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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 007/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 16/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade, cujo texto é o seguinte:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto a visa abertura do referido crédito tem
o intuito de custear a aquisição e implantação de uma Academia ao
Ar Livre, na Praça Simão Jacob, no bairro Conjunto Habitacional
Humberto de Souza Pereira Lima, através da emenda parlamentar nº
2023.030.50366 de autoria da Deputada Estadual Delegada Graciela,
conforme Plano de Trabalho que acompanha a matéria, no valor de R$
18.210,00. No entanto o município vai ter que devolver R$
44.090,88, para o Governo Estadual.
Destacamos que a emenda parlamentar foi recebida no exercício
de 2023, e decorre de e superávit financeiro no exercício de 2025,
e ainda, recursos de rendimentos de aplicações financeiras deste
exercício de 2026, até a presente data, constantes da conta
bancária (espelho anexo ao projeto), sendo:
a) Superávit exercício anterior recurso emenda parlamentar,
saldo 31-12-2025, Conta Bancária (136689) BB-PMJ-SEMEL-SISTEMA DE
DEMANDAS-ACADEMIA AO AR LIVRE – 31.153-7, Agência 2211-X, Banco do
Brasil S/A - R$ 61.265,85
b) Excesso de arrecadação já verificado no presente exercício,
dos recursos de rendimentos de aplicação financeira constantes da
conta bancária (136689) BB-PMJ-SEMEL-SISTEMA DE DEMANDAS-ACADEMIA
AO AR LIVRE – 31.153-7, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A - R$
1.035,03.
O ajuste na LOA (Lei nº 5170-25) está em consonância com as
demais peças orçamentárias, na medida em que no artigo 3º do
projeto também são ajustadas as normas (Lei nº 5152-26 - LDO e Lei
nº 5151-25 - PPA).
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 007/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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