| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 058/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” |
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TERRA DA MANGA Plei058-2022 –fls. 3 PROJETO DE LEI N.º 058/2022 =DE 14 DE JUNHO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 14/JUNHO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei058-2022 –fls. 2 Ofício nº. 203-2022 Projeto de Lei nº. 058-2022 Mensagem nº. 058-2022 Jardinópolis, 14 de junho de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O referido crédito na ordem de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) tem por finalidade realizar a nova licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de recepção e controlador de acesso para atuar junto a Rede Assistencial de Saúde Municipal conforme termo de referência em anexo. Informamos que será necessário efetuar a suplementação devido ao aumento quantitativo de profissionais e os novos valores apresentados nos orçamentos (doc. anexo). DOS RECURSOS UTILIZADOS. Com relação ao recurso na ordem de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) será utilizado o recurso proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019- 2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038- 2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022 e 054-2022), na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 15.656.517,63 restando um saldo remanescente de R$ 20.633.736,22, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei058-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 058/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 058-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 297.000,00 10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 328.000,00 10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 148.000,00 10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 43.000,00 TOTAL ------ R$ 816.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do Recurso proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 de Lei nº 4320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 14 de junho de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0018 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 100 100 percentual 27,55 55 percentual 0 100 número absoluto 4 3 número absoluto 4 1 porcentagem 100 100 porcentagem 100 100 número absoluto 0 3.600 número absoluto 0 0 número absoluto 23 15 razão 0,59 0,65 razão 0,31 0,32 número absoluto 56 55 Reduzir o numero de gestantes na adolecência na (de 10 a 19 anos) (ODS 3.7.2) Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real (Rede Protetiva) Manter a taxa de mortalidade materna atual (ODS 3.1.1) Aumentar a proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos: pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose), com cobertura vacinal preconizada. ( ODS 3.B.1) ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Fundo Municipal de Saúde Atenção Primária INDICADORES Diminuir a mortalidade em menores de 5 anos (ODS 3.2.1) Melhoria da qualidade de vida da população do município através do acesso às ações e serviços na Atenção Primária. Diminuir a mortalidade infantil (número de óbitos de residentes com menos de 1 ano de idade). Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a prevenção de doenças e agravos e a promoção e proteção da saúde da população no âmbito municipal. Manter a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. ( ODS 3.8.1) Reduzir o número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).(ODS 3.4.1) Manter as ações preventivas em saúde bucal em crianças (escovação supervisionada - Ações voltadas as crianças) METAS Atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos (Rede Protetiva) Aumentar a cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica. Aumentar a razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos da população Aumentar a razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br percentual 25 100 percentual 50% 100% INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Manter a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. ( ODS 3.8.1) 100 100 100 100 Aumentar a cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica. 27,55 41 55 55 Aumentar a proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos: pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose), com cobertura vacinal preconizada. ( ODS 3.B.1) 100 100 100 100 Diminuir a mortalidade infantil (número de óbitos de residentes com menos de 1 ano de idade). 4 4 4 3 Diminuir a mortalidade em menores de 5 anos (ODS 3.2.1) 4 3 2 1 Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real (Rede Protetiva) 100 100 100 100 Atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos (Rede Protetiva) 100 100 100 100 Manter as ações preventivas em saúde bucal em crianças (escovação supervisionada - Ações voltadas as crianças) 2700 3000 3300 3600 Manter a taxa de mortalidade materna atual (ODS 3.1.1) 0 0 0 0 Reduzir o numero de gestantes na adolecência na (de 10 a 19 anos) (ODS 3.7.2) 23 20 18 15 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Implantação da Atenção Farmacêutica no âmbito municipal. Manutenção do Programa de Fitoterapia na rede SUS através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jardinópolis (Secretaria de Saúde) e a Farmacia da Natureza (Terra de Ismael). Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Aumentar a razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos da população 0,6 0,6 0,6 0,65 Aumentar a razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população. 0,31 0,31 0,32 0,32 Reduzir o número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).(ODS 3.4.1) 56 56 56 55 Implantação da Atenção Farmacêutica no âmbito municipal. 25% 50% 75% 100% Manutenção do Programa de Fitoterapia na rede SUS através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jardinópolis (Secretaria de Saúde) e a Farmacia da Natureza (Terra de Ismael). 