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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Emenda Constitucional nº 001/2026 –LEGISLATIVO
EMENTA: “DÁ NOVA REDAÇÃO NO CAPUT DO ARTIGO 24, NO
PARÁGRADO ÚNICO DO ARTIGO 26, NO INCISO XIII DO
ARTIGO 36, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO
6º DO ARTIGO 46; E, REVOGAM OS INCISOS I, III e V TODOS
DO PARÁGRADO 2º DO ARTIGO 24, O PARÁGRAFO 2º DO
ARTIGO 40 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153, TODOS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal,
protocolado na Casa Legislativa no dia 13/02/2026 e encaminhado
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade.
Observamos que a matéria apresentada ajusta a lei orgânica as
regras constitucionais para que seja procedida adequação na Lei
Orgânica Municipal, no que tange ao quórum de votação (maioria
simples, absoluta e 2/3) e demais ajustes normativos já que em
relação ao quórum de deliberação parlamentar, vige no sistema
constitucional brasileiro o princípio da suficiência da maioria,
conforme art. 47, CF/88 e art. 51, CE/89.
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto é afeta apenas ao quórum conforme
mencionado acima e não gera impacto orçamentário e financeiro
direto ou indireto.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Emenda
Constitucional nº 001/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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