texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 009/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2025”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/03/2026 com pedido de urgência
aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade,
cujo texto é o seguinte:
Pág 1 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/Zg5fFgCCo9TqIZd5tbi8sYc7cHhLIB9o | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
Entendemos que a matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito decorre
de necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria Municipal da
Educação, possibilitando a inclusão de dotação específica destinada à construção de quadra
poliesportiva na EMEF “Maria Amélia Leira Fiacadori”, localizada na Rua Prudente de Moraes,
Bairro Vila Paulista, que tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura escolar
destinada às atividades esportivas e pedagógicas para o desenvolvimento educacional e social
dos alunos da rede municipal de ensino.
O crédito adicional especial mencionado será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto na legislação financeira,
especialmente na Lei nº 4.320/1964.
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 105.665-4 – RPM
Royalties do Petróleo, agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, conforme demonstrativo a
seguir: superávit financeiro do exercício anterior – conta bancária nº 105.665-4 – RPM
Royalties do Petróleo, agência 2211-X – Banco do Brasil S/A. Saldo atual R$ 2.355.180,45 – R$
1.392.498,60 = R$ R$ 962.681,85 (saldo remanescente na referida conta bancária).
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para cobertura da
abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura
escolar destinada às atividades esportivas e pedagógicas, o que é benéfico para os alunos da
rede pública municipal.
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto técnico da obra, que
detalham os custos e especificações da intervenção pretendida e extrato bancário.
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha orçamentária o
seguinte:
Pág 2 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/Zg5fFgCCo9TqIZd5tbi8sYc7cHhLIB9o | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A obra trará melhorias na qualidade do ensino com a disponibilização de área
específica para atividades esportivas.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 009-2026, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
Pág 3 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/Zg5fFgCCo9TqIZd5tbi8sYc7cHhLIB9o | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →