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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESPECIFICA”
native_id4655

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-09 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 37.
2026-04-15 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 37.
2026-04-14 Confecção de Autógrafo U
2026-04-13 APROVADO U
2026-04-08 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.
2026-04-08 Pareceres das Comissões - Concluído U
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-24 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26. Encaminhar para as comissões permanentes (JR - FOCP).
2026-03-20 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 6ª Sessão Ordinária - 23-03-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:52:49.758532-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Plei-015-2026 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 015/2026
=De 19 de MARÇO de 2026=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2025,” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 19/MARÇO/2026
TERMINADO EM:
Plei-015-2026 –fls. 2
Ofício nº. 042-2026
Projeto de Lei nº. 015-2026
Mensagem nº. 015-2026
 Jardinópolis, 19 de março de 2026.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 5.170, de 25 de 
novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00=(duzentos mil 
reais) no orçamento vigente, em atendimento à solicitação da Câmara Municipal através do 
Ofício nº 021/2026, de 18/03/2026.
A abertura do referido crédito decorre de necessidade de adequação do planejamento 
orçamentário da Câmara Municipal de Jardinópolis, possibilitando a inclusão de dotação 
específica destinada ao pagamento de despesas de exercícios anteriores.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
O recurso para a referida suplementação será decorrente da anulação de recursos da 
atividade 2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal, previsto na dotação 
orçamentária 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida 
necessária à execução das despesas da Câmara Municipal de Jardinópolis.
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização 
desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo 
que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou 
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, 
solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos 
de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-015-2026 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 015/2026
=DE 19 DE MARÇO DE 2026=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA 
DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL 
Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, 
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 015-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei 
Municipal nº. 5170, de 25/11/2025, crédito especial no valor de R$ 200.000,00=
(duzentos mil reais), sob as seguintes codificações:
01 – LEGISLATIVO
01– CAMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3.1.90.92.00.01.0110 – Despesas de Exercícios Anteriores -------------------- R$ 200.000,00
TOTAL --------------- R$ 200.000,00
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) e/ou 
total(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – LEGISLATIVO
01 – CAMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 
Municipal
7 3.1.90.11.00.01.0110 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ------ R$ 200.000,00
TOTAL ---------- R$ 200.000,00
.
ARTIGO 3º.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jardinópolis, 19 de março de 2026.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
OFÍCIO N.º 021/2026 
 Jardinópolis, 18 de março 2026.
EXMO. SR. PREFEITO 
 
 Venho por meio deste à presença de Vossa 
Excelência, para solicitar o envio de um projeto de lei para apreciação em sessão 
extraordinária, que terá por finalidade a abertura de crédito especial, na Lei nº 5170/25 
para reajuste orçamentário no órgão: 01 – LEGISLATIVO, unidade orçamentária: 01- 
Câmara dos Vereadores, programa: 1- Processo Legislativo, Atividade: 2.002- 
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal para a seguinte dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 200.000,00
 Para fazer face à abertura de crédito especial 
deverá ser anulado de forma parcial no Programa: 1- Processo Legislativo, Atividade: 
2.002- Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal a seguinte dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00 
TOTAL GERAL R$ 200.000,00 
 
 Sendo o que me cumpre para o momento, 
subscrevo-me com protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Luiz Gustavo de Sousa 
Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis 
EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS DEGAN 
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDINÓPOLIS-SP
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