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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Leg
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 003-26-Leg.
native_id4766

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-28 ARQUIVADO U
2026-04-27 APROVADO U
2026-04-22 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 9ª Sessão Ordinária - 27-04-26.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:31:18.067455-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 003/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS A “SEMANA DA DANÇA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos e Rogério Bello de Lima 
Conga protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/04/2026. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o 
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e 
a matéria dispõe de 04 artigos, a saber: 
A matéria é de iniciativa de membros do Poder legislativo Municipal e de competência 
concorrente na medida em que não adentra na estrutura e atribuições dos órgãos do Executivo 
Municipal (art. 61, § 1º, II, letra “a”, “c” e “e” da Constituição Federal e Tema 917 do STF). 
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 A “Semana da Dança”, visa ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de 
abril, com objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua prática 
como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar, fomentar ações culturais, 
reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e instituições que atuam nesta área. A semana 
também abrangerá atividades correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, 
manifestações culturais e ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a 
inclusão social e o bem-estar da população. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 003/2026, do Legislativo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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