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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 012/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do
Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia
18/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e
necessidade cujo texto é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
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A matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito especial tendo em
vista que o município aderiu à Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei Federal
nº 14.399, de 8 de julho de 2022, com repasse continuado de recursos da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o fortalecimento das políticas
públicas culturais em todo o território nacional.
A referida abertura de crédito adicional será coberta através de recurso
proveniente do Excesso de Arrecadação já verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 345.255,79, valor esse já recebido em 06/03/2026, repasse
efetuado pela União, através da conta bancária nº 35.413-9 – MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, portanto temos existência de
saldo financeiro suficiente para cobertura da abertura do crédito proposto, não
havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
A matéria é de relevante importância para a Secretaria de Cultura, assim, a
comissão entende que o Projeto de Lei nº 12-2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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