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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Institui no âmbito do município de Jardinópolis a “Semana da Dança" e dá outras providências."
native_id4689

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-28 Confecção de Autógrafo U
2026-04-27 APROVADO U
2026-04-23 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 9ª Sessão Ordinária - 27-04-26.
2026-04-23 Pareceres das Comissões - Concluído U
2026-04-23 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-22 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-16 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-10 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26. Encaminhar para as comissões permanentes: JR - FOCP - ECE.
2026-04-02 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 7ª Sessão Ordinária - 06-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:46:30.795349-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 03/2026. 
EMENTA: Institui no âmbito do município de 
Jardinópolis a “Semana da Dança" e dá outras 
providências. 
SENHORES VEREADORES 
APRESENTAMOS À CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE: 
Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana 
da Dança”, a ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com 
objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua 
prática como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar, 
fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e 
instituições que atuam nesta área. 
Parágrafo Único. A Semana da Dança também abrangerá atividades 
correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais 
e ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão 
social e o bem-estar da população. 
Artigo 2º. A Semana da Dança, passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município, e nela poderão ser desenvolvidas atividades como 
apresentações, oficinas, workshops e aulas abertas, rodas de conversa e palestras 
e ações inclusivas que promovam a participação de pessoas com deficiência. 
Artigo 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto. 
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jardinópolis, 01 de abril de 2026. 
 (assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) 
Dalva Cristina Siqueira Santos Rogério Bello de Lima Conga 
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP Vereador - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP
 
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JUSTIFICATIVA 
 A presente matéria visa instituir no município a “Semana da 
Dança”, a ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com 
objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua 
prática como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar, 
fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e 
instituições que atuam nesta área. A semana também abrangerá atividades 
correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais 
e ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão 
social e o bem-estar da população. 
 Observamos que o dia 29 de abril é reconhecido 
internacionalmente como o “Dia da Dança”, em homenagem às suas diversas 
manifestações. 
 A dança é uma importante ferramenta de transformação 
social, promovendo inclusão, autoestima, disciplina e expressão cultural. 
 No município, diversos projetos sociais, escolas e grupos 
independentes desenvolvem atividades que impactam positivamente crianças, 
jovens, adultos e idosos. 
 Além de seu valor artístico, a dança contribui 
significativamente para a saúde física e emocional, sendo uma prática acessível 
que fortalece vínculos comunitários e promove qualidade de vida. 
 Ao incluir esta semana no calendário oficial, o município 
reafirma seu compromisso com a cultura, a educação e a inclusão social, 
incentivando a realização de eventos e ações que ampliem o acesso à dança para 
toda a população. 
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
 Jardinópolis, 01 de abril de 2026. 
 (assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) 
Dalva Cristina Siqueira Santos Rogério Bello de Lima Gonga 
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP Vereador - Câmara Municipal de Jardinópolis/SP 
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