EMENTA: MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o,
pelo Plen·rio do Senado, da EMENDA
ADITIVA apresentada pelo ExcelentÌssimo
Senhor Senador SÈrgio Moro ‡ PEC 52/23,
que inclui como princÌpio do ensino a
garantia de EducaÁ„o Inclusiva em todos os
nÌveis, assegurada a atuaÁ„o das InstituiÁıes
Especializadas, bem como o direito de
escolha do educando ou de sua famÌlia.
DESPACHO:
MO«ÃO N.º 05/2026
¿ PresidÍncia:
Apresentamos ‡ apreciaÁ„o desta Casa de Leis MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o, pelo
Plen·rio do Senado, da EMENDA ADITIVA apresentada pelo ExcelentÌssimo Senhor Senador
SÈrgio Moro ‡ PEC 52/23, cuja cÛpia segue anexa, com a redaÁ„o:
"DÍ-se nova redaÁ„o ao inciso X do caput do art. 206 da ConstituiÁ„o Federal, Art.
206 inciso X - garantia de ensino inclusivo em todos os nÌveis e modalidades, considerando as
caracterÌsticas, interesses e necessidades de aprendizagem do educando na rede regular de ensino
e assegurada a atuaÁ„o das instituiÁıes especializadas filantrÛpicas, bem como o direito de escolha
do educando e de sua famÌlia."
Temos que agradecer e ressaltar o pronunciamento do Senador SÈrgio Moro,
quando argumentou que o texto da ConstituiÁ„o Federal precisa ser ajustado para se evitar
interpretaÁıes restritivas que prejudiquem o atendimento especializado, corrigindo a proposta do
Senador Marcelo Castro, que propÙs a opÁ„o de Ensino Inclusivo em todos os nÌveis, alterando o
artigo 206 da ConstituiÁ„o Federal que visa excluir as escolas especializadas filantrÛpicas, que h·
mais de meio sÈculo vem viabilizando o Direito Constitucional ‡ EducaÁ„o das pessoas com
deficiÍncia.
O motivo desta MoÁ„o de Apoio ‡ aprovaÁ„o da PEC (Proposta de Emenda ‡
ConstituiÁ„o) do Senador SÈrgio Moro vem ao encontro da nossa ConstituiÁ„o Estadual em seu
artigo 258, onde s„o consideradas as Escolas Especializadas FilantrÛpicas. Justifica-se tambÈm em
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atenÁ„o ao pedido da ativista que h· mais de 50 anos est· na Defesa dos Direitos das Pessoas com
DeficiÍncia, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius, autora da proposta PEC n° 13/Emenda Lair,
que alterou o artigo 258 da ConstituiÁ„o Paulista em 2001. Ela foi a Fundadora da FederaÁ„o das
APAES do Estado de S„o Paulo e atualmente È Superintendente da AssociaÁ„o de PrevenÁ„o,
Atendimento Especializado e Inclus„o da Pessoa com deficiÍncia e Centro de ReferÍncia do
MinistÈrio da Sa˙de para atendimento da Pessoa com DeficiÈncia Auditiva, Fisica, Intelectual e
Autismo.
Por tudo o que foi exposto È que elaboramos esta moÁ„o, contando com o apoio
dos Nobres Edis para a sua aprovaÁ„o e, apÛs ouvir o Douto Plen·rio, que seja encaminhada cÛpia
desta a todos os Senadores.
Sala das Sessıes, 06 de abril de 2026.
Ricardo Frojoni
Vereador
AntÙnio Marcos Rodighero
Vereador
Cintia Fernandes de Oliveira
Vereadora
Edson RogÈrio Vizu
(Vizu do Banco)
Vereador
Fernanda Beatriz A. Macedo
Vereadora
Juliano Cesar Coelho
Vereador
Murilo Ronaldo Menegueti
Vereador
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PEC52/2023
00002 CM *
CM
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Sergio Moro
EMENDA N
(à PEC 52/2023)
Dê-se nova redação ao inciso X do cczput do art. 206 da Constituição
Federal, como proposto pelo art. iQ da Proposta, nos termos a seguir:
"Art. 206........................................................................................................
X - garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e modalidades,
considerando as características, interesses e necessidades de aprendizagem do
educando na rede regular de ensino e assegurada a atuação das instituições
especializadas, bem como o direito de escolha do educando e de sua famflia.
................................................................"(NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda à Proposta de Emenda à Constituição nQ 52, de
2023, visa garantir que, juntamente com a rede regular de ensino, as instituições
especializadas possam atuar na educação, uma vez que prestam um
primoroso serviço no nosso país, fundamental na promoção da igualdade de
oportunidades e no desenvolvimento das habilidades e potencialidades de todos
os alunos.
As APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), por
exemplo, são organizações que trabalham para promover a inclusão e o
desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e possuem
expressiva importância na educação inclusiva. As medidas por eles trabalhadas
trazem benefícios para todos os alunos, incluindo a promoção da empatia, a
Assinado eletronicamente, por Se,. Sergio Moro e Outros
Para verificar as assinaturas, acesso https:I4egis.senado.gov.brlautenticadoc4egls/6703220574
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Lo
O)
O)
CM
ao
14)
valorização da diversidade e o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais
CM
e cognitivas.
Em especial por se tratar de grupos em situação de vulnerabilidade,
o ajuste redacional à PEC garante maior efetividade à política pública educacional
na promoção da inclusão e desenvolvimento de pessoas, confiando às instituições
especializadas o amparo constitucional para continuarem a atuar com garantia de
recursos financeiros e humanos, treinamento de professores, uso de tecnologias
apropriadas bem como a oferta de terapias e atividades que valorizem as
potencialidades de cada indivíduo.
Adicionalmente, a redação proposta faculta que o educando e sua
própria famflia tenham o direito de escolha em relação à educação na rede regular
ou nas instituições especializadas, conforme as necessidades individuais, as
expectativas geradas e o suporte adicional ofertado conforme as particularidades
e realidades de cada estudante.
Do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta emenda à PEC 52/2023.
Sala das sessões, 21 de maio de 2025.
Senador Sergio Moro
(UNIÃO - PR)
Assinado eletronicamente, por Sen. Sergio Moro e Outros
Para verificar as assinaturas, acosse https /flegis.senado.gov.br/autenticadoc4e9is/6703220574
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SENADO FEDERAL
*
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cronológica:
1. Sen. Sergio Moro
2. Sen. Eduardo Girão
3. Sen. Dr. Hiran
4. Sen. Eduardo Gomes
5. Sen. Damares Alves
6. Sen. Plínio Valério
7. Sen. Mecias de Jesus
8. Sen. Flávio Arns
9. Sen. Efraim Filho
10. Sen. Professora Dorinha Seabra
11. Sen. Hamilton Mourão
12. Sen. Cleitinho
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16. Sen. Rogerio Marinho
17. Sen. Marcos Rogério
18. Sen. Magno Malta
19. Sen. Ivete da Silveira
20. Sen. Romário
21. Sen. Alan Rick
22. Sen. Astronauta Marcos Pontes
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23. Sen. Styvenson Valentim
24. Sen. Tereza Cristina
25. Sen. Izalci Lucas
26. Sen. Esperidião Amin
27. Sen. Jorge Seif
28. Sen. Wellington Fagundes
29. Sen. Ciro Nogueira
30. Sen. Flávio Bolsonaro
31. Sen. Carlos Portinho
32. Sen. Jorge Kajuru
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