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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 008/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 13/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito com
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o intuito de custear a execução da demanda 094563 – Prêmio
Excelência Educacional, conforme o cronograma de execução do Plano
de Ações Integradas do Estado de São Paulo, cópia anexa no projeto,
sendo que o prazo para utilização do recurso é até o mês de agosto
de 2026. Relativos ao Prêmio Excelência Educacional, recebidos no
exercício de 2025, provenientes de superávit financeiro do
exercício de 2025, e ainda, recursos de rendimentos de aplicações
financeiras deste exercício de 2026, até a presente data,
constantes da conta bancária:
a – Superávit exercício anterior, saldo 31-12-2025, Conta Bancária (151560) BB-PMJSEMED-Demanda 094563 (PAINSP) – 36.508-4, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A - R$
9.257,41; e,
b - Excesso de arrecadação já verificado no presente exercício, dos recursos de
rendimentos de aplicação financeira constantes da conta bancária (151560) BB-PMJ-SEMEDDemanda 094563 (PAINSP) – 36.508-4, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A - R$ 156,39.
O ajuste na LOA (Lei nº 5170-25) está em consonância com as
demais peças orçamentárias, na medida em que no artigo 3º do
projeto também são ajustadas as normas (Lei nº 5152-26 - LDO e Lei
nº 5151-25 - PPA).
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 008/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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