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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 11-26-Exe.
native_id4719

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-09 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 21.
2026-04-15 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 21.
2026-04-14 ARQUIVADO U
2026-04-13 APROVADO A
2026-04-08 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:15:17.259642-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 11/2026 – Executivo 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO 
PIO XII, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 16/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto 
possui o seguinte texto: 
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – Entendemos que a matéria tratada no projeto visa subvencionar, no corrente exercício 
em R$ 150.000,00 a Fundação Pio XII, inscrito no CNPJ nº 49.150.352/0001-12, destinada a apoiar a 
aquisição de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade suficientes para atender às demandas 
dos serviços oncológicos oferecidos gratuitamente. 
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O convênio tem como finalidade apoiar a instituição na aquisição desses insumos essenciais, 
contribuindo para a manutenção do atendimento contínuo e de excelência aos pacientes e o valor da 
subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, 
necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa Legislativa para que o Poder Executivo 
possa efetuar o repasse à referida entidade. 
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto de lei o Plano de Trabalho referente 
ao exercício de 2026, em conformidade com as exigências legais para a formalização da parceria e a 
entidade beneficiada deverá aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas no plano de 
trabalho apresentado, bem como prestar contas da utilização dos valores recebidos, na forma da 
legislação vigente e sob fiscalização do Poder Executivo Municipal. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 011/2026, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O MEU PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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