obras - -
Outras despesas - -
Outros materiais de consumo - -
Outros serviços de terceiros - -
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Recursos Humanos: Pagamentos de pessoal e demais encargos envolvidos
diretamente com paciente (Folha de Pagamento Mensal, Férias, Rescisões, 13°
Salário, INSS, IRRF, FGTS, Vale Transporte, Vale Alimentação, Refeição,
sindicato patronal anual, treinamentos ligados à o SUS, etc.
Recursos humanos (Autônomos
e pessoa jurídica) Salários, encargos e
benefícios
-
Recursos humanos (PF e/ou PJ
envolvidos no objeto)
R$ 229.920,00
Utilidades públicas (Energia
elétrica, água e esgoto, gás,
telefone e internet)
- -
TOTAL GERAL DAS CATEGORIAS R$ 229.920,00
Observação
O valor pactuado neste contrato será reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Caso o
INPC seja extinto, será adotado o índice que o substituir ou, na sua falta, o IPCA/IBGE.
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CATEGORIAS DE DESPESAS 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela
1. Bens e
Materiais
Permanentes
1.1. Bens e equipamentos de informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1.2. Bens e Equipamentos Hospitalares R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1.3. Outros Bens e Materiais Permanentes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Despesas
Financeiras e
Bancárias
2.1. Despesas Bancárias Pagas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.2. IOF Pago R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3. Juros Pagos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Diversos 3.1. Diversos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Gastos Administrativos
4.1. Combustível R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.2. Estacionamento/Condução/Táxi R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.3. Material de Expediente/Correio/Fotocópias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4. Seguros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.5. Viagens (Hotel/Passagens) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5. Gêneros Alimentícios
5.1. Gêneros Alimentícios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6. Locação
6.1. Ambulâncias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.2. Diversas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.3. Equipamento de Informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.4. Equipamento Médico Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.5. Imóvel R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.6. Lavanderia e Enxoval R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.7. Sistema de Software R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6.8. Veículos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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7. Manutenção
7.1. Equipamento de Informática R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7.2. Equipamento Médico Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7.3. Predial e Imobiliário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7.4. Veículos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8. Materiais
8.1. Material de Higienize/ Limp./Uniformes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8.2. Material Didático R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8.3. Material Esportivo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
9. Material Médico e Hospitalar
9.1. Material Médico e Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
10. Medicamentos
10.1. Medicamentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11. Recursos
Humanos
11.1. 13º Salário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.2. Aprendizes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.3. Assistência Médica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.4. Aviso Prévio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.5. Contribuição ao INSS – Cota Patronal R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.6. Contribuição ao PIS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.7. Cursos/Treinamento/Reciclagem R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.8. Diretoria (Salários e Orde-nados) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.9. Estagiários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.10. Férias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.11. FGTS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.12. Gratificações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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11.13. Indenizações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.14. INSS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.15. IRRF R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.16. Multa Rescisória FGTS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.17. Salários e Ordenados (Exceto Diretoria)
R$
25.552,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
11.18. Vale Alimentação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.19. Vale Refeição R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
11.20. Vale Transporte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12. Serviços de
Terceiros
12.1. Coleta de Lixo Comum R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.2. Coleta de Lixo Hospitalar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.3. Consultoria/Assessoria Contábil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.4. Consultoria/Assessoria Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.5. Limpeza e Conservação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.6. Obras/Reformas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.7. Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.8. Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.9. Publicidade e Propaganda R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.10. Serviço de Apoio Diagnóst. Terap.
(SADT)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.11. Serviços de Auditoria R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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12.12. Serviços de Tecnologia da Informação
(TI)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
12.13. Vigilância R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
13. Serviços Médicos
13.1. Serviços Médicos Pessoa Física R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
13.2. Serviços Médicos Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
14. Utilidades
Públicas
14.1. Água e Esgoto R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
14.2. Força e Luz R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
14.3. Internet/TV a Cabo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
14.4. Telefones R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL PARCELAS
R$
25.552,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
R$
25.546,00
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Previsão de repasse de
recursos
ABRIL
2026
MAIO
2026
JUNHO
2026
JULHO
2026
Valores R$ 25.552,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00
Previsão de repasse de
recursos
AGOSTO
2026
SETEMBRO
2026
OUTUBRO
2026
NOVEMBRO
2026
Valores R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00 R$ 25.546,00
Previsão de repasse de
recursos
DEZEMBRO
2026
- - -
Valores R$ 25.546,00 - - -
16. DESCRIÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS
O Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, com mais de 40 anos de atuação, consolidou-se como
instituição de referência no atendimento a pessoas com deficiência, mantendo convênios com o
município de Ribeirão Preto/SP (CMDCA, SEMAS e SUS) e com diversos municípios da região e
do Estado de Minas Gerais, além de parcerias com empresas e organizações sociais.
Atualmente, atende mais de 80 pessoas com deficiência nas áreas da saúde e da assistência social,
oferecendo cuidado integral e apoio às famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade
social. No campo da saúde, é referência inter-regional no atendimento a pacientes com afecções
neurológicas e necessidade de cuidados permanentes.
A instituição mantém articulação com a rede pública de saúde, assistência social e Poder Judiciário,
além de contar com apoio por meio de emendas parlamentares. Sua estrutura técnica e física
possibilita atendimento multiprofissional qualificado, contribuindo para a garantia de direitos,
fortalecimento de vínculos familiares e superação de situações de risco social.
Trata-se de serviço essencial para o atendimento integral de pessoas com deficiência múltipla e
severa, especialmente aquelas com alto grau de dependência e necessidade de cuidado contínuo.
-03'00'
Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2026.
YURI ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
Assinado de forma digital por
YURI ALEXANDRE DE
OLIVEIRA SILVA:37614205871
SILVA:37614205871 Dados: 2026.02.16 10:55:15
Yuri Alexandre de Oliveira Silva
CRESS/SP nº 53761 – 9º Região
Responsável Técnico
EDNO DA SILVA
JUNIOR:354883
73870
Assinado de forma digital
por EDNO DA SILVA
JUNIOR:35488373870
Dados: 2026.02.16 12:57:34
-03'00'
Edno da Silva Junior
Gestor
BENEDITA SONIA DA
SILVA
Assinado de forma digital por
BENEDITA SONIA DA SILVA
PONCIANO:40097870820
Dados: 2026.02.16 12:57:50
0 -03'00'
Benedita Sonia da Silva Ponciano
Responsável Legal
PONCIANO:4009787082