texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 017/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no
dia 31/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade
em consonância com as normas federais e municipal que trata das peças orçamentárias cujo texto
é o seguinte:
Pág 1 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/r5KwViMv68ySaCAJTpVxWiAhPage2ls8 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A matéria visa abertura do referido crédito tem o intuito de criação de dotação específica
destinada à realização de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em
construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obra de
sistema de drenagem na Estrada Municipal JDP-060, no trecho Marincek – Rossi – Rio Pardo,
no Município de Jardinópolis/SP.
A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit financeiro estimado com
base no saldo financeiro disponível e controles contábeis internos, a ser oportunamente
confirmado por ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício anterior, a saber:
a) saldo financeiro – Conta Corrente nº 29.113-7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos - R$
7.061.890,95; b) Não há restos a pagar vinculados; c) superávit financeiro disponível R$
7.061.890,95
Observamos que os recursos acima possuem origem em alienação de ativos, estando sua
aplicação vinculada a despesas de capital, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente aquelas classificadas como investimentos, inversões financeiras ou amortização
da dívida pública.
Acompanha o projeto planilha orçamentária com estimativa de valor para fins de
licitação:
Pág 2 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/r5KwViMv68ySaCAJTpVxWiAhPage2ls8 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de
outubro de 2025 e suas posteriores alterações.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 017/2026, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Pág 3 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/r5KwViMv68ySaCAJTpVxWiAhPage2ls8 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →