Plei020-2026- Fls.2
Jardinópolis, 08 de abril de 2026.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade promover adequação na Lei Municipal nº 2.897, de 16 de
março de 2004, que institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Jardinópolis.
A legislação vigente, especialmente após a alteração promovida pela
Lei nº 4.486/2018, passou a exigir, como requisito para concessão do benefício aos
técnicos desportivos, a graduação em educação física e o respectivo registro junto ao
Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Referida exigência, embora adequada para diversas modalidades
esportivas, revela-se incompatível com a realidade de determinadas práticas,
notadamente as artes marciais e demais esportes de combate.
Isso porque tais modalidades possuem organização própria, sendo
estruturadas por meio de federações, confederações e entidades específicas,
responsáveis pela formação, certificação e reconhecimento técnico de seus
profissionais, não estando necessariamente vinculadas ao sistema de conselhos
profissionais da educação física.
Nesse sentido, há o entendimento de que o ensino e a instrução de
artes marciais não constituem atividade privativa de profissional de educação física,
razão pela qual não se exige o registro no Conselho Regional de Educação Física
como condição para o exercício dessas atividades (STJ, REsp nº 2.012.447/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, J: 25/07/2022).
Dessa forma, a exigência genérica prevista na legislação municipal
acaba por impor restrição indevida ao acesso de técnicos qualificados ao Programa
Bolsa-Atleta, excluindo profissionais que, embora aptos e reconhecidos em suas
respectivas modalidades, não possuem registro no CREF por inexistência de
obrigatoriedade legal.
-Continua às fls.3-
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 058/2026.
PROJETO DE LEI N. º 020/2026
Mensagem n. º 020/2026.
Plei020-2026- Fls.3
-Continuação da Mensagem nº 020/2026-Ofício nº 058/2026.
Tal situação afronta, ainda, o princípio da isonomia, ao tratar de forma
desigual profissionais que se encontram em situações distintas, além de comprometer
a efetividade da política pública esportiva municipal.
O presente projeto, portanto, não afasta a necessidade de qualificação
técnica dos profissionais, mas propõe a flexibilização da forma de sua comprovação
nos casos em que não haja regulamentação profissional específica ou obrigatoriedade
de inscrição em conselho de classe.
Busca-se, com isso, adequar a legislação municipal à realidade do
esporte contemporâneo, respeitar o entendimento consolidado dos tribunais superiores
e ampliar o alcance do programa, permitindo que técnicos de modalidades como artes
marciais possam ser igualmente contemplados.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a relevância da
presente proposta, motivo pelo qual se espera sua aprovação por esta Egrégia Casa
Legislativa, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de
URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando for o caso em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já requerida.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima,
consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital
por ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452803
Dados: 2026.04.09 12:31:49
-03'00'