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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 002-26-Leg.
native_id4677

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:43:07.605461-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 002/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS O “DIA DO ARTESÃO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina 
Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa no dia 
24/02/2026.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e a matéria dispõe de 04 artigos, a saber: 
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
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matéria tratada no projeto visa apenas institui o dia do “artesão” 
no município, lembrando que a Lei Federal nº 13.180, de 22 de 
outubro de 2015, regulamenta a profissão de artesão no Brasil, 
definindo-o como o trabalhador com predominância manual e a 
referida norma estabelece diretrizes para valorização, cria 
a carteira nacional do artesão, autoriza cursos de formação e 
incentiva políticas de crédito e apoio comercial à profissão. 
 A referida lei é considerada o marco jurídico do artesanato 
brasileiro, focando no desenvolvimento econômico e social da 
categoria, portanto fazendo jus em nosso município a criação de 
data comemorativa, com ínfimo gasto com a referida comemoração, 
não causando assim impacto financeiro a considerar. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 002-2026, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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