Plei-012-2026 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 012/2026
=De 13 de MARÇO de 2026=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2025,” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 13/MARÇO/2026
TERMINADO EM:
Plei-012-2026 –fls. 2
Ofício nº. 035-2026
Projeto de Lei nº. 012-2026
Mensagem nº. 012-2026
Jardinópolis, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 5.170, de 25 de
novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O Município de Jardinópolis aderiu à Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei
Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que estabelece o repasse continuado de recursos da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o fortalecimento das políticas
públicas culturais em todo o território nacional.
No âmbito dessa política pública, foi aprovado para o Município o Plano Anual de Aplicação
de Recursos – PAAR, cadastrado junto ao Ministério da Cultura sob o código 30882120250002-
026548, que estabelece as metas, ações e formas de execução dos recursos destinados à
cultura local. O plano contempla o montante total de R$ 1.381.023,16, sendo R$ 345.255,79
referentes ao Ciclo 2 da PNAB, recursos estes que deverão ser executados por meio de
instrumentos de fomento cultural previstos na legislação federal.
PAAR (Plano Anual de Aplicação de Recursos)
De acordo com o PAAR aprovado, os recursos serão destinados principalmente à
realização de editais públicos de fomento cultural, voltados ao apoio a projetos culturais, ações
de formação de público, oficinas culturais, iniciativas de difusão cultural e apoio ao setor
audiovisual, contemplando aproximadamente 20 projetos culturais no município. O plano
também prevê a realização de edital de premiação cultural para artistas e agentes culturais
locais, bem como a contratação de pareceristas especializados para a análise técnica das
propostas inscritas, garantindo transparência, qualidade técnica e isonomia nos processos
seletivos.
As ações previstas serão executadas por meio de chamamentos públicos estruturados
conforme o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os
mecanismos de fomento cultural no âmbito da administração pública federal, permitindo a
seleção transparente de projetos culturais e a distribuição de recursos para agentes culturais por
meio de editais de fomento e premiação.
Importa destacar que a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos contou com
processo de participação social realizado pelo Município, incluindo encontros públicos com
artistas, produtores culturais e agentes culturais locais, realizados nos dias 23, 24 e 25 de junho
no Centro Estudantil Gininho Marchió, ocasião em que foram apresentadas as diretrizes da
PNAB e debatidas as propostas de editais e ações culturais a serem implementadas. O processo
culminou na validação do plano antes de sua submissão ao Ministério da Cultura.
Ressalta-se ainda que o planejamento das ações culturais observa mecanismos de
inclusão e democratização do acesso à cultura, prevendo reserva de recursos para projetos
Plei-012-2026 –fls. 3
desenvolvidos em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como a adoção de ações afirmativas,
incluindo cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, conforme diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Cultura para execução da PNAB.
Dessa forma, a adequação orçamentária ora proposta tem por finalidade permitir a correta
execução desses recursos no âmbito do orçamento municipal, viabilizando a realização dos
editais culturais previstos no PAAR, o pagamento das premiações culturais e a contratação dos
serviços técnicos necessários à análise dos projetos culturais apresentados.
Importante destacar que os recursos possuem destinação específica e vinculada à
execução das ações culturais previstas na Política Nacional Aldir Blanc, não representando
impacto financeiro adicional ao orçamento municipal, uma vez que se tratam de transferências
da União destinadas exclusivamente ao fortalecimento das políticas públicas culturais.
Assim, a aprovação da presente matéria permitirá ao Município implementar as ações
culturais planejadas, ampliando as oportunidades de participação de artistas e agentes culturais
locais, estimulando a produção cultural e promovendo o acesso da população às diversas
manifestações culturais.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A referida abertura de crédito adicional será coberta através de recurso proveniente do
Excesso de Arrecadação já verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$
345.255,79=(trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, setenta
e nove centavos) recebidos em 06/03/2026, advindos de repasse efetuado pela União, através
da conta bancária nº 35.413-9 – MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Agência 2211-X, Banco do
Brasil S/A
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para cobertura da
abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida
necessária à execução dos recursos oriundos do Ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc de
fomento à cultura (Lei nº 14.399/2022).
