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Ofício nº. 035-2026
Projeto de Lei nº. 012-2026
Mensagem nº. 012-2026
Jardinópolis, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 5.170, de 25 de
novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O Município de Jardinópolis aderiu à Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei
Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que estabelece o repasse continuado de recursos da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o fortalecimento das políticas
públicas culturais em todo o território nacional.
No âmbito dessa política pública, foi aprovado para o Município o Plano Anual de Aplicação
de Recursos – PAAR, cadastrado junto ao Ministério da Cultura sob o código 30882120250002-
026548, que estabelece as metas, ações e formas de execução dos recursos destinados à
cultura local. O plano contempla o montante total de R$ 1.381.023,16, sendo R$ 345.255,79
referentes ao Ciclo 2 da PNAB, recursos estes que deverão ser executados por meio de
instrumentos de fomento cultural previstos na legislação federal.
PAAR (Plano Anual de Aplicação de Recursos)
De acordo com o PAAR aprovado, os recursos serão destinados principalmente à
realização de editais públicos de fomento cultural, voltados ao apoio a projetos culturais, ações
de formação de público, oficinas culturais, iniciativas de difusão cultural e apoio ao setor
audiovisual, contemplando aproximadamente 20 projetos culturais no município. O plano
também prevê a realização de edital de premiação cultural para artistas e agentes culturais
locais, bem como a contratação de pareceristas especializados para a análise técnica das
propostas inscritas, garantindo transparência, qualidade técnica e isonomia nos processos
seletivos.
As ações previstas serão executadas por meio de chamamentos públicos estruturados
conforme o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os
mecanismos de fomento cultural no âmbito da administração pública federal, permitindo a
seleção transparente de projetos culturais e a distribuição de recursos para agentes culturais por
meio de editais de fomento e premiação.
Importa destacar que a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos contou com
processo de participação social realizado pelo Município, incluindo encontros públicos com
artistas, produtores culturais e agentes culturais locais, realizados nos dias 23, 24 e 25 de junho
no Centro Estudantil Gininho Marchió, ocasião em que foram apresentadas as diretrizes da
PNAB e debatidas as propostas de editais e ações culturais a serem implementadas. O processo
culminou na validação do plano antes de sua submissão ao Ministério da Cultura.
Ressalta-se ainda que o planejamento das ações culturais observa mecanismos de
inclusão e democratização do acesso à cultura, prevendo reserva de recursos para projetos
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desenvolvidos em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como a adoção de ações afirmativas,
incluindo cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, conforme diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Cultura para execução da PNAB.
Dessa forma, a adequação orçamentária ora proposta tem por finalidade permitir a correta
execução desses recursos no âmbito do orçamento municipal, viabilizando a realização dos
editais culturais previstos no PAAR, o pagamento das premiações culturais e a contratação dos
serviços técnicos necessários à análise dos projetos culturais apresentados.
Importante destacar que os recursos possuem destinação específica e vinculada à
execução das ações culturais previstas na Política Nacional Aldir Blanc, não representando
impacto financeiro adicional ao orçamento municipal, uma vez que se tratam de transferências
da União destinadas exclusivamente ao fortalecimento das políticas públicas culturais.
Assim, a aprovação da presente matéria permitirá ao Município implementar as ações
culturais planejadas, ampliando as oportunidades de participação de artistas e agentes culturais
locais, estimulando a produção cultural e promovendo o acesso da população às diversas
manifestações culturais.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A referida abertura de crédito adicional será coberta através de recurso proveniente do
Excesso de Arrecadação já verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$
345.255,79=(trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, setenta
e nove centavos) recebidos em 06/03/2026, advindos de repasse efetuado pela União, através
da conta bancária nº 35.413-9 – MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, Agência 2211-X, Banco do
Brasil S/A
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para cobertura da
abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida
necessária à execução dos recursos oriundos do Ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc de
fomento à cultura (Lei nº 14.399/2022).
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização
desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo
que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente,
solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos
de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital
por ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452803
Dados: 2026.03.18 13:57:01
-03'00'