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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 011/2026 – Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO
CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO PIO XII, PARA OS FINS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 16/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa subvencionar, no corrente
exercício em R$ 150.000,00 a Fundação Pio XII, inscrito no CNPJ nº
49.150.352/0001-12, destinada a apoiar a aquisição de gêneros
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alimentícios em quantidade e qualidade suficientes para atender às
demandas dos serviços oncológicos oferecidos gratuitamente.
O convênio tem como finalidade apoiar a instituição na
aquisição desses insumos essenciais, contribuindo para a
manutenção do atendimento contínuo e de excelência aos pacientes
e o valor da subvenção social já se encontra devidamente previsto
na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, necessitando apenas
da autorização desta respeitável Casa Legislativa para que o Poder
Executivo possa efetuar o repasse à referida entidade.
Ressaltamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto de
lei o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2026, em
conformidade com as exigências legais para a formalização da
parceria e a entidade beneficiada deverá aplicar os recursos
exclusivamente nas finalidades previstas no plano de trabalho
apresentado, bem como prestar contas da utilização dos valores
recebidos, na forma da legislação vigente e sob fiscalização do
Poder Executivo Municipal.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 011/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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