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização
desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo
que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente,
solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos
de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-012-2026 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 012/2026
=DE 13 DE MARÇO DE 2026=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA
DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL
Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o
Projeto de Lei nº 012-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei
Municipal nº. 5170, de 25/11/2025, crédito especial no valor de R$
345.255,79=(trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais,
setenta e nove centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
07– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
13.392.0012.2.038 – Fundo Municipal da Cultura
3.3.90.31.00.05.0110 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras ---------------------------------------------------------------------- R$ 25.000,00
3.3.90.36.00.05.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física -------- R$ 75.750,00
3.3.90.39.00.05.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ----- R$ 244.505,79
TOTAL --------------- R$ 345.255,79
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através de recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação referente a transferência concedida pela
União com fundamento na Lei nº 14.399/2022, de 08 de julho de 2022, constante
da conta bancária nº 35.413-9 – MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Agência 2211-
X, Banco do Brasil S/A --------------------------------------------------- R$ 345.255,79
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de
outubro de 2025 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152,
de 07 de outubro de 2025 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jardinópolis, 13 de março de 2026.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0012
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.07
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
#VALOR! #VALOR! #VALOR!
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 37 50
unidade 20 20
unidade 3 5
INDICADORES 2026 2027 2028 2029
Promoção dos artistas locais
e regionais, através do
alcance público nos eventos
40 45 45 50
Ampliar a participação dos
jovens nas atividades
culturais e descobrir novos
talentos
20 20 20 20
Aumentar os bairros com
atividades culturais (ao ano) 5 5 5 5
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
6.408.755,79
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei 012-2026
Aumentar os bairros com atividades culturais (ao
ano)
METAS
Ampliar a participação dos jovens nas atividades
culturais e descobrir novos talentos
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
INDICADORES
O POVO NA CULTURA
Fortalecer a identidade cultural e ampliar o acesso da população a manifestações
artísticas locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social.
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E
TURISMO
A cidade carece de maior acesso a eventos culturais descentralizados, valorizando
artistas locais e promovendo a inclusão social por meio da cultura.
Promoção dos artistas locais e regionais, através
do alcance público nos eventos
ODS
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.07
Nº 13
Nº 392
Nº 0012
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.038
97.500,00 101.500,00
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
2029
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2029 META PPA
4
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
1
2026
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 744.255,79
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
2027 2028
2027 2028
1
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
O POVO NA CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Alterado pelo Projeto de Lei 012-2026
1 1
AÇÕES
FUNÇÃO CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DO PROGRAMA
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
438.755,79
4
SUBFUNÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
PROGRAMA
META FISICA
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Produto: EVENTOS
ALTERAÇÃO
106.500,00
Unidade
META POR EXERCÍCIO
2026
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE EXECUTORA
PPA - ANEXO III - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
ALTERAÇÃO X
EXERCÍCIO: 2026
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0012
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.07
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 37 40
unidade 20 20
unidade 3 5
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.885.255,79
Aumentar os bairros com atividades
culturais (ao ano)
Alterado pelo Projeto de Lei 012-2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2901
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
Ampliar a participação dos jovens nas
atividades culturais e descobrir novos
talentos
Promoção dos artistas locais e regionais,
através do alcance público nos eventos
INDICADORES
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
A cidade carece de maior acesso a eventos culturais descentralizados, valorizando artistas
locais e promovendo a inclusão social por meio da cultura.
O POVO NA CULTURA
Fortalecer a identidade cultural e ampliar o acesso da população a manifestações artísticas
locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social.
LDO - ANEXO V - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP - CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
TERRA DA MANGA
www.jardinopolis.sp.gov.br - planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
X
EXERCÍCIO: 2026
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.07
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 13
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 392
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0012
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.038
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
1
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
CULTURA
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE
R$ 438.755,79
Produto: Eventos
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
DIFUSÃO CULTURAL
O POVO NA CULTURA
Alterado pelo Projeto de Lei 012-2026
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
LDO - ANEXO VI - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G3380610236274061
06/03/2026 10:26:24
Cliente - Conta atual
Agência 2211-X
Conta corrente 35413-9 MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/01/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
06/03/2026 06/03/2026 9001 12130 632 Ordem Bancária 924.684.000.086 345.255,79 C
06/03/2026 0000 00000 999 S A L D O 345.255,79 C
Invest. Resgate Autom. 29.061,52 C
Saldo 374.317,31 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 29.061,52
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JJ016318 CRISTHIANO MARCELO LELE.
06/03/2026, 10:26 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.7#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
MINISTÉRIO DA CULTURA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
MODELO DE PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAR – PNAB EXERCÍCIO 2025/2026
DADOS DO PLANO DE AÇÃO
ENTE FEDERATIVO: Prefeitura
Municipal Jardinópolis/SP
CNPJ: 44.229.821/0001-70
FUNDO/ÓRGÃO VINCULADO:
Secretaria de Cultura e Turismo
CÓDIGO DO PLANO DE AÇÃO:
30882120250002-026548
VALOR DO PLANO DE AÇÃO:
R$ 1.381.023,16 (total)
Ciclo 2: R$ 345.255,79
DADOSDO(A) RESPONSÁVEL PELOPREENCHIMENTO DO PAAR E DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL PELA CULTURA NO ENTE FEDERATIVO (NOME E CARGO):
Christiano Marcelo Lelé - Secretário de Cultura e Turismo
TELEFONE PARA CONTATO: 16 99961-5118 E-MAIL: cultura@jardinopolis.sp.gov.br
Processos de participação social (descreva como foi feito o processo de diálogo com a Sociedade Civil e traga informações gerais
como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):
O processo de participação social se deu pela realização de 3 encontros com a sociedade civil nos dias 23, 24 e 25 de junho,
sempre às 19h, no Centro Estudantil Gininho Marchió, na Rua Domiciano Alves de Resende, 666, no Centro de Jardinópolis. Na
ocasião, foram apresentados os dados do Ciclo 2 da PNAB e as etapas que o município irá percorrer para a realização da PNAB no
município. Os artistas e agentes de cultura participaram ativamente na construção das ideias dos editais e do PAR e um 4º
encontro foi marcado para aprovação do PAR antes da sua submissão ao Ministério da Cultura.
Publicação da consulta pública/audiência pública (links), no caso de transmissão online ou dos resultados do processo de
participação social serem divulgados na internet):
Audiências públicas Jardinópolis -
https://1drv.ms/f/c/135755db8aeac59d/EsEkBcvC0P5Gru5jTHBmI0cBXLJB5kzHu14OTJImorybaA?e=ItDf8V
METAS E AÇÕES
META AÇÃO ATIVIDADE VALOR FORMA DE EXECUÇÃO PRODUTO/
ENTREGA QUANTIDADE
A ATIVIDADE DESTINA RECURSOS
A ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU DE
POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS?
1. Ações Gerais
1.1 Fomento
Cultural
1.1.1 Publicação de Edital de
Fomento (Formação de
Público, oficinas, apoio ao
audiovisual, difusão)
R$ 303.000,00
Chamamento
público - Fomento à
execução de ações
culturais – projetos
(Decreto 11.453/2023)
Ação Cultural
Fomentada/Projeto
cultural fomentado
20 Sim
1.1.2 Publicação de Edital
de premiação de artistas
R$ 25.000,00
Chamamento público -
Premiação
(Decreto 11.453/2023)
Prêmio cultural
concedido 5 Sim
1.2 Custo
operacional
(até 5%)
1.3.1 Contratação de
pareceristas
R$ 17.255,79
Chamamento público
(Decreto
11.453/2023 e Lei nº
14.903, de 27 de
junho de 2024)
Serviço ou
profissional
contratado
3 Sim
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas, urbanas e rurais,
bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no
mínimo, os 20% previstos no inciso II do Art. 7º da Lei 14.399/2022):
O edital de fomento terá uma cota de 20% para ser realizado em áreas periféricas,
urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais com a
seguinte composição:
Edital de fomento: 20%
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas(de
acordo com a Instrução Normativa Minc nº 10/2023):
Cotas do Editais:
- 20% dos projetos realizados em áreas periféricas
- 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
- 10% para pessoas indígenas; e
- 5% para pessoas com PCD.
