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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Emenda Constitucional nº 002/2026 –LEGISLATIVO
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Legislativo Municipal,
protocolado na Casa Legislativa no dia 25/02/2026 e encaminhado
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade.
A matéria visa:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa apenas ajustar a lei orgânica com
as regras constitucionais em particular a decisão do STF (ADPF
854) o que é objeto de determinação para os Tribunais de Contas
(órgão de fiscalização externo) acompanhar junto à Municipalidade
e Casas Legislativas, não impactando portanto, as peças
orçamentárias e financeiras do município.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Emenda
Constitucional nº 002/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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