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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 11-26-Exe.
native_id4735

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-09 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 21.
2026-04-15 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1856 | Página 21.
2026-04-14 ARQUIVADO U
2026-04-13 APROVADO A
2026-04-09 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:15:17.056501-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 011/2026 – Executivo 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO 
CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO PIO XII, PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 16/03/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto: 
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa subvencionar, no corrente 
exercício em R$ 150.000,00 a Fundação Pio XII, inscrito no CNPJ nº 
49.150.352/0001-12, destinada a apoiar a aquisição de gêneros 
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alimentícios em quantidade e qualidade suficientes para atender às 
demandas dos serviços oncológicos oferecidos gratuitamente. 
O convênio tem como finalidade apoiar a instituição na 
aquisição desses insumos essenciais, contribuindo para a 
manutenção do atendimento contínuo e de excelência aos pacientes 
e o valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto 
na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, necessitando apenas 
da autorização desta respeitável Casa Legislativa para que o Poder 
Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto de 
lei o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2026, em 
conformidade com as exigências legais para a formalização da 
parceria e a entidade beneficiada deverá aplicar os recursos 
exclusivamente nas finalidades previstas no plano de trabalho 
apresentado, bem como prestar contas da utilização dos valores 
recebidos, na forma da legislação vigente e sob fiscalização do 
Poder Executivo Municipal.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 011/2026, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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