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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Leg
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 002-26-Leg.
native_id4672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:43:07.852982-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 002/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS O “DIA DO ARTESÃO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com 
base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 24/02/2026. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e a matéria dispõe de 04 
artigos, a saber: 
No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso III do art. 69 do 
Regimento Interno, entendemos que a matéria tratada no projeto visa apenas institui o dia do “artesão” 
no município, lembrando que a Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, regulamenta a 
profissão de artesão no Brasil, definindo-o como o trabalhador com predominância manual e a referida 
norma estabelece diretrizes para valorização, cria a carteira nacional do artesão, autoriza cursos de 
formação e incentiva políticas de crédito e apoio comercial à profissão. 
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 A referida lei é considerada o marco jurídico do artesanato brasileiro, focando no 
desenvolvimento econômico e social da categoria, portanto fazendo jus em nosso município a criação 
de data comemorativa, tendo em vista que há uma quantidade significativa de munícipes que desenvolve 
trabalho artesão os quais serão valorizados com a referida data. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 002-2026, do Legislativo, está apto para 
ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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