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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”
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TERRA DA MANGA
Plei052-2022 - fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 052/2022
=De 24 de maio de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/MAIO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei052-2022 - fls. 2
OFÍCIO Nº. 169-2022
PROJETO Nº. 052-2022
MENSAGEM Nº. 052-2022
Jardinópolis, 24 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de 
crédito adicional suplementar e especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que 
especifica”.
DO OBJETO
A presente abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
500.000,00=(quinhentos mil reais) e especial na importância de R$ 638.368,36=(seiscentos e trinta e oito 
mil, trezentos e sessenta e oito reais, trinta e seis centavos), que perfaz o montante de R$ 
1.138.368,36=(Hum milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais, trinta e seis 
centavos), tem por objetivo a Reforma e Ampliação da Creche GILDA VEZZOLI VIOLANTE. Referida obra 
visa atender a legislação vigente no tocante à aplicação de no mínimo 25% no ensino, bem como, aumentar 
o número de vagas ofertadas em razão da crescente demanda populacional em busca do ensino municipal.
DOS RECURSOS
Com relação aos recursos utilizados para cobrir o crédito suplementar aberto destinado a 
realização da Obra de Reforma e Ampliação da Creche GILDA VEZZOLI VIOLANTE, utilizaremos R$ 
500.000,00=(quinhentos mil reais), dos recursos próprios de excesso de arrecadação a verificar-se no 
corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
A apuração do excesso de arrecadação foi efetuada tomando-se por fundamento o total das 
receitas correntes deduzido daquelas com vinculação pré-estabelecidas como, por exemplo, FNAS, FNS e 
outras.
O total previsto para arrecadação das receitas sem vinculação para o exercício é de R$ 
122.737.000,00, desse montante o que estava previsto para ser arrecadado até abril de 2022 (janeiro a abril
de 2022) era R$ 41.939.510,42. Após realização de análise contábil, observou-se que a arrecadação efetivada 
para essas receitas, nesse mesmo período foi de R$ 48.322.460,57, portanto, uma diferença, ou “excesso de 
arrecadação de R$ 6.382.950,15, conforme planilha demonstrativa de excesso de arrecadação em anexo.
Informamos que anteriormente enviamos a esta nobre Casa de Leis os Projetos nºs 023-2022, 037-2022 e 
051-2022, neles solicitamos a utilização de excesso na ordem de R$ 5.192.860,59, que neste momento deve 
contabilizar para abater do excesso atual, portanto o excesso disponível é de R$ 1.190.089,56. 
Destarte, a comprovação de excesso de arrecadação nas receitas próprias sem vinculação, 
é o bastante para incorporar no vigente orçamento o valor de R$ 500.000,00 de acordo com o disposto no 
inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
E, para cobrir o crédito especial aberto, utilizaremos a importância de R$ 
638.368,36=(seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais, trinta e seis centavos), 
provenientes de parte do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da Conta Bancária nº 
170.011-1, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A – Fundo Especial do Petróleo (doc. anexo).
TERRA DA MANGA
Plei052-2022 - fls. 3
Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância que devem cumprir os prazos legais 
e necessitando atender a Constituição Federal submetemos à mencionada proposição a alta consideração 
de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação em regime de URGÊNCIA E 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do artigo 43, § 7º. de nossa 
Constituição Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
Plei052-2022 - fls. 1
PROJETO DE LEI Nº. 052-2022
DE 24 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 052/2022, 
de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 
500.000,00=(quinhentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo 
mencionada(s):
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0011.1.003 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches
178 4.4.90.51.00.01.0212 – Obras e Instalações--------------------------------------------------- R$ 500.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo 1º será coberto através dos recursos provenientes do excesso de 
arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 
1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº 4793, de 
18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 638.368,36=(seiscentos e trinta e 
oito mil, trezentos e sessenta e oito reais, trinta e seis centavos), sob a(s) seguinte(s) 
codificação(ões):
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0011.1.003 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches
4.4.90.51.00.95.0212 – Obras e Instalações----------------------------------------------------------- R$ 638.368,36
ARTIGO 4º. – O crédito de que trata o artigo 3º será coberto através do recurso proveniente de parte do saldo 
financeiro disponível do exercício de 2021, constante da Conta Bancária nº 170.011-1, agência 
2211-X, Banco do Brasil S/A – Fundo Especial do Petróleo
ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho 
de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 24 de maio de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos
envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável,
um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os
estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira
infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar,
reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o
desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a
fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
RecuperaEduca
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social
e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus
direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos
de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico,
moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de
ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção
de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação
do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e
de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer,
cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
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percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
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Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo
da criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no 
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Página 3
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Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 052-2022
283.094.295,97
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 365
Nº 0011
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.003
50.000,00
2024
META POR EXERCÍCIO
130.000,00
AÇÕES
2023
RECUPERAEDUCA
2022
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
 81
UNIDADE EXECUTORA
 951
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
R$ 1.522.368,36
FUNÇÃO
2023 2024 2025
SUBFUNÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
CÓDIGO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA
CÓDIGO DO PROGRAMA
 755
Alterado pelo Projeto de Lei nº 052-2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
1.207.368,36 135.000,00
 951
META FISICA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES
2025
2022 META PPA
METRO QUADRADO
 31
CÓDIGO DA UNIDADE
PROGRAMA
 84
ALTERAÇÃO
Página 1
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no
processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro
ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça
de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de
desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de
não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem
como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a
conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do
estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação
humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir
qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e
autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala
ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida;
Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional;
Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o
bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por
meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados
na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos
educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa.
Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança,
meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual
destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
RecuperaEduca
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 10,07 
percentual 23,08 20,58 
percentual 37,41 32,41 
nota ideb 5,60 5,60 
nota ideb 4,50 4,50 
percentual 95,20 95,20 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 50,00 60,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 39,80 39,80 
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais 
do Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem e o preparo da 
criança para o Ensino Fundamental 
(iniciação ODS 4.2)
Página 2 LDO-Anexo-V
unidade 1,00 2,00 
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 76.217.295,97
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 052-2022
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 365
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.003
Alterado pelo Projeto de Lei nº 052-2022
ESTADO DE SÃO PAULO
EDUCAÇÃO
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RECUPERAEDUCA
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
 755 METRO QUADRADO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
CONSTRUÇÃO, AMPL. REFORMA DE CRECHES
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.207.368,36
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Página 1 LDO-Anexo-VI





ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE UND QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO R$
 PREÇO
TOTAL R$ 
1 R$ 12.656,73 
1.1 02.08.050 Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira 1,50 x 1,50 CDHU m² 3,00 201,08 R$ 603,23 
1.2 02.10.020 Locação de obra de edificação CDHU m² 321,90 17,20 R$ 5.536,68 
1.3 02.09.130 Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos com diâmetro acima de 15 cm
até 50 cm, com caminhão à disposição dentro da obra, até o raio de 1 km CDHU m² 359,57 4,89 R$ 1.757,40 
1.4 02.02.150 Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² CDHU unxmês 6,00 793,24 R$ 4.759,43 
2 R$ 6.575,46 
2.1 07.01.020 Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria, em campo aberto CDHU m³ 238,00 18,13 R$ 4.313,75 
2.2 07.11.020 Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador CDHU m³ 323,68 6,99 R$ 2.261,71 
3 R$ 181.788,83 
3.1 R$ - 
3.1.1 12.05.010 Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de estaca
escavada CDHU tx 1,00 executado R$ - 
3.1.2 12.05.030 Estaca escavada mecanicamente, diâmetro de 30 cm até 30 t CDHU m 170,00 executado R$ - 
3.1.3 10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa CDHU kg 300,65 executado R$ - 
3.1.4 10.01.060 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa CDHU kg 83,16 executado R$ - 
3.1.5 11.01.290 Concreto usinado, fck = 25 MPa - para bombeamento CDHU m³ 5,25 executado R$ - 
3.2 R$ 34.157,98 
3.2.1 06.02.040 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava além de 1,5 m CDHU m³ 16,04 70,43 R$ 1.129,62 
3.2.2 11.18.040 Lastro de pedra britada CDHU m³ 1,33 169,90 R$ 225,97 
3.2.3 09.01.020 Forma em madeira comum CDHU m² 129,00 100,68 R$ 12.987,08 
3.2.4 10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa CDHU kg 592,00 13,74 R$ 8.132,60 
3.2.5 10.01.060 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa CDHU kg 150,00 16,14 R$ 2.420,63 
3.2.6 11.01.290 Concreto usinado, fck = 25 MPa - para bombeamento CDHU m³ 17,50 529,26 R$ 9.262,09 
3.3 R$ 147.630,85 
3.3.1 10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa CDHU kg 1.914,00 13,74 R$ 26.293,58 
3.3.2 10.01.060 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa CDHU kg 356,00 16,14 R$ 5.744,95 
3.3.3 11.01.290 Concreto usinado, fck = 25 MPa - para bombeamento CDHU m³ 35,80 529,26 R$ 18.947,60 
3.3.4 09.01.020 Forma em madeira comum CDHU m² 300,70 100,68 R$ 30.272,97 
3.3.5 13.01.320 Laje pré-fabricada unidirecional em viga treliçada/lajota em EPS LT 16 (12 + 4),
com capa de concreto de 25 MPa CDHU m² 321,90 206,19 R$ 66.371,76 
4 R$ 153.002,25 
4.1 15.01.010 Estrutura de madeira tesourada para telha de barro - vãos até 7,00 m CDHU m² 359,57 172,65 R$ 62.079,76 
4.2 04.03.020 Retirada de telhamento em barro CDHU M² 344,60 14,53 R$ 5.005,32 
4.3 92540
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, PARA TELHADOS DE MAIS
QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
SINAPI M2 344,60 108,04 R$ 37.229,72 
4.4 16.02.030 Telha de barro tipo romana CDHU m² 704,17 63,18 R$ 44.485,94 
4.5 16.02.230 Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha CDHU m 87,00 29,66 R$ 2.580,64 
4.6 16.33.052 Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m CDHU m 10,00 162,09 R$ 1.620,88 
5 R$ 57.222,09 
5.1 03.02.040 Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo
revestimento CDHU m³ 60,00 72,60 R$ 4.356,00 
5.2 14.01.050 Alvenaria de embasamento em bloco de concreto de 14 x 19 x 39 cm - classe A CDHU m² 127,80 97,20 R$ 12.422,16 
5.3 14.04.210 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm CDHU m² 429,38 82,41 R$ 35.386,28 
5.4 93191 VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA JANELAS
COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 SINAPI M 52,00 54,05 R$ 2.810,60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
 Tel.: (0**16) 3690.2939 - (0**16) 3690.2940 - engenharia@jardinopolis.sp.gov.br
CONDIÇÕES: Processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução do objeto, com fornecimento de materiais, 
equipamentos, ferramentas, acessórios e mão-de-obra especializada.
OBJETO: Reforma da Creche "Gilda Violante"
Praça Dr. Mário Lins n° 150 - cep 14.680-000 - Jardinópolis/SP
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DATA: MAIO/2022 CDHU: 185 | SINAPI: MARÇO/2022 | FDE: 2021.
