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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 006/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 11/03/2026 e
encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito tem
o intuito de criação de dotação específica destinada à devolução
de recursos de emendas parlamentares e de outros repasses estaduais
e federais recebidos nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, não
aplicados conforme mencionado na justificativa.
A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit
financeiro (rendimentos de aplicação financeira) dos recursos
recebidos de outras esferas de governo.
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual
– Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de
2025 e suas posteriores alterações.
O crédito decorre de recurso financeiro disponível em favor
da municipalidade, decorrente de saldo em instituição financeira,
conforme espelhos de extratos bancários anexados ao projeto.
Por fim, necessária de devolução para as demais esferas de
governo em face da não utilização por falta aplicação em
decorrência de diversos fatores que obstruíram a destinação final
das verbas.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 006/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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