PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - EXECUTIVO
REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DO EXERCÍCIO DE 2023, CUJO PREFEITO NA ÉPOCA FOI O SR.
DR. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, para
apreciar o PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, que emitiu parecer
favorável à aprovação das Contas do Exercício de 2023 do Executivo Municipal, cujo prefeito na época foi
o sr. dr. Paulo José Brigliadori, cuja ementa junto TCESP é a seguinte: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA
MUNICIPAL. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Cumprimento dos índices Constitucionais e legais.
Parecer favorável. Recomendações. Votação unânime.
O TCESP enviou – no formato virtual - para a Casa Legislativa as referidas contas em 17 de
dezembro de 2025; encaminhada para parecer na comissão em 02/03/26; e, o edital foi publicado na
imprensa local e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal na internet:
https://www.jardinopolis.sp.leg.br/c-o-m-u-n-i-c-a-d-o-o e publicado no jornal oficial do município:
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 - Ano XLI | Edição
nº 1806 | Página 2.
Dados para diagnóstico considerados relevantes, apontados e descritos pelo TCESP:
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O Município possui, ainda, a seguinte série histórica de classificação no Índice de Efetividade da
Gestão Municipal (IEG-M), elaborado pelo TCESP, após validação da Fiscalização considerando ainda a
inspeção in loco elaborado pela UR-06:
No ano de 2023 o município aplicou os recursos arrecadados da seguinte forma:
A matéria tramitou junto ao órgão de fiscalização externa denominado Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, recebeu o número TC-004496.989.23-7 a Primeira Câmara em 05/08/2025, emitiu parecer
favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, relativas ao Exercício de 2023,
sem prejuízo das advertências e recomendações constantes do voto Relator, a publicação da decisão na
imprensa oficial do Estado ocorreu em 08/09/2025 e o trânsito em julgado em 20/10/2025.
Conforme se vê do relatório acostado nos autos da lavra do Conselheiro Dimas Ramalho, onde
consta toda fundamentação para a emissão de parecer favorável à aprovação as referidas contas – o que
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foi acolhido pela referida Câmara – deixamos consignado o apontamento referente as recomendações e
determinações, a saber:
→ Aprimore o gerenciamento da dívida de precatórios, evitando atrasos no pagamento e consequente
sequestro judicial;
→ Adote providências para sanar as inadequações verificadas no setor de planejamento e gestão
fiscal;
→ Priorize a realização de concurso público para admissão professores (determinação);
→ Estabeleça um programa de inibição ao absenteísmo de professores em sala de aula;
→ Priorize os projetos de adequação das escolas e estabelecimentos de saúde visando a obtenção
do AVCB;
→ Elabore e implemente um cronograma de manutenção preventiva das escolas e estabelecimentos
de saúde públicos municipais;
→ Amplie a oferta do serviço de educação em período integral e corrija as inadequações verificadas
no âmbito do programa;
→ Invista na coleta seletiva e tratamento dos resíduos sólidos, bem como elabore e implemente os
planos municipais de gestão ambiental;
→ Intensifique medidas fiscalizatórias e protetivas do meio ambiente;
→ Realize o mapeamento e identificação das principais ameaças e áreas de risco existentes e elabore
o Plano de Contingência Municipal de Defesa Civil e o Plano de Mobilidade Urbana;
→ Aprimore o setor de controle interno;
→ Adote providências para retomar a obra do coletor de esgoto;
→ Informe os atrasos e paralisações de obras via Painel de Obras (determinação);
→ Procure limitar a realização de horas extras somente ao estritamente necessário, mantendo rígido
controle sobre as jornadas extraordinárias;
→ Conclua o projeto da reforma administrativa e defina as atribuições das funções gratificadas;
→ Atenda as instruções, recomendações e determinações deste Tribunal de Contas;
→ Adote medidas voltadas ao saneamento das demais falhas apontadas pela Fiscalização.
O Ministério Público de Contas, opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável, por entender
que as contas de governo não se apresentam dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo
TCESP, com recomendações e para tanto destacamos:
“O IEG-M, concebido como ferramenta de avaliação da efetividade das políticas
públicas, evidencia o grau de resolutividade da ação estatal e integra a dimensão
operacional do controle externo exercido por este Tribunal de Contas, conforme
delineado nos arts. 70 e 165, §10, da Constituição Federal. Nesse contexto, a
manutenção da nota geral “C”, aliada ao desempenho estruturalmente deficiente de
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cinco das sete dimensões avaliadas — com destaque negativo para Planejamento,
Educação e Meio Ambiente — demonstra a ineficiência crônica das políticas públicas
municipais.
Para os fins de análise e competência da presente comissão conforme previstos na letra “a” do
inciso III do artigo 69 e artigo 226 todos do Regimento Interno, entendemos que o parecer do Tribunal de
Contas deva ser acolhido e consequentemente com a aprovação das Contas do Executivo, referente ao
Exercício Financeiro de 2023. Senão vejamos.
No referido exercício financeiro um dos principais investimentos ocorrido na esfera municipal são
aqueles decorrentes da educação que apontou aplicação de recursos superiores aos mínimo legal do qual
destacamos:
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Conforme se vê acima, o Tribunal de Contas emitiu recomendações e deverá a unidade
fiscalizadora de Ribeirão Preto-SP., promover o acompanhamento das advertências e das recomendações,
conforme elencado acima.
Observamos ainda, que a assessoria técnica do TCESP, também entendeu que houve falhas mas
não é o caso de parecer desfavorável, opinando assim, pela emissão de parecer favorável.
Assim, manifesta favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que
emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Jardinópolis, exercício de 2023
com observação das advertências e recomendações apontadas, submetendo o presente ao Plenário desta
Casa, devendo a oportunidade e conveniência.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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