LOCAL: RUA DOS MOTORISTAS, nº 200 - COHAB BOM JESUS - JARDINÓPOLIS/SP
INFRA ESTRUTURA
SUPER ESTRUTURA
COBERTURA
ALVENARIA
SERVIÇOS PRELIMINARES
MOVIMENTO DE TERRA
FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
FUNDAÇÃO
5.5 93199 CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA
VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 SINAPI M 52,00 43,21 R$ 2.247,05 
6 R$ 1.903,10 
6.1 32.16.010 Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre
massa
CDHU m² 100,96 18,85 R$ 1.903,10 
7 R$ 319.651,53 
7.1 R$ 197.199,49 
7.1.1 03.04.020 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base CDHU m² 414,56 10,89 R$ 4.513,52 
7.1.2 17.01.060 Regularização de piso com nata de cimento e bianco CDHU m² 414,56 31,40 R$ 13.017,18 
7.1.3 87304 ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO,
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 SINAPI M3 18,65 483,75 R$ 9.021,94 
7.1.4 17.01.020 Argamassa de regularização e/ou proteção CDHU m³ 7,99 788,24 R$ 6.298,02 
7.1.5 18.06.142
Placa cerâmica esmaltada antiderrapante PEI-5 para área interna com saída para
o exterior, grupo de absorção BIIa, resistência química A, assentado com
argamassa colante industrializada
CDHU m² 681,05 199,83 R$ 136.090,82 
7.1.6 18.06.410 Rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte,
juntas acima de 3 até 5 mm CDHU m² 681,05 11,90 R$ 8.104,50 
7.1.7 18.06.143
Rodapé em placa cerâmica esmaltada antiderrapante PEI-5 para área interna com
saída para o exterior, grupo de absorção BIIa, resistência química A, assentado
com argamassa colante industrializada
CDHU m 198,66 32,46 R$ 6.449,00 
7.1.8 19.01.062 Soleira em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm, acabamento polido CDHU m 25,60 171,56 R$ 4.392,00 
7.1.9 94996
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016
SINAPI M2 62,25 136,79 R$ 8.515,02 
7.1.10 30.04.030 Piso em ladrilho hidráulico podotátil várias cores (25x25cm), assentado com
argamassa mista CDHU M2 5,00 159,50 R$ 797,50 
7.2 R$ 112.424,03 
7.2.1 03.04.020 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base CDHU m² 333,54 10,89 R$ 3.631,42 
7.2.2 17.02.020 Chapisco CDHU m² 963,60 6,74 R$ 6.492,26 
7.2.3 17.02.120 Emboço comum CDHU m² 963,60 21,25 R$ 20.476,50 
7.2.4 17.02.220 Reboco CDHU m² 821,04 12,01 R$ 9.862,74 
7.2.5 18.11.042 Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor,
assentado e rejuntado com argamassa industrializada CDHU m² 591,36 121,69 R$ 71.961,12 
7.3 R$ 10.028,00 
7.3.1 17.02.020 Chapisco CDHU m² 250,70 6,74 R$ 1.689,09 
7.3.2 17.02.120 Emboço comum CDHU m² 250,70 21,25 R$ 5.327,38 
7.3.3 17.02.220 Reboco CDHU m² 250,70 12,01 R$ 3.011,53 
8 R$ 88.206,86 
8.1 R$ 36.530,23 
8.1.1 23.09.040 Porta lisa com batente madeira - 80 x 210 cm CDHU un 21,00 784,48 R$ 16.473,98 
8.1.2 23.09.050 Porta lisa com batente madeira - 90 x 210 cm CDHU un 4,00 820,38 R$ 3.281,50 
8.1.3 23.09.630 Porta lisa com batente madeira, 2 folhas - 200 x 210 cm CDHU un 4,00 1.477,94 R$ 5.911,75 
8.1.4 28.01.040 Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca CDHU cj 30,00 352,05 R$ 10.561,50 
8.1.5 04.08.020 Retirada de folha de esquadria em madeira CDHU un 15,00 20,10 R$ 301,50 
8.2 R$ 47.861,43 
8.2.1 24.01.030 Caixilho em ferro basculante, sob medida PADRÃO EXISTENTE CDHU m² 19,36 1.302,83 R$ 25.222,69 
8.2.2 24.02.010 Porta em ferro de abrir, para receber vidro, sob medida inlcuso grade padrão
existente CDHU m² 14,28 1.345,06 R$ 19.207,49 