75% 100% 100% 100% CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES 84.424.634,18 Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 3 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro número absoluto 0 1 número absoluto 3.400 3.500 número absoluto 3 3 número absoluto 0 200 número absoluto 0 150 porcentagem 100 100 porcentagem 100 100 número absoluto 800 1.650 número absoluto 800 1.050 porcentagem 30 30 porcentagem 10 10 Aumentar o número de remoções realizadas pela USB - SAMU. Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e serviços de saúde na atenção especializada. Reduzir a mortalidade por acidentes de trânsito (ODS3.6.1) Aumentar as ações de matriciamento sistemático realizadas pela equipe de Saúde Mental com equipes de Atenção Básica. Manter o percentual mensal de usuários do SAD procedentes de hospitais e de serviços de urgência. Manter o percentual mensal de desfecho “alta”. Manter a atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos Aumentar o número de atendimentos na reabilitação uroginecológica no âmbito municipal. Implantar programa de reabilitação para TEA (Transtorno do espectro autista) Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real Credenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Municipal no padrão UPA junto ao Ministério da Saúde. Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e reabilitação da saúde da população no âmbito municipal. Atenção Especializada Fundo Municipal de Saúde INDICADORES METAS ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Aumentar o número de usuários atendidos na reabilitação fonoaudiológica para disfagia no âmbito municipal. Página 4 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br número absoluto 0 2.880 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Credenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Municipal no padrão UPA junto ao Ministério da Saúde. 0 1 1 1 Aumentar o número de remoções realizadas pela USB - SAMU. 3.400 3.425 3.450 3.500 Reduzir a mortalidade por acidentes de trânsito (ODS3.6.1) 4 4 3 3 Aumentar as ações de matriciamento sistemático realizadas pela equipe de Saúde Mental com equipes de Atenção Básica. 120 150 180 200 Implantar programa de reabilitação para TEA (Transtorno do espectro autista) 120 130 140 150 Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real 100 100 100 100 Manter a atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos 100 100 100 100 Aumentar o número de atendimentos na reabilitação uroginecológica no âmbito municipal. 1.000 1.350 1.500 1.650 Aumentar o número de usuários atendidos na reabilitação fonoaudiológica para disfagia no âmbito municipal. 850 950 1.000 1.050 Manter o percentual mensal de usuários do SAD procedentes de hospitais e de serviços de urgência. 30 30 30 30 Manter o percentual mensal de desfecho “alta”. 10 10 10 10 Implantar o programa de Pedriatria Social - Atendimento Médico em Nivél Secundário de Atenção a saúde de crianças e adolescentes. Detalhamento do perfil do publico alvo: Adolecência normal e patologica; violência na infância e adolescencia; doenças cronicas e não transmissiveis; disturbios de aprendizagem; deficit de atenção e imperatividade; disturbios do desenvolvimento; sobre peso e obesidade e gravidez na adolescencia. PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Página 5 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Implantar o programa de Pedriatria Social - Atendimento Médico em Nivél Secundário de Atenção a saúde de crianças e adolescentes. Detalhamento do perfil do publico alvo: Adolecência normal e patologica; violência na infância e adolescencia; doenças cronicas e não transmissiveis; disturbios de aprendizagem; deficit de atenção e imperatividade; disturbios do desenvolvimento; sobre peso e obesidade e gravidez na adolescencia. 720 1.440 2.160 2.880 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 95.862.386,19 Página 6 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0020 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro número absoluto 400 700 número absoluto 0 1 número absoluto 108 108 número absoluto 3 2 número absoluto 0 0 percentual 90 90 percentual 100 100 número absoluto 71.100 71.400 número absoluto 498 2.000 número absoluto 6.400 7.100 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Aumentar o número de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde (avaliação físico funcional, avaliação documental com emissão de pareceres,inspeções sanitárias, atendimento de notificações e denúncias )(ODS 3.9) 400 500 600 700 Aumentar o número de vacinas caninas e felinas aplicadas na rotina e campanhas Diminuir o número de casos de sífilis congênita em menores de 1 ano. (ODS 3.3) Manter o numero de casos novos de AIDS em menores de 5 anos (ODS 3.3) Manter a proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata - DNCI encerrados em até 60 dias após a notificação Manter a proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes (ODS 3.3) Aumentar o número de imóveis visitados para controle das arboviroses (ODS 3.3) Vigilância em Saúde / Visa e VE Criação do novo codigo sanitário do Municipio de Jardinópolis Manter o número de amostras de água para consumo humano coletadas (dosagem de flúor e cloro) (ODS 3.9.2) INDICADORES PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Aumentar o número de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde (avaliação físico funcional, avaliação documental com emissão de pareceres,inspeções sanitárias, atendimento de notificações e denúncias )(ODS 3.9) ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Desenvolvimento de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de ações capazes de proporcionar conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Manter o número de castrações realizadas em cães e gatos Fundo Municipal de Saúde Promoção, prevenção e proteção a saúde. METAS Página 7 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Criação do novo codigo sanitário do Municipio de Jardinópolis 1 1 1 1 Manter o número de amostras de água para consumo humano coletadas (dosagem de flúor e cloro) (ODS 3.9.2) 108 108 108 