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materia nº 5/2026

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaMoção de Apoio à aprovação, pelo Plenário do Senado, da EMENDA ADITIVA apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Senador Sérgio Moro à PEC 52/23, que inclui como princípio do ensino a garantia de Educação Inclusiva em todos os níveis, assegurada a atuação das Instituições Especializadas, bem como o direito de escolha do educando ou de sua família.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:34:14.072938-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

EMENTA: MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o, 
pelo Plen·rio do Senado, da EMENDA 
ADITIVA apresentada pelo ExcelentÌssimo 
Senhor Senador SÈrgio Moro ‡ PEC 52/23, 
que inclui como princÌpio do ensino a 
garantia de EducaÁ„o Inclusiva em todos os 
nÌveis, assegurada a atuaÁ„o das InstituiÁıes 
Especializadas, bem como o direito de 
escolha do educando ou de sua famÌlia. 
DESPACHO: 
MO«ÃO N.º 05/2026 
¿ PresidÍncia: 
 
Apresentamos ‡ apreciaÁ„o desta Casa de Leis MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o, pelo 
Plen·rio do Senado, da EMENDA ADITIVA apresentada pelo ExcelentÌssimo Senhor Senador 
SÈrgio Moro ‡ PEC 52/23, cuja cÛpia segue anexa, com a redaÁ„o: 
"DÍ-se nova redaÁ„o ao inciso X do caput do art. 206 da ConstituiÁ„o Federal, Art. 
206 inciso X - garantia de ensino inclusivo em todos os nÌveis e modalidades, considerando as 
caracterÌsticas, interesses e necessidades de aprendizagem do educando na rede regular de ensino 
e assegurada a atuaÁ„o das instituiÁıes especializadas filantrÛpicas, bem como o direito de escolha 
do educando e de sua famÌlia." 
Temos que agradecer e ressaltar o pronunciamento do Senador SÈrgio Moro, 
quando argumentou que o texto da ConstituiÁ„o Federal precisa ser ajustado para se evitar 
interpretaÁıes restritivas que prejudiquem o atendimento especializado, corrigindo a proposta do 
Senador Marcelo Castro, que propÙs a opÁ„o de Ensino Inclusivo em todos os nÌveis, alterando o 
artigo 206 da ConstituiÁ„o Federal que visa excluir as escolas especializadas filantrÛpicas, que h· 
mais de meio sÈculo vem viabilizando o Direito Constitucional ‡ EducaÁ„o das pessoas com 
deficiÍncia. 
O motivo desta MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o da PEC (Proposta de Emenda ‡ 
ConstituiÁ„o) do Senador SÈrgio Moro vem ao encontro da nossa ConstituiÁ„o Estadual em seu 
artigo 258, onde s„o consideradas as Escolas Especializadas FilantrÛpicas. Justifica-se tambÈm em 
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atenÁ„o ao pedido da ativista que h· mais de 50 anos est· na Defesa dos Direitos das Pessoas com 
DeficiÍncia, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius, autora da proposta PEC n° 13/Emenda Lair, 
que alterou o artigo 258 da ConstituiÁ„o Paulista em 2001. Ela foi a Fundadora da FederaÁ„o das 
APAES do Estado de S„o Paulo e atualmente È Superintendente da AssociaÁ„o de PrevenÁ„o, 
Atendimento Especializado e Inclus„o da Pessoa com deficiÍncia e Centro de ReferÍncia do 
MinistÈrio da Sa˙de para atendimento da Pessoa com DeficiÈncia Auditiva, Fisica, Intelectual e 
Autismo. 
Por tudo o que foi exposto È que elaboramos esta moÁ„o, contando com o apoio 
dos Nobres Edis para a sua aprovaÁ„o e, apÛs ouvir o Douto Plen·rio, que seja encaminhada cÛpia 
desta a todos os Senadores. 
 Sala das Sessıes, 06 de abril de 2026. 
Ricardo Frojoni 
Vereador 
AntÙnio Marcos Rodighero 
Vereador 
Cintia Fernandes de Oliveira 
Vereadora
Edson RogÈrio Vizu 
 (Vizu do Banco) 
Vereador 
Fernanda Beatriz A. Macedo 
Vereadora 
 
