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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 008/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do
Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia
13/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e
necessidade, cujo texto é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
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A matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito com o intuito de
custear a execução da demanda 094563 – Prêmio Excelência Educacional, conforme
o cronograma de execução do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo,
cópia anexa no projeto, sendo que o prazo para utilização do recurso é até o mês de
agosto de 2026. Relativos ao Prêmio Excelência Educacional, recebidos no exercício
de 2025, provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025, e ainda, recursos
de rendimentos de aplicações financeiras deste exercício de 2026, até a presente
data, constantes da conta bancária:
a – Superávit exercício anterior, saldo 31-12-2025, Conta Bancária (151560) BB-PMJSEMED-Demanda 094563 (PAINSP) – 36.508-4, Agência 2211-X, Banco do Brasil
S/A - R$ 9.257,41; e,
b - Excesso de arrecadação já verificado no presente exercício, dos recursos de
rendimentos de aplicação financeira constantes da conta bancária (151560) BB-PMJSEMED-Demanda 094563 (PAINSP) – 36.508-4, Agência 2211-X, Banco do Brasil
S/A - R$ 156,39.
A matéria é de relevante importância para a Secretaria da Educação, assim, a
comissão entende que o Projeto de Lei nº 008-2026, do Executivo, está apto para
ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado
por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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