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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaOf. 58-26-Exe - urgência e sessão extraordinária - PL 20-26-Exe.
native_id4739

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 22.
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Páginas 17 a 21.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 22.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Páginas 17 a 21.
2026-04-14 ARQUIVADO U
2026-04-13 APROVADO U
2026-04-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar - 8ª Sessão Ordinária - 13-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T21:20:13.673210-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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Plei020-2026- Fls.2
Jardinópolis, 08 de abril de 2026. 
Senhor Presidente e 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que tem por finalidade promover adequação na Lei Municipal nº 2.897, de 16 de 
março de 2004, que institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Jardinópolis. 
A legislação vigente, especialmente após a alteração promovida pela 
Lei nº 4.486/2018, passou a exigir, como requisito para concessão do benefício aos 
técnicos desportivos, a graduação em educação física e o respectivo registro junto ao 
Conselho Regional de Educação Física – CREF. 
Referida exigência, embora adequada para diversas modalidades 
esportivas, revela-se incompatível com a realidade de determinadas práticas, 
notadamente as artes marciais e demais esportes de combate. 
Isso porque tais modalidades possuem organização própria, sendo 
estruturadas por meio de federações, confederações e entidades específicas, 
responsáveis pela formação, certificação e reconhecimento técnico de seus 
profissionais, não estando necessariamente vinculadas ao sistema de conselhos 
profissionais da educação física. 
Nesse sentido, há o entendimento de que o ensino e a instrução de 
artes marciais não constituem atividade privativa de profissional de educação física, 
razão pela qual não se exige o registro no Conselho Regional de Educação Física 
como condição para o exercício dessas atividades (STJ, REsp nº 2.012.447/SC, Rel. 
Ministro Herman Benjamin, J: 25/07/2022). 
Dessa forma, a exigência genérica prevista na legislação municipal 
acaba por impor restrição indevida ao acesso de técnicos qualificados ao Programa 
Bolsa-Atleta, excluindo profissionais que, embora aptos e reconhecidos em suas 
respectivas modalidades, não possuem registro no CREF por inexistência de 
obrigatoriedade legal. 
-Continua às fls.3- 
A Sua Excelência o Senhor 
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
OFÍCIO S.E. N. º 058/2026. 
PROJETO DE LEI N. º 020/2026 
Mensagem n. º 020/2026. 
Plei020-2026- Fls.3
-Continuação da Mensagem nº 020/2026-Ofício nº 058/2026. 
Tal situação afronta, ainda, o princípio da isonomia, ao tratar de forma 
desigual profissionais que se encontram em situações distintas, além de comprometer 
a efetividade da política pública esportiva municipal. 
O presente projeto, portanto, não afasta a necessidade de qualificação 
técnica dos profissionais, mas propõe a flexibilização da forma de sua comprovação 
nos casos em que não haja regulamentação profissional específica ou obrigatoriedade 
de inscrição em conselho de classe. 
Busca-se, com isso, adequar a legislação municipal à realidade do 
esporte contemporâneo, respeitar o entendimento consolidado dos tribunais superiores 
e ampliar o alcance do programa, permitindo que técnicos de modalidades como artes 
marciais possam ser igualmente contemplados. 
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a relevância da 
presente proposta, motivo pelo qual se espera sua aprovação por esta Egrégia Casa 
Legislativa, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de 
URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando for o caso em SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já requerida. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, 
consideração e apreço. 
ANTONIO CARLOS DEGAN 
 Prefeito Municipal 
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2026.04.09 12:31:49 
-03'00'

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