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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 005-26-Exe.
native_id4668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-04-02 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:01:26.533091-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 005/2026 – Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO DO 
CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no 
dia 12/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o 
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade, 
cujo texto é o seguinte: 
A matéria visa subvencionar, no corrente exercício, o Cantinho do Céu Hospital de 
Retaguarda no montante de R$ 229.920,00, destinada ao atendimento especializado de pessoas 
do Município de Jardinópolis com deficiências múltiplas e severas, com alto grau de 
dependência. 
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O valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026, necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa 
Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade. 
Acompanha a matéria o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2026, em 
conformidade com as exigências legais para a formalização da parceria. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 005/2026, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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