texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 002/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS O “DIA DO ARTESÃO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com
base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa
no dia 24/02/2026.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e a matéria dispõe de 04
artigos, a saber:
No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso III do art. 69 do
Regimento Interno, entendemos que a matéria tratada no projeto visa apenas institui o dia do “artesão”
no município, lembrando que a Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, regulamenta a
profissão de artesão no Brasil, definindo-o como o trabalhador com predominância manual e a referida
norma estabelece diretrizes para valorização, cria a carteira nacional do artesão, autoriza cursos de
formação e incentiva políticas de crédito e apoio comercial à profissão.
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/sC2lDWXMkyUKXNYRKrqL5f0NluZppdi3 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A referida lei é considerada o marco jurídico do artesanato brasileiro, focando no
desenvolvimento econômico e social da categoria, portanto fazendo jus em nosso município a criação
de data comemorativa, tendo em vista que há uma quantidade significativa de munícipes que desenvolve
trabalho artesão os quais serão valorizados com a referida data.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 002-2026, do Legislativo, está apto para
ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/sC2lDWXMkyUKXNYRKrqL5f0NluZppdi3 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →