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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 011/2026 – Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO
CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO PIO XII, PARA OS FINS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no
dia 16/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade,
cujo texto é o seguinte:
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A matéria visa subvencionar, no corrente exercício em R$ 150.000,00 a Fundação Pio
XII, inscrito no CNPJ nº 49.150.352/0001-12, destinada a apoiar a aquisição de gêneros
alimentícios em quantidade e qualidade suficientes para atender às demandas dos serviços
oncológicos oferecidos gratuitamente.
O convênio tem como finalidade apoiar a instituição na aquisição desses insumos
essenciais, contribuindo para a manutenção do atendimento contínuo e de excelência aos
pacientes e o valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026, necessitando apenas da autorização desta respeitável Casa
Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto de lei o Plano de Trabalho
referente ao exercício de 2026, em conformidade com as exigências legais para a formalização
da parceria e a entidade beneficiada deverá aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades
previstas no plano de trabalho apresentado, bem como prestar contas da utilização dos valores
recebidos, na forma da legislação vigente e sob fiscalização do Poder Executivo Municipal.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 011/2026, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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