Projeto de Lei nº 03/2026.
EMENTA: Institui no âmbito do município de
Jardinópolis a “Semana da Dança" e dá outras
providências.
SENHORES VEREADORES
APRESENTAMOS À CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE:
Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana
da Dança”, a ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com
objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua
prática como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar,
fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e
instituições que atuam nesta área.
Parágrafo Único. A Semana da Dança também abrangerá atividades
correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais
e ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão
social e o bem-estar da população.
Artigo 2º. A Semana da Dança, passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município, e nela poderão ser desenvolvidas atividades como
apresentações, oficinas, workshops e aulas abertas, rodas de conversa e palestras
e ações inclusivas que promovam a participação de pessoas com deficiência.
Artigo 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de
Decreto.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis, 01 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Dalva Cristina Siqueira Santos Rogério Bello de Lima Conga
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP Vereador - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP
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JUSTIFICATIVA
A presente matéria visa instituir no município a “Semana da
Dança”, a ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com
objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua
prática como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar,
fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e
instituições que atuam nesta área. A semana também abrangerá atividades
correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais
e ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão
social e o bem-estar da população.
Observamos que o dia 29 de abril é reconhecido
internacionalmente como o “Dia da Dança”, em homenagem às suas diversas
manifestações.
A dança é uma importante ferramenta de transformação
social, promovendo inclusão, autoestima, disciplina e expressão cultural.
No município, diversos projetos sociais, escolas e grupos
independentes desenvolvem atividades que impactam positivamente crianças,
jovens, adultos e idosos.
Além de seu valor artístico, a dança contribui
significativamente para a saúde física e emocional, sendo uma prática acessível
que fortalece vínculos comunitários e promove qualidade de vida.
Ao incluir esta semana no calendário oficial, o município
reafirma seu compromisso com a cultura, a educação e a inclusão social,
incentivando a realização de eventos e ações que ampliem o acesso à dança para
toda a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Jardinópolis, 01 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Dalva Cristina Siqueira Santos Rogério Bello de Lima Gonga
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP Vereador - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP
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