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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 005-26-Exe.
native_id4682

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 08 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1851 | Página 02.
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-04-02 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:01:26.855485-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 005/2026 – Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO DO 
CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/yMkKQAidzejYuFuAwRFg1PJW2OEEnVLA | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa subvencionar, no corrente 
exercício, o Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda no montante de 
R$ 229.920,00, destinada ao atendimento especializado de pessoas 
do Município de Jardinópolis com deficiências múltiplas e severas, 
com alto grau de dependência.
 Na justificativa que acompanha a matéria está toda a 
necessidade e contém a informação que o valor da subvenção social 
já se encontra devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2026 (Lei nº 5170-25), necessitando apenas da 
autorização desta respeitável Casa Legislativa para que o Poder 
Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade. Portanto 
não haverá movimentação direta nas peças orçamentária, apenas de 
desembolso no momento oportuno. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 005-2026, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/yMkKQAidzejYuFuAwRFg1PJW2OEEnVLA | Assinado digitalmente por Assinadoc®
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