108 Diminuir o número de casos de sífilis congênita em menores de 1 ano. (ODS 3.3) 3 3 3 3 Manter o numero de casos novos de AIDS em menores de 5 anos (ODS 3.3) 0 0 0 0 Manter a proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata - DNCI encerrados em até 60 dias após a notificação 90% 90% 90% 90% Manter a proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes (ODS 3.3) 100% 100% 100% 100% Aumentar o número de imóveis visitados para controle das arboviroses (ODS 3.3) 71.100 71.200 71.300 71.400 Manter o número de castrações realizadas em cães e gatos 2.000 2.000 2.000 2.000 Aumentar o número de vacinas caninas e felinas aplicadas na rotina e campanhas 6.400 6.600 6.800 7.100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 17.625.479,60 Página 8 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.10 Nº 10 Nº 301 Nº 0018 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.048 ATENÇÃO PRIMÁRIA 80 90 2023 2025 FUNÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL SUBFUNÇÃO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS SAÚDE 90 2025 META PPA Produto: Cadastro dos usuários do SUS na Atenção Primária (Programa Previne Brasil). 18.554.000,00 ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PORCENTAGEM META FISICA QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA 60 CUSTO FINANCEIRO TOTAL ATENÇÃO PRIMÁRIA AOS USUÁRIOS DO SUS META POR EXERCÍCIO UNIDADE EXECUTORA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2024 ATENÇÃO BÁSICA 2022 2024 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 17.853.000,00 70 90 2022 17.203.000,00 R$ 75.431.733,19 2023 21.821.733,19 CÓDIGO DA FUNÇÃO AÇÕES Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.10 Nº 10 Nº 302 Nº 0019 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051 META POR EXERCÍCIO CUSTO FINANCEIRO TOTAL 2024 2025 500.000 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2022 2023 R$ 57.362.844,30 META FISICA AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 125.000 125.000 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ATENÇÃO ESPECIALIZADA 14.694.844,30 ALTERAÇÃO META PPA NUMERO ABSOLUTO 2022 2025 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PROGRAMA 2024 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 13.540.000,00 14.212.000,00 2023 14.916.000,00 125.000 QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA 500.000 CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DO PROGRAMA 125.000 PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS SAÚDE CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 AÇÕES Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.10 Nº 10 Nº 302 Nº 0019 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.052 70.000 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 2024 2025 META PPA ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS EM ESPECIALIDADES META FISICA CÓDIGO DA UNIDADE CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 36.512.541,89 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 QUANTIDADE TOTAL 2022 2023 2024 2025 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO NUMERO ABSOLUTO META POR EXERCÍCIO 2022 UNIDADE DE MEDIDA AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 70.000 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SUBFUNÇÃO SAÚDE 2023 CÓDIGO DO PROGRAMA Produto: Procedimentos médicos ambulatoriais em especialidades. PROGRAMA UNIDADE EXECUTORA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 17.500 17.500 AÇÕES ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 17.500 17.500 9.821.541,89 8.546.000,00 8.891.000,00 9.254.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Página 3 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.10 Nº 10 Nº 305 Nº 0020 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.055 2025 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 3.234.979,60 R$ 12.175.979,60 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL NUMERO ABSOLUTO UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE META POR EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA FUNÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS CÓDIGO DA FUNÇÃO AÇÕES ATENDIMENTO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA META PPA 1.440 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 2022 2023 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Produto: Procedimentos médicos e de enfermagem realizados em vigilância epidemiológica 3.091.000,00 PROGRAMA 2024 2.979.000,00 2025 1.440 META FISICA SUBFUNÇÃO 2023 5.760 2.871.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ALTERAÇÃO QUANTIDADE TOTAL 2024 CUSTO FINANCEIRO TOTAL 1.440 2022 CÓDIGO DO PROGRAMA 1.440 Vigilância em Saúde / Visa e VE 5.760 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO SAÚDE Página 4 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0018 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 100 100 percentual 27,55 27,55 percentual 0 100 número absoluto 4 4 número absoluto 4 4 porcentagem 100 100 porcentagem 100 100 número absoluto 0 2700 número absoluto 0 0 Manter a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. ( ODS 3.8.1) INDICADORES Diminuir a mortalidade em menores de 5 anos (ODS 3.2.1) Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real (Rede Protetiva) Manter as ações preventivas em saúde bucal em crianças (escovação supervisionada - Ações voltadas as crianças) Aumentar a cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Atenção Primária Melhoria da qualidade de vida da população do município através do acesso às ações e serviços na Atenção Primária. ESTADO DE SÃO PAULO Manter a taxa de mortalidade materna atual (ODS 3.1.1) Atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos (Rede Protetiva) PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Diminuir a mortalidade infantil (número de óbitos de residentes com menos de 1 ano de idade). Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Fundo Municipal da Saúde Aumentar a proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos: pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose), com cobertura vacinal preconizada. ( ODS 3.B.1) www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a prevenção de doenças e agravos e a promoção e proteção da saúde da população no âmbito municipal. Página 1 LDO-Anexo-V número absoluto 23 23 razão 0,59 0,6 razão 0,31 0,31 número absoluto 56 56 percentual 25 25 percentual 0,5 75 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 25.048.634,18 Implantação da Atenção Farmacêutica no âmbito municipal. Manutenção do Programa de Fitoterapia na rede SUS através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jardinópolis (Secretaria de Saúde) e a Farmacia da Natureza (Terra de Ismael). Aumentar a razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos da população JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Aumentar a razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população. Reduzir o número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).(ODS 3.4.1) Reduzir o numero de gestantes na adolecência na (de 10 a 19 anos) (ODS 3.7.2) Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 2 LDO-Anexo-V TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0019 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro número absoluto 0 0 número absoluto 3.400 3.400 número absoluto 3 4 número absoluto 0 120 número absoluto 0 120 porcentagem 100 100 porcentagem 100 100 número absoluto 800 1.000 número absoluto 800 850 porcentagem 30 30 porcentagem 10 10 Manter a atenção integral a criança e adolescente vítimas de violação de direitos Aumentar o número de atendimentos na reabilitação uroginecológica no âmbito municipal. Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e reabilitação da saúde da população no âmbito municipal. Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e serviços de saúde na atenção especializada. PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Reduzir a mortalidade por acidentes de trânsito (ODS3.6.1) Aumentar as ações de matriciamento sistemático realizadas pela equipe de Saúde Mental com equipes de Atenção Básica. Credenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Municipal no padrão UPA junto ao Ministério da Saúde. Aumentar o número de remoções realizadas pela USB - SAMU. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO INDICADORES Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Manter o percentual mensal de usuários do SAD procedentes de hospitais e de serviços de urgência. Manter o percentual mensal de desfecho “alta”. Aumentar o número de usuários atendidos na reabilitação fonoaudiológica para disfagia no âmbito municipal. Manter a notificação dos casos suspeitos de violência praticada contra crianças e adolescentes à rede protetiva em tempo real Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fundo Municipal da Saúde Implantar programa de reabilitação para TEA (Transtorno do espectro autista) www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Página 3 LDO-Anexo-V número absoluto 0 720 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 24.999.386,19 Implantar o programa de Pedriatria Social - Atendimento Médico em Nivél Secundário de Atenção a saúde de crianças e adolescentes. Detalhamento do perfil do publico alvo: Adolecência normal e patologica; violência na infância e adolescencia; doenças cronicas e não transmissiveis; disturbios de aprendizagem; deficit de atenção e imperatividade; disturbios do desenvolvimento; sobre peso e obesidade e gravidez na adolescencia. JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 4 LDO-Anexo-V TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0020 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro número absoluto 400 400 número absoluto 0 1 número absoluto 108 108 número absoluto 3 3 número absoluto 0 0 percentual 90 90 percentual 100 100 número absoluto 71100 71100 número absoluto 498 2000 número absoluto 6400 6400 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 4.611.479,60 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 ESTADO DE SÃO PAULO Vigilância em Saúde / Visa e VE INDICADORES Fundo Municipal de Saúde Manter a proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes (ODS 3.3) Criação do novo codigo sanitário do Municipio de Jardinópolis Manter o número de amostras de água para consumo humano coletadas (dosagem de flúor e cloro) (ODS 3.9.2) Aumentar o número de vacinas caninas e felinas aplicadas na rotina e campanhas PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Promoção, prevenção e proteção a saúde. Manter o número de castrações realizadas em cães e gatos METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Aumentar o número de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde (avaliação físico funcional, avaliação documental com emissão de pareceres,inspeções sanitárias, atendimento de notificações e denúncias )(ODS 3.9) Desenvolvimento de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de ações capazes de proporcionar conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Diminuir o número de casos de sífilis congênita em menores de 1 ano. (ODS 3.3) Aumentar o número de imóveis visitados para controle das arboviroses (ODS 3.3) Manter o numero de casos novos de AIDS em menores de 5 anos (ODS 3.3) Manter a proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata - DNCI encerrados em até 60 dias após a notificação Página 5 LDO-Anexo-V JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 6 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0018 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.048 ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br SAÚDE CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 21.821.733,19 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS ATENÇÃO PRIMÁRIA AOS USUÁRIOS DO SUS Produto: Cadastro dos usuários do SUS na Atenção Primária (Programa Previne Brasil). ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 ATENÇÃO PRIMÁRIA ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS ATENÇÃO BÁSICA 60 PORCENTAGEM META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 1 LDO-Anexo-VI X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051 ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 125.000 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ATENÇÃO ESPECIALIZADA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 14.694.844,30 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br NÚMERO ABSOLUTO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 2 LDO-Anexo-VI X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.052 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ATENÇÃO ESPECIALIZADA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS EM ESPECIALIDADES AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS SAÚDE PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E R$ 9.821.541,89 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Produto: Procedimentos médicos ambulatoriais em especialidades. META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 17.500 NÚMERO ABSOLUTO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 3 LDO-Anexo-VI X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 305 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0020 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.055 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO ATENDIMENTO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES UNIDADE DE MEDIDA Produto: Procedimentos médicos e de enfermagem realizados em vigilância epidemiológica Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 ALTERAÇÃO www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br NUMERO ABSOLUTO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VISA E VE R$ 3.234.979,60 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS 1.440 TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022 Página 4 LDO-Anexo-VI Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680 -000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690 -2900 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680 -00 | Telefone (16) 3690 -2966 e -mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br Ao Departamento de Orçamento Prefeitura Municipal de Jardinópolis Jardinópolis, 09 de junho de 2022. Considerando a necessidade de supri r as unidades de saúde com pessoal de recepção e controle de acesso, e o término em 07/09/2022, do contrato em vigência através do pregão eletrônico nº 52 /2021, e adequar o quantitativo à atual e futura demand a dos serviços , venho justificar : ✓ 01 recepcionista para Ambulatório de Vigilância Epidemiológica necessário para substituição de funcionário efetivo exonerado ; ✓ 01 recepcionista para o Centro de Saúde necessário devido aumento da demanda por vacinas com a inclusão da vacina contra Covid19, e aumento de carga horária de médicos clínico geral; ✓ 01 recepcionista para a Unidade Estratégia Saúde da Família “Nelson Pereira Lima ” – Bom Jesus, necessário devido aumento de equipe com ampliação d o território de abrangência da unidade; ✓ 01 recepcionista para a Unidade Estratégia Saúde da Família “João Augusto dos Reis ” – Vila Paulista, necessário devido aumento de equipe com ampliação do território de abrangência da unidade; ✓ 01 recepcionista para a Farmácia de Alto Custo necessário devido aumento na demanda de judicialização e ampliação da grade de distribuição de itens do Componente Especializado e incorporação dos Componente Estratégico ; ✓ 0 4 recepcionista s para implantação da Central de Ambulância tipo A, necessários para o atendimento aos usuários do SUS nas 24 horas, ininterruptamente ; Assinado por 1 pessoa: IVANICE MARIA CESTARI DANDARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/09AB-50EF-9FA5-78FE e informe o código 09AB-50EF-9FA5-78FE Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680 -000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690 -2900 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680 -00 | Telefone (16) 3690 -2966 e -mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br ✓ 01 recepcionista para o Ambulatório de Especialidades Médicas neces sário devido aumento de carga horária de médicos especialistas ; ✓ 01 recepcionista para a Central de Regulação Médica, necessário devido aumento da demanda por solicitações de guias de referência e exames de alta complexidade gerado pelo aumento de carga horária de médicos na rede . Atenciosamente, ___________________________________ Ivanice Maria Cestari Dandaro Secretária Municipal da Saúde Assinado por 1 pessoa: IVANICE MARIA CESTARI DANDARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/09AB-50EF-9FA5-78FE e informe o código 09AB-50EF-9FA5-78FE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 09AB-50EF-9FA5-78FE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVANICE MARIA CESTARI DANDARO (CPF 135.XXX.XXX-80) em 09/06/2022 14:54:04 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/09AB-50EF-9FA5-78FE Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 1 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de recepção e controlador de acesso para atuar junto a Rede Assistencial de Saúde Municipal, conforme especificações detalhadas a seguir: 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1 DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO 2.1.1 Atividades dos Serviços de Recepção: Os serviços de recepção compreendem as seguintes atividades: a. Atendimentos humanizados aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. b. Cadastramento dos usuários e suas atualizações; c. Arquivo e controle dos prontuários; d. Preenchimento de guias e fichas de atendimento; e. Lançamento de procedimentos descritos em ficha de atendimento; f. Finalização da ficha de atendimento após atendimento médico; g. Controle do registro de plantão dos profissionais; h. Controle da ordem de atendimento; i. Encaminhamento de documentos; j. Fechamento de produção ambulatorial; k. Alimentação de planilhas l. Alimentação dos sistemas de informações municipais e do Sistema Único de Saúde - SUS; m. Realizar contato com os pacientes/usuários para confirmação de agendamento; n. Manter rotina de checagem de agendamentos realizados pelos Ambulatórios e outros serviços; o. Seguimento de normas e rotinas estabelecidos pela Direção de Unidade; Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 2 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br p. Outras funções correlacionadas. 