8.2.3 19.01.062 Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm CDHU m 20,00 171,56 R$ 3.431,25 
8.3 R$ 3.815,20 
8.3.1 26.01.080 Vidro liso transparente de 6 mm CDHU m² 19,00 200,80 R$ 3.815,20 
9 R$ 133.412,88 
9.1 R$ 15.473,11 
9.1.1 09.02.061 Ae-21 abrigo e entrada de energia (caixa m ou h): aes
eletrop/bandeirante/elektro/cpfl - BDI = 29,71 SP Educação UN 1,00 8.744,11 R$ 8.744,11 
9.1.2 09.02.068 Conj 3 cabos p/ entrada energia seccao 95mm2 c/ eletrodutos - BDI = 29,71 SP Educação UN 1,00 5.720,25 R$ 5.720,25 
9.1.3 34705 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 3 X 250 A/ICC - 25 KA SINAPI UN 1,00 1.008,75 R$ 1.008,75 
9.2 R$ 38.025,16 
9.2.1 01.23.254 Furação de 1" em concreto armado CDHU m 10,00 241,83 R$ 2.418,25 
9.2.2 41.31.040 Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo
luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 38 W a 41 W CDHU UN 10,00 458,35 R$ 4.583,50 
9.2.3 103782 LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 SINAPI UN 133,00 48,91 R$ 6.505,36 
9.2.4 40.05.340 Sensor de presença para teto, com fotocélula, para lâmpada qualquer CDHU un 13,00 57,09 R$ 742,14 
PADRÃO DE ENTRADA
MADEIRA
FERRO
VIDRO
INSTALAÇÕES ELETRICAS
REVESTIMENTO - PISOS, PAREDES E TETOS
PISO
PAREDE
TETO
ESQUADRIAS
IMPERMEABILIZAÇÃO
9.2.5 97599 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM
REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 SINAPI UN 3,00 37,33 R$ 111,98 
9.2.6 40.05.020 Interruptor com 1 tecla simples e placa CDHU cj 33,00 26,94 R$ 888,94 
9.2.7 40.05.040 Interruptor com 2 teclas simples e placa CDHU cj 1,00 39,15 R$ 39,15 
9.2.8 40.05.080 Interruptor com 1 tecla paralelo e placa CDHU cj 5,00 28,43 R$ 142,13 
9.2.9 40.04.450 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa CDHU cj 37,00 27,70 R$ 1.024,90 
9.2.10 40.04.460 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa para chuveiro CDHU cj 9,00 33,83 R$ 304,43 
9.2.11 69.20.340 Tomada para TV, tipo pino Jack, com placa CDHU un 10,00 22,80 R$ 228,00 
9.2.12 41.10.340 Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m CDHU un 3,00 2.740,95 R$ 8.222,85 
9.2.13 41.11.100 Luminária retangular fechada para iluminação externa em poste, tipo pétala
grande CDHU un 9,00 659,95 R$ 5.939,55 
9.2.14 40.07.010 Caixa em PVC de 4" x 2" CDHU UN 132,00 15,69 R$ 2.070,75 
9.2.15 40.01.080 Caixa de ferro estampada octogonal fundo móvel 4" x 4" CDHU UN 143,00 19,25 R$ 2.752,75 
9.2.16 40.02.620 Caixa de passagem em alumínio fundido à prova de tempo, 300 x 300 mm CDHU un 8,00 256,31 R$ 2.050,50 
9.3 R$ 51.600,39 
9.3.1 01.23.070 Demarcação de área com disco de corte diamantado CDHU m 430,00 5,18 R$ 2.225,25 
9.3.2 03.01.240 Demolição mecanizada de pavimento ou piso em concreto, inclusive
fragmentação, carregamento, transporte até 1 quilômetro e descarregamento CDHU m² 46,40 33,31 R$ 1.545,70 
9.3.3 37.02.060 Quadro Telebrás de sobrepor de 400 x 400 x 120 mm CDHU un 1,00 299,71 R$ 299,71 
9.3.4 101880
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30
DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
SINAPI UN 2,00 1.024,99 R$ 2.049,98 
9.3.5 39.02.016 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C CDHU m 3.890,00 4,99 R$ 19.401,38 
9.3.6 39.02.020 Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C CDHU m 120,00 7,76 R$ 931,50 
9.3.7 39.02.030 Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C CDHU m 330,00 11,36 R$ 3.749,63 
9.3.8 39.21.090 Cabo de cobre flexível de 50 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C CDHU m 18,00 64,35 R$ 1.158,30 
9.3.9 39.21.110 Cabo de cobre flexível de 95 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C CDHU m 72,00 107,45 R$ 7.736,40 
9.3.10 37.13.600 Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A CDHU un 14,00 35,30 R$ 494,20 
9.3.11 37.13.630 Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A CDHU un 18,00 155,05 R$ 2.790,90 
9.3.12 00002377 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 200 A / 600 V, TIPO FXD / ICC - 35
KA SINAPI UN 1,00 688,70 R$ 688,70 
9.3.13 00039471 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V,
CORRENTE MAXIMA DE *45* KA (TIPO AC) SINAPI UN 1,00 130,00 R$ 130,00 
9.3.14 38.19.210 Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 25 mm CDHU M 350,00 18,30 R$ 6.405,00 
9.3.15 38.13.030 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 75 mm, com
acessórios CDHU m 50,00 27,29 R$ 1.364,38 
9.3.16 38.13.010 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 30 mm, com
acessórios CDHU m 50,00 12,59 R$ 629,38 
9.4 R$ 7.626,75 
9.4.1 40.04.096 Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa CDHU un 10,00 85,75 R$ 857,50 
9.4.2 40.04.080 Tomada para telefone 4P, padrão TELEBRÁS, com placa CDHU cj 10,00 29,05 R$ 290,50 
9.4.3 98291
CABO TELEFÔNICO CCI-50 5 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM
DISTRIBUIÇÃO DE EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2018
SINAPI M 50,00 7,33 R$ 366,25 
9.4.4 39.18.120 Cabo para rede U/UTP 23 AWG com 4 pares - categoria 6A CDHU m 200,00 30,56 R$ 6.112,50 
9.5 R$ 20.687,46 
9.5.1 42.05.370 Caixa de equalização, de embutir, em aço com barramento, de 400 x 400 mm e
tampa CDHU un 1,00 763,93 R$ 763,93 
9.5.2 42.01.096 Captor tipo terminal aéreo, h= 250 mm, diâmetro de 3/8´ galvanizado a fogo CDHU un 42,00 26,28 R$ 1.103,55 
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
LÓGICA E TELEFONIA
SPDA
9.5.3 42.05.200 Haste de aterramento de 5/8'' x 2,4 m CDHU un 18,00 183,15 R$ 3.296,70 
9.5.4 42.05.250 Barra condutora chata em alumínio de 3/4´ x 1/4´, inclusive acessórios de fixação CDHU m 42,00 44,23 R$ 1.857,45 
9.5.5 39.04.080 Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 50 mm² CDHU m 186,00 66,54 R$ 12.375,98 
9.5.6 42.20.190 Solda exotérmica conexão cabo-haste em X sobreposto, bitola do cabo de 35mm²
a 50mm² para haste de 5/8" e 3/4" CDHU un 20,00 61,46 R$ 1.229,25 
9.5.7 42.05.320 Caixa de inspeção do terra cilíndrica em PVC rígido, diâmetro de 300 mm - h= 400
mm
CDHU un 1,00 60,61 R$ 60,61 
10 R$ 109.098,55 
10.1 R$ 56.626,65 
10.1.1 45.01.020 Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4´ CDHU un 1,00 1.636,68 R$ 1.636,68 
10.1.2 46.01.010 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 20 mm, (1/2´), inclusive conexões CDHU m 16,00 30,89 R$ 494,20 
10.1.3 46.01.020 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões CDHU m 65,60 32,38 R$ 2.123,80 
10.1.4 46.01.030 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões CDHU m 34,20 44,36 R$ 1.517,20 
10.1.5 46.01.050 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões CDHU m 30,00 60,64 R$ 1.819,13 
10.1.6 46.01.070 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 75 mm, (2 1/2´), inclusive conexões CDHU m 14,00 133,49 R$ 1.868,83 
10.1.7 46.01.080 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 85 mm, (3´), inclusive conexões CDHU m 112,00 160,13 R$ 17.934,00 
