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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 010/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do
Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia
12/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e
necessidade, cujo texto é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
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Entendemos que a matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito
decorre de necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria
Municipal da Educação, possibilitando a inclusão de dotação específica destinada à
construção de quadra poliesportiva na EMEF Professora “Nayde de Paula
Machado”, localizada na Rua Amador Bueno, Bairro Vila Paulista.
O crédito adicional especial mencionado será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto
na legislação financeira, especialmente na Lei nº 4.320/1964.
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 170.011-1 –
FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO, agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A,
conforme demonstrativo a seguir: superávit financeiro do exercício anterior – conta
bancária nº 170.011-1 – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO, agência 2211-X –
Banco do Brasil S/A: saldo atual: R$ 2.517.658,38 – R$ 1.304.890,16 = R$ R$
1.212.768,22 (saldo remanescente na referida conta bancária).
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para
cobertura da abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do
equilíbrio fiscal do Município.
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e melhorar a
infraestrutura escolar destinada às atividades esportivas e pedagógicas.
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto técnico da
obra, que detalham os custos e especificações da intervenção pretendida e extrato
bancário.
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha orçamentária o
seguinte:
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Por fim, deixamos consignado que o projeto visa ainda alteração dos anexos II
e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025 e anexos V e VI da
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e suas
posteriores alterações.
A obra trará melhorias na qualidade do ensino com a disponibilização de área
específica para atividades esportivas.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 10-2026, do Executivo,
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência
ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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