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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 009/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito
decorre da necessidade de adequação do planejamento orçamentário
da Secretaria Municipal da Educação, possibilitando a inclusão de
dotação específica destinada à construção de quadra poliesportiva
na EMEF “Maria Amélia Leira Fiacadori”, localizada na Rua Prudente
de Moraes, Bairro Vila Paulista, que tem como objetivo ampliar e
melhorar a infraestrutura escolar destinada às atividades
esportivas e pedagógicas para o desenvolvimento educacional e
social dos alunos da rede municipal de ensino.
O crédito adicional especial mencionado será coberto com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme previsto na legislação financeira,
especialmente na Lei nº 4.320/1964.
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº
105.665-4 – RPM Royalties do Petróleo, agência 2211-X, do Banco do
Brasil S/A, conforme demonstrativo a seguir: superávit financeiro
do exercício anterior – conta bancária nº 105.665-4 – RPM Royalties
do Petróleo, agência 2211-X – Banco do Brasil S/A. Saldo atual R$
2.355.180,45 – R$ 1.392.498,60 = R$ R$ 962.681,85 (saldo remanescente
na referida conta bancária).
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro
suficiente para cobertura da abertura do crédito proposto, não
havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e
melhorar a infraestrutura escolar destinada às atividades
esportivas e pedagógicas.
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Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto
técnico da obra, que detalham os custos e especificações da
intervenção pretendida e extrato bancário.
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha
orçamentária o seguinte:
Por fim, deixamos consignado que o projeto visa ainda
alteração dos anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151,
de 07 de outubro de 2025 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e suas
posteriores alterações.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 009-2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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