10.1.8 46.02.010 Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN=
40 mm, inclusive conexões CDHU m 24,00 38,69 R$ 928,50 
10.1.9 46.02.050 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série
normal, DN= 50 mm, inclusive conexões CDHU m 36,00 49,89 R$ 1.795,95 
10.1.10 46.02.060 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série
normal, DN= 75 mm, inclusive conexões CDHU m 18,00 77,59 R$ 1.396,58 
10.1.11 46.02.070 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série
normal, DN= 100 mm, inclusive conexões CDHU m 49,00 83,53 R$ 4.092,73 
10.1.12 48.02.400 Reservatório em polietileno com tampa de rosca - capacidade de 1.000
litros CDHU un 8,00 1.205,50 R$ 9.644,00 
10.1.13 49.01.016 Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha CDHU un 7,00 91,74 R$ 642,16 
10.1.14 49.03.020 Caixa de gordura/passagem em alvenaria, 600 x 600 x 600 mm CDHU un 14,00 322,33 R$ 4.512,55 
10.1.15 47.02.010 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1/2´ - linha
especial CDHU un 1,00 131,56 R$ 131,56 
10.1.16 47.02.030 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ - linha
especial CDHU un 2,00 152,56 R$ 305,13 
10.1.17 47.02.050 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ - linha
especial CDHU un 7,00 197,45 R$ 1.382,15 
10.1.18 47.02.110 Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha
especial CDHU un 7,00 118,34 R$ 828,36 
10.1.19 47.04.040 Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/2´ CDHU un 8,00 395,05 R$ 3.160,40 
10.1.20 43.20.130 Caixa de passagem para condicionamento de ar tipo Split, com saída de dreno
único na vertical - 39 x 22 x 6 cm CDHU un 9,00 45,86 R$ 412,76 
10.2 R$ 52.471,90 
10.2.1 Comp_01
VASO SANITARIO INFANTIL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUÇA
BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA
PARA LIGAÇÃO, TUBO PVC LIGAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI UN 12,00 830,37 R$ 9.964,44 
10.2.2 44.01.160 Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial CDHU un 8,00 846,76 R$ 6.774,10 
10.2.3 44.01.270 Cuba de louça de embutir oval CDHU un 8,00 140,25 R$ 1.122,00 
10.2.4 44.01.310 Tanque de louça com coluna de 30 litros CDHU un 1,00 923,41 R$ 923,41 
10.2.5 44.02.062 Tampo/bancada em granito, com frontão, espessura de 2 cm, acabamento polido CDHU m² 9,63 848,51 R$ 8.171,18 
10.2.6 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO
FIXAÇÃO. AF_10/2016 SINAPI UN 15,00 69,31 R$ 1.039,69 
10.2.7 44.03.130 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml CDHU un 13,00 58,10 R$ 755,30 
10.2.8 44.06.200 Tanque em aço inoxidável (Lavatório Assepsia) CDHU un 2,00 1.308,06 R$ 2.616,13 
10.2.9 44.06.570 Cuba em aço inoxidável simples de 700x600x450mm CDHU un 1,00 1.900,41 R$ 1.900,41 
10.2.10 44.06.700 Cuba em aço inoxidável dupla de 715x400x140mm CDHU un 1,00 910,73 R$ 910,73 
10.2.11 44.03.590 Torneira de mesa para pia com bica móvel e arejador em latão fundido cromado CDHU un 5,00 243,99 R$ 1.219,94 
10.2.12 44.03.440 Torneira curta sem rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4" CDHU UN 1,00 51,34 R$ 51,34 
10.2.13 43.02.140 Chuveiro elétrico de 5.500 W / 220 V em PVC CDHU un 7,00 133,63 R$ 935,38 
10.2.14 30.01.020 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço
inoxidável de 1 1/2´ x 500 mm CDHU un 4,00 161,35 R$ 645,40 
10.2.15 30.01.130 Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo
de alumínio acabamento com pintura epóxi CDHU un 4,00 625,78 R$ 2.503,10 
10.2.16 30.01.030 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço
inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm CDHU un 8,00 212,76 R$ 1.702,10 
10.2.17 30.06.064 Sistema de alarme PNE com indicador áudiovisual, sistema sem fio (Wireless),
para pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante CDHU cj 4,00 883,98 R$ 3.535,90 
10.2.18 05.05.037 Bs-08 bancada para fraldário - BDI = 29,71 SP Educação M 1,00 1.281,70 R$ 1.281,70 
10.2.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR, 1/2 "
OU 3/4 " (REF 1193) SINAPI UN 14,00 76,56 R$ 1.071,88 
10.2.20 44.03.720 Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico com alavanca,
registro integrado regulador de vazão, em latão cromado, DN= 1/2´ CDHU UN 4,00 867,68 R$ 3.470,70 
10.2.21 44.20.120 Canopla para válvula de descarga CDHU UN 12,00 156,43 R$ 1.877,10 
11 R$ 55.666,96 
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
PONTOS DE HIDRÁULICA
PINTURA
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
11.1 33.10.010 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo CDHU m² 1.827,76 27,20 R$ 49.715,07 
11.2 102218 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO
FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI M2 102,06 19,71 R$ 2.011,86 
11.3 102230
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO
BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI M2 135,28 29,13 R$ 3.940,03 
12 R$ 19.183,13 
12.1 55.01.020 Limpeza final da obra CDHU m² 800,00 12,70 R$ 10.160,00 
12.2 A.11.000.02036
4
Locação de escoramento tubular metálico (pontual ou em quadros) CDHU kgxmês 1.000,00 0,85 R$ 850,00 
12.3 101907 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG, CLASSE
BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P SINAPI UN 2,00 712,96 R$ 1.425,93 
12.4 101905 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA
DE 10 L, CLASSE A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P SINAPI UN 2,00 228,19 R$ 456,38 
12.5 97.02.030 Placa comemorativa em aço inoxidável escovado 1,00 X 0,50 CDHU M2 0,50 12.016,46 R$ 6.008,23 
12.6 97.02.193 Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (200x200mm), com indicação de
equipamentos de alarme, detecção e extinção de incendio. CDHU UN 16,00 17,66 R$ 282,60 
 R$ 1.138.368,36 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Crea-SP nº 5069474840
Eng. Civil Rafael Henrique Castaldini
VALOR TOTAL:
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
31/05/2022 10:44 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 052-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8576478059/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=6880&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Projeto de Lei nº 052-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-05-30 11:50
 1 - Projeto 052-2022 - Excesso e Pré Sal - Creche Gilda.pdf(~394 KB)  2 - PPA-Anexo II - Projeto_52.pdf(~211 KB)
 3 - PPA-Anexo III - Projeto_52.pdf(~107 KB)  4 - LDO-Anexo V - Projeto_52.pdf(~123 KB)
 5 - LDO - Anexo VI - Projeto_52.pdf(~79 KB)  6 - Conciliação Bancária 31-12-2021.pdf(~528 KB)
 7 - Planilha de Excesso - Abril-2022.pdf(~250 KB)  8 - PLANILHA_LICITACAO_Gilda_17_05_2022.pdf(~199 KB)
Bom dia
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 052-2022.
Por favor acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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