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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 010-26-Exe.
native_id4684

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ARQUIVADO U
2026-04-06 APROVADO U
2026-03-31 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:31:21.730920-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 010/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, 
QUE ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do 
Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 
12/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e 
necessidade, cujo texto é o seguinte: 
 Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
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Entendemos que a matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito 
decorre de necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria 
Municipal da Educação, possibilitando a inclusão de dotação específica destinada à 
construção de quadra poliesportiva na EMEF Professora “Nayde de Paula 
Machado”, localizada na Rua Amador Bueno, Bairro Vila Paulista. 
O crédito adicional especial mencionado será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto 
na legislação financeira, especialmente na Lei nº 4.320/1964. 
Lembramos que os recursos são oriundos da conta bancária nº 170.011-1 –
FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO, agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, 
conforme demonstrativo a seguir: superávit financeiro do exercício anterior – conta 
bancária nº 170.011-1 – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO, agência 2211-X –
Banco do Brasil S/A: saldo atual: R$ 2.517.658,38 – R$ 1.304.890,16 = R$ R$ 
1.212.768,22 (saldo remanescente na referida conta bancária). 
Dessa forma, verifica-se a existência de saldo financeiro suficiente para 
cobertura da abertura do crédito proposto, não havendo comprometimento do 
equilíbrio fiscal do Município. 
A execução da referida obra tem como objetivo ampliar e melhorar a 
infraestrutura escolar destinada às atividades esportivas e pedagógicas. 
Acompanham o projeto de lei a planilha orçamentária, o projeto técnico da
obra, que detalham os custos e especificações da intervenção pretendida e extrato 
bancário. 
Dos documentos acima mencionados, destacamos da planilha orçamentária o 
seguinte: 
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Por fim, deixamos consignado que o projeto visa ainda alteração dos anexos II 
e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025 e anexos V e VI da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e suas 
posteriores alterações. 
A obra trará melhorias na qualidade do ensino com a disponibilização de área 
específica para atividades esportivas. 
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 10-2026, do Executivo, 
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência 
ser analisado por cada Vereador. 
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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