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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESPECIFICA”
native_id4756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Página 11.
2026-05-05 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Página 11.
2026-05-05 Confecção de Autógrafo U —
2026-05-04 APROVADO U —
2026-04-28 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 10ª Sessão Ordinária - 04-05-26.
2026-04-16 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 9ª Sessão Ordinária - 27-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:01:16.151657-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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Plei-021-2026 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 021/2026 
=De 14 de ABRIL de 2026= 
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2025,” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 14/ABRIL/2026
TERMINADO EM:
Plei-021-2026 –fls. 2
Ofício nº. 060-2026
Projeto de Lei nº. 021-2026
Mensagem nº. 021-2026
 Jardinópolis, 14 de abril de 2026.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 5.170, de 25 de 
novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro ocorrido na elaboração do 
orçamento para o exercício de 2026, no qual a emenda impositiva deveria ter sido alocada no 
elemento de despesa 3.3.90.36.00.08.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 
porém foi indevidamente classificada no elemento 3.3.90.39.00.08.0110 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica.
A abertura do referido crédito decorre da necessidade de adequação do planejamento 
orçamentário, a fim de possibilitar a correta execução da mencionada emenda no elemento de 
despesa apropriado, a ser incluído no orçamento vigente por meio de crédito adicional.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A abertura do crédito adicional será coberta por meio de recursos provenientes da anulação 
parcial da dotação orçamentária 3.3.90.39.00.08.0110, vinculada à ação 2.037 – Gestão da 
Secretaria da Cultura, ficha orçamentária nº 253.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida 
necessária à adequada execução da referida emenda.
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização 
desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo 
que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou 
quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, 
solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos 
de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-021-2026 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 021/2026
=DE 14 DE ABRIL DE 2026=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 
17 DE MARÇO DE 1964, 
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 021-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 
5170, de 25/11/2025, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob as 
seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
13.122.0012.2.037 – Gestão Administrativa da Cultura
3.3.90.36.00.08.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física --------------- R$ 10.000,00
TOTAL --------------- R$ 10.000,00
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) e/ou 
total(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
13.122.0012.2.037 – Gestão Administrativa da Cultura
253 3.3.90.39.00.08.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------ R$ 10.000,00
TOTAL ---------- R$ 10.000,00
ARTIGO 3º.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 14 de abril de 2026.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal

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