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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 11/2026 – Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO
PIO XII, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa
no dia 16/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto
possui o seguinte texto:
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – Entendemos que a matéria tratada no projeto visa subvencionar, no corrente exercício
em R$ 150.000,00 a Fundação Pio XII, inscrito no CNPJ nº 49.150.352/0001-12, destinada a apoiar a
aquisição de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade suficientes para atender às demandas
dos serviços oncológicos oferecidos gratuitamente.
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O convênio tem como finalidade apoiar a instituição na aquisição desses insumos essenciais,
contribuindo para a manutenção do atendimento contínuo e de excelência aos pacientes e o valor da
subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026,
necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa Legislativa para que o Poder Executivo
possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto de lei o Plano de Trabalho referente
ao exercício de 2026, em conformidade com as exigências legais para a formalização da parceria e a
entidade beneficiada deverá aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas no plano de
trabalho apresentado, bem como prestar contas da utilização dos valores recebidos, na forma da
legislação vigente e sob fiscalização do Poder Executivo Municipal.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 011/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O MEU PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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