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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PRes - Leg
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaParecer favorável - sem emenda - PRes 02-26-Leg.
native_id4731

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-02 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS -Quarta-feira, 15 de abril de 2026 -Ano XLI | Edição nº 1856 | Páginas 63 e 64.
2026-04-14 Norma promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS -Quarta-feira, 15 de abril de 2026 -Ano XLI | Edição nº 1856 | Páginas 63 e 64.
2026-04-14 ARQUIVADO U
2026-04-13 APROVADO A
2026-04-08 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:54:12.808490-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Resolução nº 002/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "Autoriza a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Jardinópolis, a 
proceder a digitalização dos processos 
administrativos físicos, referentes as compras, 
licitações e contratos administrativos vigentes 
e dá outras providências.”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Legislativo Municipal, 
protocolado na Casa Legislativa no dia 13/03/2026.
A matéria tratada diz respeito:
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/iFPlMmX0ogKVZFOVJW84S2u2hMyc8ylM | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e para os fins previstos no inciso II do artigo 69 
do Regimento Interno – competência específica da comissão –
entendemos que a matéria tratada no projeto visa apenas ajustes 
no regimento interno, portanto é matéria interna corporis visando 
a digitalização dos processos administrativos físicos em vigor, 
tendo em vista a mudança na legislação federal em relação a 
compras, licitações e contratos (Lei Federal nº 14.133/2021.
A Casa Legislativa já dispõe de mecanismos e tecnologia para 
dar sustentabilidade a tramitação da referida matéria em formato 
virtual, o que não gera impacto financeiro nas peças 
orçamentárias. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Resolução Lei nº 
002-2026, do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo 
Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/iFPlMmX0ogKVZFOVJW84S2u2hMyc8ylM | Assinado digitalmente por Assinadoc®
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