Pontuação nos Editais (0 a 4):
- O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que
representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras),
asidentidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual), mulheres,
idosos ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.
Categoria Específicas nos Editais:
Possui Conselho de Cultura?
(x) Sim
( ) Não
Possui Plano de Cultura?
( ) Sim
( ) Não
(x) Em elaboração
Possui Fundo de Cultura?
(x) Sim
( ) Não
4
Cadastro de Plano de Ação
Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema
Situação do Plano de Ação: Autorizado
Aplicação de Recursos
Plano de Ação Detalhe
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão
Código do Plano de Ação (Obrigatório)
30882120230005-016496
Unidade Recebedora (Obrigatório)
44.229.821/0001-70 - MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
Início de Vigência (Obrigatório)
31/10/2023
Fim de Vigência (Obrigatório)
31/12/2025
Unidade Recebedora Vinculada (Obrigatório)
Órgão Repassador (Obrigatório)
Termo de Adesão Vinculado Situação Ações
30882120230005-016496 - "No ato da assinatura deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1) Executar os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8
de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), seguindo as normas estabelecidas na referida lei; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na
Portaria MinC nº 80 ,de 2023, e legislação correlata. 2) Garantir, anualmente, a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à
média dos valores consignados nos últimos três exercícios, nos termos do § 6º do artigo 3º do Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023. 3) Enviar os documentos e
informações relativas às fases preparatórias e execução dos recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura), de acordo com os Ciclos de Monitoramento definidos em Portaria. 4) Observar o disposto na Lei 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentos e orientações do
Ministério da Cultura, em caso de utilização dos recursos da PNAB para a execução de ações da Política Nacional de Cultura Viva. "
Vinculado
ao termo
original
Programa (Obrigatório)
Fundo Repassador (Obrigatório)
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Caracteres restantes: 9613
Diagnóstico/Justificativa (Obrigatório)
Conforme artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que demanda do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, este Plano de Ação visa à consecução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023) - instrumento de democratização e
universalização do acesso à cultura.
Caracteres restantes: 9166
Objetivos a serem alcançados (Obrigatório)
Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:
I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - garantir o financiamento e a manutenção de ações de espaços de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais
Valores de Repasse para Beneficiário
De Emenda Parlamentar
0,00
Específico
347.813,24
Voluntário
0,00
Valor Total do Repasse
347.813,24
Recursos Próprios
0,00
Outros
0,00
Rendimentos de Aplicação
0,00
Valor Total do Plano de Ação (Obrigatório)
308821 - MinC - Ministério da Cultura
30882120230005 - MINC-PNAB-MUNICÍPIOS-2 (Abaixo de R$ 360.000,00)
Transferências Fundo a Fundo
v1.0.0
06/03/2026, 10:42 Transferegov
https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/plano-acao/detalhe/16496/dados-basicos 1/2
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Lista de histórico do plano de ação
347.813,24
Usuárioc Data da Situaçãoc Situaçãoc Justificativa/Observaçõesc Ações
239.513.031-15 03/07/2025 Alteração de Vigência
016.194.011-00 27/11/2024 Alteração de Vigência
023.084.301-84 14/12/2023 Alteração de Vigência
704.938.203-53 27/11/2023 Autorizado
704.938.203-53 27/11/2023 Análise Concluída
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06/03/2026, 10:42 Transferegov
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