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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - Eme Lei Orgânica - Leg
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer Favorável - sem emenda - PEC 002-26-Leg.
native_id4652

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-03 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 03.
2026-04-29 Norma promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 03.
2026-04-07 ARQUIVADO S —
2026-04-06 APROVADO B —
2026-03-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:56:00.030755-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Constitucional nº 002/2026 –LEGISLATIVO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com 
base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Legislativo Municipal, protocolado na Casa 
Legislativa no dia 25/02/2026 e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e 
o projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da 
constitucionalidade. 
A matéria visa ajustar a Lei Orgânica Municipal, para: 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/6AthPxOdFeQgUA8zCL0QAB5FKkuy4Lfe | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Observamos que a matéria apresentada ajusta a lei orgânica as regras 
constitucionais em particular a decisão do STF (ADPF 854) o que é objeto de 
determinação para os Tribunais de Contas (órgão de fiscalização externo) acompanhar 
junto à Municipalidade e Casas Legislativas.
 Foi observado ainda, os requisitos para apresentação de emenda à Lei Orgânica –
assinatura de 1/3 no mínimo dos Pares – conforme inciso I do art. 38 da LOM, devendo 
ser votada em dois turnos e para aprovação são necessários os votos favoráveis de 2/3 dos 
Pares (§ 2º do art. 38 da LOM). 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Emenda Constitucional nº 
002/2026, do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a 
oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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