texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 002/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS O “DIA DO ARTESÃO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina
Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa no dia
24/02/2026.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e a matéria dispõe de 04 artigos, a saber:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/VvVElJSTxeeOKXD52YMlha5Tb4fxa5St | Assinado digitalmente por Assinadoc®
matéria tratada no projeto visa apenas institui o dia do “artesão”
no município, lembrando que a Lei Federal nº 13.180, de 22 de
outubro de 2015, regulamenta a profissão de artesão no Brasil,
definindo-o como o trabalhador com predominância manual e a
referida norma estabelece diretrizes para valorização, cria
a carteira nacional do artesão, autoriza cursos de formação e
incentiva políticas de crédito e apoio comercial à profissão.
A referida lei é considerada o marco jurídico do artesanato
brasileiro, focando no desenvolvimento econômico e social da
categoria, portanto fazendo jus em nosso município a criação de
data comemorativa, com ínfimo gasto com a referida comemoração,
não causando assim impacto financeiro a considerar.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 002-2026,
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/VvVElJSTxeeOKXD52YMlha5Tb4fxa5St | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →