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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 010-26-Exe.
native_id4680

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ARQUIVADO U —
2026-04-06 APROVADO U —
2026-03-31 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:31:21.453659-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 010/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE 
ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
Pág 1 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/XelADkyVV7gyFAFJoL2RXJbsZa6VFU4L | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito 
decorre da necessidade de adequação do planejamento orçamentário 
da Secretaria Municipal da Educação, possibilitando a inclusão de 
dotação específica destinada à construção de quadra poliesportiva 
na EMEF Professora “Nayde de Paula Machado”, localizada na Rua 
Amador Bueno, Bairro Vila Paulista.
O crédito adicional especial mencionado será coberto com 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, conforme previsto na legislação financeira,
especialmente na Lei nº 4.320/1964.
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 
170.011-1 – FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO, agência 2211-X, do Banco 
do Brasil S/A, conforme demonstrativo a seguir: superávit
financeiro do exercício anterior – conta bancária nº 170.011-1 –
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO, agência 2211-X – Banco do Brasil S/A: 
saldo atual: R$ 2.517.658,38 – R$ 1.304.890,16 = R$ R$ 1.212.768,22 
(saldo remanescente na referida conta bancária). 
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro 
suficiente para cobertura da abertura do crédito proposto, não 
havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município. 
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e 
melhorar a infraestrutura escolar destinada às atividades 
esportivas e pedagógicas.
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto 
técnico da obra, que detalham os custos e especificações da 
intervenção pretendida e extrato bancário.
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Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha 
orçamentária o seguinte:
Por fim, deixamos consignado que o projeto visa ainda 
alteração dos anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, 
de 07 de outubro de 2025 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e suas 
posteriores alterações.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 10-2026, do 
Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a 
oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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