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materia nº 2023/2026

Tipo Parecer Educação, Cultura e Esporte
Número / Ano 2023 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaParecer Favorável - Contas 2023-Exe.
native_id4636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori. Com base no artigo 230 do Regimento Interno, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, apresente defesa escrita, com o rol de testemunhas nossa termos do § 20 do art. 230 do RI, e documentos que julgar necessários, dirigida ao presidente da comissão especial.
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori. Com base no artigo 230 do Regimento Interno, 1 serve a presente para encaminhar cópia do memorial, bem como da ata da reunião da referida comissão, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, apresente defesa escrita, com o rol de testemunhas nossa termos do § 20 do art. 230 do RI, e documentos que julgar necessários, dirigida ao presidente da comissão especial.
2026-05-11 Aguardando Informações U Aguardando prazo para apresentação de defesa do Sr. Paulo José Brigliadori.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Comissão Formada em 23-03-26. Contagem do prazo: de 24-03-26 a 21-06-26 (domingo) Membros: Presidente: Dalva Cristina Siqueira dos Santos Relatora: Fernanda Beatriz Alves Macedo Membro: Cintia Fernandes de Oliveira
2026-03-23 Retomada de tramitação U Comissão Formada em 23-03-26, com os seguintes membros: Presidente: Dalva Cristina Siqueira dos Santos Relatora: Fernanda Beatriz Alves Macedo Membro: Cintia Fernandes de Oliveira
2026-03-17 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 6ª Sessão Ordinária - 23-03-26.

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - EXECUTIVO 
REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
DO EXERCÍCIO DE 2023, CUJO PREFEITO NA ÉPOCA FOI O SR. 
DR. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI. 
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, para 
apreciar o PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, que emitiu parecer 
favorável à aprovação das Contas do Exercício de 2023 do Executivo Municipal, cujo prefeito na época foi 
o sr. dr. Paulo José Brigliadori, cuja ementa junto TCESP é a seguinte: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA 
MUNICIPAL. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Cumprimento dos índices Constitucionais e legais. 
Parecer favorável. Recomendações. Votação unânime. 
O TCESP enviou – no formato virtual - para a Casa Legislativa as referidas contas em 17 de 
dezembro de 2025; encaminhada para parecer na comissão em 02/03/26; e, o edital foi publicado na 
imprensa local e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal na internet: 
https://www.jardinopolis.sp.leg.br/c-o-m-u-n-i-c-a-d-o-o e publicado no jornal oficial do município: 
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 - Ano XLI | Edição 
nº 1806 | Página 2. 
 Dados para diagnóstico considerados relevantes, apontados e descritos pelo TCESP: 
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O Município possui, ainda, a seguinte série histórica de classificação no Índice de Efetividade da 
Gestão Municipal (IEG-M), elaborado pelo TCESP, após validação da Fiscalização considerando ainda a 
inspeção in loco elaborado pela UR-06:
No ano de 2023 o município aplicou os recursos arrecadados da seguinte forma: 
A matéria tramitou junto ao órgão de fiscalização externa denominado Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, recebeu o número TC-004496.989.23-7 a Primeira Câmara em 05/08/2025, emitiu parecer 
favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, relativas ao Exercício de 2023, 
sem prejuízo das advertências e recomendações constantes do voto Relator, a publicação da decisão na 
imprensa oficial do Estado ocorreu em 08/09/2025 e o trânsito em julgado em 20/10/2025. 
Conforme se vê do relatório acostado nos autos da lavra do Conselheiro Dimas Ramalho, onde 
consta toda fundamentação para a emissão de parecer favorável à aprovação as referidas contas – o que 
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foi acolhido pela referida Câmara – deixamos consignado o apontamento referente as recomendações e 
determinações, a saber: 
→ Aprimore o gerenciamento da dívida de precatórios, evitando atrasos no pagamento e consequente 
sequestro judicial; 
→ Adote providências para sanar as inadequações verificadas no setor de planejamento e gestão 
fiscal; 
→ Priorize a realização de concurso público para admissão professores (determinação); 
→ Estabeleça um programa de inibição ao absenteísmo de professores em sala de aula; 
→ Priorize os projetos de adequação das escolas e estabelecimentos de saúde visando a obtenção 
do AVCB; 
→ Elabore e implemente um cronograma de manutenção preventiva das escolas e estabelecimentos 
de saúde públicos municipais; 
→ Amplie a oferta do serviço de educação em período integral e corrija as inadequações verificadas 
no âmbito do programa; 
→ Invista na coleta seletiva e tratamento dos resíduos sólidos, bem como elabore e implemente os 
planos municipais de gestão ambiental; 
→ Intensifique medidas fiscalizatórias e protetivas do meio ambiente; 
→ Realize o mapeamento e identificação das principais ameaças e áreas de risco existentes e elabore 
o Plano de Contingência Municipal de Defesa Civil e o Plano de Mobilidade Urbana; 
→ Aprimore o setor de controle interno; 
→ Adote providências para retomar a obra do coletor de esgoto; 
→ Informe os atrasos e paralisações de obras via Painel de Obras (determinação); 
→ Procure limitar a realização de horas extras somente ao estritamente necessário, mantendo rígido 
controle sobre as jornadas extraordinárias; 
→ Conclua o projeto da reforma administrativa e defina as atribuições das funções gratificadas; 
→ Atenda as instruções, recomendações e determinações deste Tribunal de Contas; 
→ Adote medidas voltadas ao saneamento das demais falhas apontadas pela Fiscalização. 
O Ministério Público de Contas, opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável, por entender 
que as contas de governo não se apresentam dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo 
TCESP, com recomendações e para tanto destacamos: 
“O IEG-M, concebido como ferramenta de avaliação da efetividade das políticas 
públicas, evidencia o grau de resolutividade da ação estatal e integra a dimensão 
operacional do controle externo exercido por este Tribunal de Contas, conforme 
delineado nos arts. 70 e 165, §10, da Constituição Federal. Nesse contexto, a 
manutenção da nota geral “C”, aliada ao desempenho estruturalmente deficiente de 
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cinco das sete dimensões avaliadas — com destaque negativo para Planejamento, 
Educação e Meio Ambiente — demonstra a ineficiência crônica das políticas públicas 
municipais. 
Para os fins de análise e competência da presente comissão conforme previstos na letra “a” do 
inciso III do artigo 69 e artigo 226 todos do Regimento Interno, entendemos que o parecer do Tribunal de 
Contas deva ser acolhido e consequentemente com a aprovação das Contas do Executivo, referente ao 
Exercício Financeiro de 2023. Senão vejamos. 
No referido exercício financeiro um dos principais investimentos ocorrido na esfera municipal são 
aqueles decorrentes da educação que apontou aplicação de recursos superiores aos mínimo legal do qual 
destacamos: 
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Conforme se vê acima, o Tribunal de Contas emitiu recomendações e deverá a unidade 
fiscalizadora de Ribeirão Preto-SP., promover o acompanhamento das advertências e das recomendações, 
conforme elencado acima. 
Observamos ainda, que a assessoria técnica do TCESP, também entendeu que houve falhas mas 
não é o caso de parecer desfavorável, opinando assim, pela emissão de parecer favorável. 
 Assim, manifesta favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que 
emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Jardinópolis, exercício de 2023 
com observação das advertências e recomendações apontadas, submetendo o presente ao Plenário desta 
Casa, devendo a oportunidade e conveniência. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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