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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 012/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 18/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade cujo texto é o seguinte:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito
especial tendo em vista que o município aderiu à Política Nacional
Aldir Blanc, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, com repasse continuado de recursos da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para o fortalecimento das
políticas públicas culturais em todo o território nacional.
A referida abertura de crédito adicional será coberta através
de recurso proveniente do Excesso de Arrecadação já verificado no
presente exercício financeiro, no valor de R$ 345.255,79, valor
esse já recebido em 06/03/2026, repasse efetuado pela União,
através da conta bancária nº 35.413-9 – MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS,
Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, portanto temos existência de
saldo financeiro suficiente para cobertura da abertura do crédito
proposto, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal do
Município.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 012/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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