2.1.2 Organização dos Serviços de Recepção: Os serviços de recepção se organizarão na Rede Assistencial de Saúde Municipal, conforme estabelecido abaixo: - Pronto Atendimento Municipal “Leni Balan Jacomini” - 13 (treze) recepcionistas, distribuídos conforme quadro do Anexo I e descrito abaixo: • 12 (doze) recepcionistas em escala de trabalho com turnos de 12 por 36 horas, sendo 03 (três) profissionais por turno diurno e noturno, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 01 (um) recepcionista em turno de 08 horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais; - Rede Assistencial de Saúde Municipal - máximo de 45 (quarenta e cinco) recepcionistas, distribuídos conforme quadro do Anexo I e descrito abaixo: • Unidades da Rede Assistencial de Saúde Municipal - 45 (quarenta e cinco) recepcionistas em turno de 08 horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais; 2.2 DOS SERVIÇOS DE PORTARIA 2.2.1 Atividades dos Serviços de Controlador de Acesso: Os serviços compreendem: a. Atendimentos humanizados aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; b. Controle de Fluxo – entrada e saída de usuários e seus acompanhantes; c. Organização dos usuários na Sala de Espera; d. Ordenamento e monitoramento de clientes que procuram a Unidade para atendimento; e. Auxílio a usuários com dificuldades de deambulação; f. Chamamento de clientes para os atendimentos (consultas, curativos e demais procedimentos técnicos e administrativos); g. Conferência de relatório de atendimento, controle das fichas de atendimentos que serão finalizadas durante o plantão; Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 3 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br h. Seguimento de normas e rotinas estabelecidos pela Direção de Unidade; i. Recebimento/envio de mercadorias e seu fluxo estabelecido conforme protocolo estabelecido pela Direção de Unidade; j. Outras funções correlacionadas. 2.1.2 Organização dos Serviços de Controle de Acesso: Os serviços de Controle de Acesso se organizarão, conforme descrito abaixo: - Pronto Atendimento Municipal “Leni Balan Jacomini” – 8 (oito) controladores de acesso, distribuídos conforme Anexo II e descrito abaixo: • Pronto Atendimento 1 - 08 (oito) controladores de acesso, distribuídos em escala de trabalho em turnos de 12 por 36 horas, sendo 02 (dois) controladores de acesso por plantão diurno e 02 (dois) por plantão noturno, com cobertura de 24 horas/dia; 2.3. DAS RESPONSABILIDADES São de total responsabilidade do profissional todas as atividades por ele realizadas, pertinentes a sua função, passível de penalização para aqueles se enquadrarem em imperícia, imprudência e negligência. No desenvolvimento de suas atividades os profissionais da Contratada deverão observar os preceitos da Política de Humanização do Sistema Único de Saúde - SUS, e o disposto no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as normas, rotinas e protocolos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. É de responsabilidade da Contratada fazer garantir o sigilo das informações acessadas pelos seus funcionários nos trabalhos realizados seguindo os preceitos éticos. 2.4 DOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS Os insumos e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratante, bem como proceder à manutenção destes, aquisição de novos Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 4 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br quando necessário e a fiscalização da sua devida utilização através da Secretaria Municipal de Saúde. 2.5 DA ESTRUTURA FÍSICA - UNIDADES DE SAÚDE CONTEMPLADAS Será utilizado para a prestação de serviços, objeto deste contrato, a estrutura física que compõe a Rede Assistência de Saúde Municipal, designando a através de Ordem de Serviço a Unidade contemplada com serviço de recepção e controlador de acesso. 3. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS RECEPÇÃO: Formação Mínima – Nível Médio Completo e Informática Básica (Navegar na Web. Gerenciar e-mails. Programas da Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint). PORTARIA: Formação Mínima – Ensino Médio Completo 4. DA ALOCAÇÃO E AUSÊNCIAS Os profissionais envolvidos na prestação de serviços de recepção e controle de acesso deverão estar alocados exclusivamente para atendimento das Unidades que compõem Sistema Único de Saúde- SUS da Rede Pública Municipal, do Sistema Único de Saúde – SUS, nos locais e horários serão determinados através de ordem de serviço. Não será permitida a ausência do funcionário da contratada, sem justificativa quando então a Contratada caberá substituí-lo evitando prejuízo ao serviço e correspondente desconto no pagamento dos serviços. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 QUANTO A MÃO DE OBRA ALOCADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO a. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 5 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; b. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento, com empresa especializada na área (com comprovação de capacidade técnica) ou por profissional devidamente habilitado com especialização na área, com avaliação do conteúdo programático para cada área de atuação; c. Indicar o profissional Responsável Técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecida pela legislação vigente; d. Indicar profissional coordenador de equipe para supervisão direta e diária, “in loco” com carga horaria mínima de 40 horas/semanais, elaboração de escalas de trabalho, controle de férias e folgas; recebimento, distribuição e controle de insumos e outras atividades afins. e. Apresentar cronograma de treinamento periódico e documentação comprobatória de tais treinamentos contendo carga horaria, profissional de administrou o treinamento e conteúdo abordado; f. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual – EPIs; g. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; h. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; i. Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados através de controle de ponto biométrico e disponibilizar a Contratante quando solicitado para fiscalização; j. Manter a disciplina entre os seus funcionários; k. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante; l. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 6 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br serviços; m. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; n. Atender as regras do acordo coletivo da categoria vigente; o. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos; p. Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários. 5.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos a planificação, execuções supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades; b. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; c. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível; d. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 5.3 DOS UNIFORMES E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO Os uniformes e crachás de identificação serão fornecidos pela Contratada a todos os empregados prestadores, no início da vigência do contrato, e sempre que necessário para reposição. Os uniformes deverão ser compostos por: camisa social, camisete ou camisa gola polo (dependendo da função exercida, mas não sendo permitido o uso de tecido malha fria) e calça social. Os modelos, tecidos e cores serão definidos em comum acordo com a Contratante, que fiscalizará a utilização dos mesmos pelos profissionais da Contratada Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 7 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br quando em serviço. 6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, a Contratante obriga-se a: a. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; b. Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços; c. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; d. Receber da Contratada as comunicações por escrito e assinadas das ocorrências, encaminhando-as aos setores competentes para as providências cabíveis; e. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações; f. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; g. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar. 6.1 DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS À Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente; b. Solicitar ao encarregado da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; c. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 8 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br o registro de função profissional; d. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO A Contratada deverá, durante o mês corrente, registrar as horas trabalhadas pelos profissionais em ponto biométrico disponibilizado pela mesma. O fechamento do mês ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada mês subsequente a prestação dos serviços. Um relatório mensal informando o nome do profissional, horas trabalhadas, bem como o comprovante da efetivação do pagamento de cada profissional que efetivamente prestou o serviço no mês em referência, deverá ser encaminhado pela Contratada ao representante designado pela Contratante. A Contratante fará a validação das informações apresentadas pela Contratada no prazo máximo de dois dias úteis. A Secretaria de Saúde autorizará o pagamento ou, se houver discordância, essa deverá retornar o referido documento à Contratada para que essa efetue os ajustes necessários. A Contratante terá o prazo de dois dias úteis para qualquer nova validação da documentação apresentada pela Contratada. Uma vez aceito o relatório e os comprovantes da efetivação do pagamento de cada profissional que efetivamente prestou o serviço no mês de referência, a Secretaria de Saúde encaminhará ao Departamento de Contabilidade a autorização para pagamento. Este realizará em até cinco dias úteis o pagamento após a apresentação da nota fiscal e relatório pela Secretaria de Saúde. No caso de haver divergências entre as informações, resultando na rejeição do relatório, o pagamento fica suspenso até a regularização. A Contratante deverá efetuar a retenção referente à Contribuição para a Seguridade Social, nos termos da lei, assim como o Imposto Sobre Serviços, diretamente no pagamento à Contratada. A Contratada deverá informar, quando da assinatura do contrato, o valor da mão de obra empregada na execução dos serviços, sendo esse considerado como base de cálculo para as retenções e pagamentos supra citados. Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 9 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br A Contratada compromete-se a manter a regularidade em tempo integral dos pagamentos dos encargos dos funcionários, e imposto sobre serviços, mantendo em dia as certidões pertinentes, e apresentando-as, juntamente com o relatório. 8. DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO - Apresentar atestado de capacidade técnica; - Apresentar Programação de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS O pagamento de salários e encargos trabalhistas, além de todos os direitos previstos na legislação em vigor e ainda nos dissídios das categorias dos funcionários pertencentes ao quadro funcional da Contratada é de inteira, total e única responsabilidade da Contratada, não havendo qualquer tipo de vínculo entre esses funcionários e o município de Jardinópolis, seja de forma direta, solidária ou subsidiária. O pagamento de impostos, obrigações fiscais, pecuniárias e acessórias da Contratada são de única, total e inteira responsabilidade dela, não havendo, por parte do município qualquer obrigação de efetuar os custear pagamentos, ou ainda atender as obrigações acessórias, salvo aquelas determinadas em lei. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Aguardando Suplementação Orçamentária. 11. GERENCIA DO CONTRATO Fica designado para gestores do contrato: Raquel Suelem Arcangelo – Diretora Administrativo do Pronto Atendimento; Wania Marchió Capeli – Coordenadora de Atenção a Média e Alta Complexidade; Natalia Alves Fernandes Freitas – Coordenadora de Atenção Primária e Renata Lúcia Pires Leira – Superintende de Vigilância em Saúde. Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 10 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br _________________________________________ Natalia Alves Fernandes Freitas - Coordenadora de Atenção Primária _________________________________________ Raquel Suelem Arcangelo - Diretora Administrativa do Pronto Atendimento _________________________________________ Wania Marchió Capeli - Coordenadora de Atenção a Média e Alta Complexidade _________________________________________ Renata Lúcia Pires - Superintendente de Vigilância em Saúde _________________________________________ Ivanice Maria Cestari Dandaro - Secretária Municipal de Saúde Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 11 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REDE ASSISTENCIAL A SAÚDE - RECEPÇÃO Especialidade Total máximo de profissional/mês Total máximo de profissional/ano Valor máximo de profissional/mês Valor Total máximo de profissional/ano RECEPCIONISTA – ESCALA 12X36 HORAS - DIURNO 6 72 R$ R$ RECEPCIONISTA – ESCALA 12X36 HORAS - NOTURNO 6 72 R$ R$ RECEPCIONISTA – 40 HORAS SEMANAIS 46 552 R$ R$ Terra da Manga PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS S Ã O P A U L O Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900 12 SECRETARIA DE SAÚDE Rua Silva Jardim, 204 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2966 e-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REDE ASSISTENCIAL A SAÚDE – CONTROLADOR DE ACESSO Especialidade Total máximo de profissional/mês Total máximo de profissional/ano Valor máximo de profissional/mês Valor Total máximo de profissional/ano CONTROLADOR DE ACESSO – ESCALA 12X36 HORAS - DIURNO 4 48 R$ R$ CONTROLADOR DE ACESSO – ESCALA 12X36 HORAS - NOTURNO 4 48 R$ R$ 1 – Gestão Administrativa da Saúde SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 330 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 4 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 TOTAL R$ 20.920,00 R$ 23.200,00 R$ 20.000,00 R$ 21.373,33 2 – Serviços de Vigilância Sanitária SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 472 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 1 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 TOTAL R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 3 – Serviços de Vigilância Epidemiológica SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 424 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 4 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 TOTAL R$ 20.920,00 R$ 23.200,00 R$ 20.000,00 R$ 21.373,33 4 – Atenção Primária aos Usuários do SUS SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 354 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 24 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 TOTAL R$ 125.520,00 R$ 139.200,00 R$ 120.000,00 R$ 128.240,00 5 – Serviços de Pronto Atendimento Municipal SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 3377 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 1 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 RECEPÇÃO - 12 x 36 horas D 6 R$ 5.150,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.316,67 RECEPÇÃO - 12 x 36 horas N 6 R$ 5.390,00 R$ 6.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.630,00 PORTARIA- 12 x 36 horas D 4 R$ 7.380,00 R$ 6.200,00 R$ 5.800,00 R$ 6.460,00 PORTARIA- 12 x 36 horas N 4 R$ 7.620,00 R$ 6.800,00 R$ 6.000,00 R$ 6.806,67 TOTAL R$ 128.470,00 R$ 128.600,00 R$ 115.200,00 R$ 124.090,00 6 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades VALORES PARA LICITAÇÃO DE RECEPÇÃO/PORTARIA/LIMPEZA R$ 80.577,47 R$ 80.577,47 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 80.577,47 R$ 38.000,00 R$ 42.577,47 R$ 20.144,37 R$ 20.144,37 R$ 467.819,30 R$ 140.000,00 R$ 327.819,30 R$ 483.464,80 R$ 187.000,00 R$ 296.464,80 SERVIÇO QUANTIDADE ORÇAMENTO CREATIVE GROUP ORÇAMENTO SERVICE ORÇAMENTO ERGOQUALI MÉDIA MÉDIA 08/09 - 31/12/2022 BLOQUEIO FICHA 397 VALOR A SUPLEMENTAR RECEPÇÃO - 40 horas /sem 12 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33 TOTAL R$ 62.760,00 R$ 69.600,00 R$ 60.000,00 R$ 64.120,00 R$ 364.540,00 R$ 1.374.315,80 R$ 814.593,97 R$ 147.732,40 VALOR A SUPLEMENTAR R$ 241.732,40 R$ 94.000,00 CUSTO MENSAL CUSTO 08/09 A 31/12/2022 15/06/2022 11:30 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 058/2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0144025788/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=6982&_mbox=INBOX&_actio… 1/1 Projeto de Lei nº 058/2022 De Prefeitura de Jardinópolis <notificacao@1doc.com.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Responder p… <responda+313231342D3339383038@1doc.com.br> Data 2022-06-15 09:56 1_PROJETO_DE_LEI_058_2022_Superavit_e_Recepcao_Controlador_de_Acesso_2_.pdf(~277 KB) 2_PPA_AnexoII_Projeto_58.pdf(~138 KB) 3_PPA_AnexoIII_Projeto_58.pdf(~108 KB) 4_LDO_AnexoV_Projeto_58.pdf(~100 KB) 5_LDO_AnexoVI_Projeto_58.pdf(~87 KB) 6_Justificativa_assinada.pdf(~245 KB) 7_Orcamentos_Recepcao_e_Controlador_de_Acesso_000064.pdf(~2,0 MB) 8_PROJETO_BASICO_RECEPCAO_E_PORTARIA_2022_1_.pdf(~297 KB) 9_Planilha_Orcamento_Licitacao_Recepcao_e_Controlador_de_Acesso.pdf(~150 KB) Ofício 618/2022: Bom dia Por determinação do Prefeito Municipal - Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 058-2022 e respectivos anexos. Por favor, acusar o recebimento deste email e anexos. Atte. _ Adriana Aparecida Brilhadori Chefe de gabinete e cerimonial Saiba como responder este Ofício Acompanhar online » Enviado e rastreado com 1Doc. _ Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Jardinópolis neste e-mail, clique aqui.