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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 009-26-Exe.
native_id4683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 ARQUIVADO U JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quarta-feira, 08 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1851 | Páginas 03 a 12).
2026-04-07 Norma sancionada e promulgada U JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quarta-feira, 08 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1851 | Páginas 03 a 12).
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-31 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:14:07.209394-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 009/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2025”
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, 
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma 
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com pedido de urgência 
aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade, 
cujo texto é o seguinte: 
Pág 1 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/Zg5fFgCCo9TqIZd5tbi8sYc7cHhLIB9o | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 Entendemos que a matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito decorre 
de necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria Municipal da 
Educação, possibilitando a inclusão de dotação específica destinada à construção de quadra 
poliesportiva na EMEF “Maria Amélia Leira Fiacadori”, localizada na Rua Prudente de Moraes, 
Bairro Vila Paulista, que tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura escolar 
destinada às atividades esportivas e pedagógicas para o desenvolvimento educacional e social 
dos alunos da rede municipal de ensino. 
O crédito adicional especial mencionado será coberto com recursos provenientes de 
superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto na legislação financeira, 
especialmente na Lei nº 4.320/1964. 
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 105.665-4 – RPM 
Royalties do Petróleo, agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, conforme demonstrativo a 
seguir: superávit financeiro do exercício anterior – conta bancária nº 105.665-4 – RPM 
Royalties do Petróleo, agência 2211-X – Banco do Brasil S/A. Saldo atual R$ 2.355.180,45 – R$ 
1.392.498,60 = R$ R$ 962.681,85 (saldo remanescente na referida conta bancária). 
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para cobertura da 
abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município. 
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura 
escolar destinada às atividades esportivas e pedagógicas, o que é benéfico para os alunos da 
rede pública municipal. 
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto técnico da obra, que 
detalham os custos e especificações da intervenção pretendida e extrato bancário. 
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha orçamentária o 
seguinte: 
Pág 2 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/Zg5fFgCCo9TqIZd5tbi8sYc7cHhLIB9o | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A obra trará melhorias na qualidade do ensino com a disponibilização de área 
específica para atividades esportivas. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 009-2026, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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