Juliano Cesar Coelho 
Vereador 
Murilo Ronaldo Menegueti 
Vereador 
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PEC52/2023 
00002 CM *
CM 
SENADO FEDERAL 
Gabinete do Senador Sergio Moro 
EMENDA N 
(à PEC 52/2023) 
Dê-se nova redação ao inciso X do cczput do art. 206 da Constituição 
Federal, como proposto pelo art. iQ da Proposta, nos termos a seguir: 
"Art. 206........................................................................................................ 
X - garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e modalidades, 
considerando as características, interesses e necessidades de aprendizagem do 
educando na rede regular de ensino e assegurada a atuação das instituições 
especializadas, bem como o direito de escolha do educando e de sua famflia. 
................................................................"(NR) 
JUSTIFICAÇÃO 
A presente emenda à Proposta de Emenda à Constituição nQ 52, de 
2023, visa garantir que, juntamente com a rede regular de ensino, as instituições 
especializadas possam atuar na educação, uma vez que prestam um 
primoroso serviço no nosso país, fundamental na promoção da igualdade de 
oportunidades e no desenvolvimento das habilidades e potencialidades de todos 
os alunos. 
As APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), por 
exemplo, são organizações que trabalham para promover a inclusão e o 
desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e possuem 
expressiva importância na educação inclusiva. As medidas por eles trabalhadas 
trazem benefícios para todos os alunos, incluindo a promoção da empatia, a 
Assinado eletronicamente, por Se,. Sergio Moro e Outros 
Para verificar as assinaturas, acesso https:I4egis.senado.gov.brlautenticadoc4egls/6703220574 
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Lo 
O) 
O) 
CM 
ao 
14) 
valorização da diversidade e o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais 
CM 
e cognitivas. 
Em especial por se tratar de grupos em situação de vulnerabilidade, 
o ajuste redacional à PEC garante maior efetividade à política pública educacional 
na promoção da inclusão e desenvolvimento de pessoas, confiando às instituições 
especializadas o amparo constitucional para continuarem a atuar com garantia de 
recursos financeiros e humanos, treinamento de professores, uso de tecnologias 
apropriadas bem como a oferta de terapias e atividades que valorizem as 
potencialidades de cada indivíduo. 
Adicionalmente, a redação proposta faculta que o educando e sua 
própria famflia tenham o direito de escolha em relação à educação na rede regular 
ou nas instituições especializadas, conforme as necessidades individuais, as 
expectativas geradas e o suporte adicional ofertado conforme as particularidades 
e realidades de cada estudante. 
Do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta emenda à PEC 52/2023. 
Sala das sessões, 21 de maio de 2025. 
Senador Sergio Moro 
(UNIÃO - PR) 
Assinado eletronicamente, por Sen. Sergio Moro e Outros 
Para verificar as assinaturas, acosse https /flegis.senado.gov.br/autenticadoc4e9is/6703220574 
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SENADO FEDERAL 
* 
Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não 
integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode 
Assinam eletronicamente o documento SF252758299566, em ordem 
cronológica: 
1. Sen. Sergio Moro 
2. Sen. Eduardo Girão 
3. Sen. Dr. Hiran 
4. Sen. Eduardo Gomes 
5. Sen. Damares Alves 
6. Sen. Plínio Valério 
7. Sen. Mecias de Jesus 
8. Sen. Flávio Arns 
9. Sen. Efraim Filho 
10. Sen. Professora Dorinha Seabra 
11. Sen. Hamilton Mourão 
12. Sen. Cleitinho 
13. Sen. Jaime Bagattoli 
14. Sen. Marcio Bittar 
15. Sen. Lucas Barreto 
16. Sen. Rogerio Marinho 
17. Sen. Marcos Rogério 
18. Sen. Magno Malta 
19. Sen. Ivete da Silveira 
20. Sen. Romário 
21. Sen. Alan Rick 
22. Sen. Astronauta Marcos Pontes 
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23. Sen. Styvenson Valentim 
24. Sen. Tereza Cristina 
25. Sen. Izalci Lucas 
26. Sen. Esperidião Amin 
27. Sen. Jorge Seif 
28. Sen. Wellington Fagundes 
29. Sen. Ciro Nogueira 
30. Sen. Flávio Bolsonaro 
31. Sen. Carlos Portinho 
32. Sen. Jorge Kajuru 
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