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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - Em à Lei Org - Leg
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PEC 002-26-Leg.
native_id4676

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-03 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 03.
2026-04-29 Norma promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 03.
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:56:00.268694-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Emenda Constitucional nº 002/2026 –LEGISLATIVO
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Legislativo Municipal, 
protocolado na Casa Legislativa no dia 25/02/2026 e encaminhado 
para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade.
A matéria visa:
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/yl3T0e3SV4iTxUXWhYleGo0VBqEXlJrk | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa apenas ajustar a lei orgânica com 
as regras constitucionais em particular a decisão do STF (ADPF 
854) o que é objeto de determinação para os Tribunais de Contas 
(órgão de fiscalização externo) acompanhar junto à Municipalidade 
e Casas Legislativas, não impactando portanto, as peças 
orçamentárias e financeiras do município. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Emenda 
Constitucional nº 002/2026, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisado por cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/yl3T0e3SV4iTxUXWhYleGo0VBqEXlJrk | Assinado digitalmente por Assinadoc®
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