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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 009-26-Exe.
native_id4679

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 ARQUIVADO U JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quarta-feira, 08 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1851 | Páginas 03 a 12).
2026-04-07 Norma sancionada e promulgada U JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quarta-feira, 08 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1851 | Páginas 03 a 12).
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-31 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:14:07.004681-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 009/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
Pág 1 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/H6fE0VrlHps3BEgWYhKu5PZJK8fXG2qM | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito 
decorre da necessidade de adequação do planejamento orçamentário 
da Secretaria Municipal da Educação, possibilitando a inclusão de 
dotação específica destinada à construção de quadra poliesportiva 
na EMEF “Maria Amélia Leira Fiacadori”, localizada na Rua Prudente 
de Moraes, Bairro Vila Paulista, que tem como objetivo ampliar e 
melhorar a infraestrutura escolar destinada às atividades 
esportivas e pedagógicas para o desenvolvimento educacional e 
social dos alunos da rede municipal de ensino.
O crédito adicional especial mencionado será coberto com 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, conforme previsto na legislação financeira,
especialmente na Lei nº 4.320/1964.
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 
105.665-4 – RPM Royalties do Petróleo, agência 2211-X, do Banco do 
Brasil S/A, conforme demonstrativo a seguir: superávit financeiro 
do exercício anterior – conta bancária nº 105.665-4 – RPM Royalties 
do Petróleo, agência 2211-X – Banco do Brasil S/A. Saldo atual R$ 
2.355.180,45 – R$ 1.392.498,60 = R$ R$ 962.681,85 (saldo remanescente 
na referida conta bancária). 
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro 
suficiente para cobertura da abertura do crédito proposto, não 
havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município. 
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e 
melhorar a infraestrutura escolar destinada às atividades 
esportivas e pedagógicas.
Pág 2 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/H6fE0VrlHps3BEgWYhKu5PZJK8fXG2qM | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto 
técnico da obra, que detalham os custos e especificações da 
intervenção pretendida e extrato bancário.
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha 
orçamentária o seguinte:
Por fim, deixamos consignado que o projeto visa ainda 
alteração dos anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, 
de 07 de outubro de 2025 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e suas 
posteriores alterações.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 009-2026, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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