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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 058/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”
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 TERRA DA MANGA
Plei058-2022 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
=DE 14 DE JUNHO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 14/JUNHO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
Plei058-2022 –fls. 2
Ofício nº. 203-2022
Projeto de Lei nº. 058-2022
Mensagem nº. 058-2022
 
Jardinópolis, 14 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O referido crédito na ordem de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) tem 
por finalidade realizar a nova licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de recepção e 
controlador de acesso para atuar junto a Rede Assistencial de Saúde Municipal conforme termo de referência 
em anexo.
Informamos que será necessário efetuar a suplementação devido ao aumento quantitativo 
de profissionais e os novos valores apresentados nos orçamentos (doc. anexo).
DOS RECURSOS UTILIZADOS.
Com relação ao recurso na ordem de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais)
será utilizado o recurso proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. 
do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na 
ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019-
2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038-
2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022 e 054-2022), na forma do parágrafo 2º do artigo 
167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 15.656.517,63 restando um saldo 
remanescente de R$ 20.633.736,22, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso 
próprio requerido.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
 TERRA DA MANGA
Plei058-2022 –fls. 1
 PROJETO DE LEI Nº. 058/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA 
DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 058-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), 
sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 297.000,00
10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 328.000,00
10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 148.000,00
10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------ R$ 43.000,00
TOTAL ------ R$ 816.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do Recurso proveniente de parte do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 de Lei nº 
4320, de 17 de março de 1964. 
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 
2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Jardinópolis, 14 de junho de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0018
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 100 100
percentual 27,55 55
percentual 0 100
número absoluto 4 3
número absoluto 4 1
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 0 3.600
número absoluto 0 0
número absoluto 23 15
razão 0,59 0,65
razão 0,31 0,32
número absoluto 56 55
Reduzir o numero de gestantes na adolecência 
na (de 10 a 19 anos) (ODS 3.7.2)
Manter a notificação dos casos suspeitos de
violência praticada contra crianças e
adolescentes à rede protetiva em tempo real
(Rede Protetiva)
Manter a taxa de mortalidade materna atual 
(ODS 3.1.1)
Aumentar a proporção de vacinas selecionadas
do Calendário Nacional de Vacinação para
crianças menores de dois anos: pentavalente
(3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose),
poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose),
com cobertura vacinal preconizada. ( ODS
3.B.1)
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Primária
INDICADORES
Diminuir a mortalidade em menores de 5 anos 
(ODS 3.2.1)
Melhoria da qualidade de vida da população do município através do acesso às ações e
serviços na Atenção Primária.
Diminuir a mortalidade infantil (número de
óbitos de residentes com menos de 1 ano de
idade). 
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a prevenção de
doenças e agravos e a promoção e proteção da saúde da população no âmbito municipal.
Manter a cobertura populacional estimada 
pelas equipes de Atenção Básica. ( ODS 3.8.1)
Reduzir o número de óbitos prematuros (de 30
a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT
(doenças do aparelho circulatório, câncer,
diabetes e doenças respiratórias
crônicas).(ODS 3.4.1)
Manter as ações preventivas em saúde bucal
em crianças (escovação supervisionada -
Ações voltadas as crianças)
METAS
Atenção integral a criança e adolescente
vítimas de violação de direitos (Rede Protetiva) 
Aumentar a cobertura populacional estimada de
saúde bucal na Atenção Básica.
Aumentar a razão de exames citopatológicos
do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos
da população
Aumentar a razão de exames de mamografia
de rastreamento realizados em mulheres de 50
a 69 anos na população. 
Página 1
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percentual 25 100
percentual 50% 100%
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Manter a cobertura
populacional estimada pelas
equipes de Atenção Básica. (
ODS 3.8.1)
100 100 100 100
Aumentar a cobertura
populacional estimada de
saúde bucal na Atenção
Básica.
27,55 41 55 55
Aumentar a proporção de
vacinas selecionadas do
Calendário Nacional de
Vacinação para crianças
menores de dois anos:
pentavalente (3ª dose),
pneumocócica 10-valente (2ª
dose), poliomielite (3ª dose) e
tríplice viral (1ª dose), com
cobertura vacinal
preconizada. ( ODS 3.B.1)
100 100 100 100
Diminuir a mortalidade infantil
(número de óbitos de
residentes com menos de 1
ano de idade). 
4 4 4 3
Diminuir a mortalidade em
menores de 5 anos (ODS
3.2.1)
4 3 2 1
Manter a notificação dos
casos suspeitos de violência
praticada contra crianças e
adolescentes à rede
protetiva em tempo real
(Rede Protetiva)
100 100 100 100
Atenção integral a criança e
adolescente vítimas de
violação de direitos (Rede
Protetiva) 
100 100 100 100
Manter as ações preventivas
em saúde bucal em crianças
(escovação supervisionada -
Ações voltadas as crianças)
2700 3000 3300 3600
Manter a taxa de mortalidade
materna atual (ODS 3.1.1) 0 0 0 0
Reduzir o numero de
gestantes na adolecência na
(de 10 a 19 anos) (ODS
3.7.2)
23 20 18 15
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Implantação da Atenção Farmacêutica no
âmbito municipal.
 Manutenção do Programa de Fitoterapia na 
rede SUS através de convênio firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Jardinópolis (Secretaria 
de Saúde) e a Farmacia da Natureza (Terra de 
Ismael).
Página 2
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Aumentar a razão de exames
citopatológicos do colo do
útero em mulheres de 25 a
64 anos da população
0,6 0,6 0,6 0,65
Aumentar a razão de exames
de mamografia de
rastreamento realizados em
mulheres de 50 a 69 anos na
população. 
0,31 0,31 0,32 0,32
Reduzir o número de óbitos
prematuros (de 30 a 69 anos)
pelo conjunto das 4 principais
DCNT (doenças do aparelho
circulatório, câncer, diabetes
e doenças respiratórias
crônicas).(ODS 3.4.1)
56 56 56 55
Implantação da Atenção
Farmacêutica no âmbito
municipal.
25% 50% 75% 100%
 Manutenção do Programa de 
Fitoterapia na rede SUS
através de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal
de Jardinópolis (Secretaria
de Saúde) e a Farmacia da
Natureza (Terra de Ismael).
75% 100% 100% 100%
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
84.424.634,18
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 3
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 0 1
número absoluto 3.400 3.500
número absoluto 3 3
número absoluto 0 200
número absoluto 0 150
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 800 1.650
número absoluto 800 1.050
porcentagem 30 30
porcentagem 10 10
Aumentar o número de remoções realizadas
pela USB - SAMU. 
Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e
serviços de saúde na atenção especializada.
Reduzir a mortalidade por acidentes de trânsito
(ODS3.6.1) 
Aumentar as ações de matriciamento
sistemático realizadas pela equipe de Saúde
Mental com equipes de Atenção Básica.
Manter o percentual mensal de usuários do
SAD procedentes de hospitais e de serviços de
urgência.
Manter o percentual mensal de desfecho “alta”.
Manter a atenção integral a criança e
adolescente vítimas de violação de direitos 
Aumentar o número de atendimentos na
reabilitação uroginecológica no âmbito
municipal.
Implantar programa de reabilitação para TEA
(Transtorno do espectro autista)
Manter a notificação dos casos suspeitos de
violência praticada contra crianças e
adolescentes à rede protetiva em tempo real
Credenciamento da Unidade de Pronto
Atendimento Municipal no padrão UPA junto ao
Ministério da Saúde.
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e
reabilitação da saúde da população no âmbito municipal.
Atenção Especializada
Fundo Municipal de Saúde
INDICADORES
METAS
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Aumentar o número de usuários atendidos na
reabilitação fonoaudiológica para disfagia no
âmbito municipal.
Página 4
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número absoluto 0 2.880
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Credenciamento da Unidade
de Pronto Atendimento
Municipal no padrão UPA
junto ao Ministério da Saúde.
0 1 1 1
Aumentar o número de
remoções realizadas pela
USB - SAMU. 
3.400 3.425 3.450 3.500
Reduzir a mortalidade por 
acidentes de trânsito 
(ODS3.6.1) 
4 4 3 3
Aumentar as ações de
matriciamento sistemático
realizadas pela equipe de
Saúde Mental com equipes
de Atenção Básica.
120 150 180 200
Implantar programa de 
reabilitação para TEA 
(Transtorno do espectro 
autista)
120 130 140 150
Manter a notificação dos 
casos suspeitos de violência 
praticada contra crianças e 
adolescentes à rede 
protetiva em tempo real
100 100 100 100
Manter a atenção integral a 
criança e adolescente vítimas 
de violação de direitos 
100 100 100 100
 Aumentar o número de 
atendimentos na reabilitação 
uroginecológica no âmbito 
municipal.
1.000 1.350 1.500 1.650
 Aumentar o número de 
usuários atendidos na 
reabilitação fonoaudiológica 
para disfagia no âmbito 
municipal.
850 950 1.000 1.050
Manter o percentual mensal
de usuários do SAD
procedentes de hospitais e
de serviços de urgência.
30 30 30 30
Manter o percentual mensal
de desfecho “alta”. 10 10 10 10
Implantar o programa de Pedriatria Social -
Atendimento Médico em Nivél Secundário de
Atenção a saúde de crianças e adolescentes.
Detalhamento do perfil do publico alvo:
Adolecência normal e patologica; violência na
infância e adolescencia; doenças cronicas e
não transmissiveis; disturbios de
aprendizagem; deficit de atenção e
imperatividade; disturbios do desenvolvimento;
sobre peso e obesidade e gravidez na
adolescencia.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Página 5
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Implantar o programa de 
Pedriatria Social - 
Atendimento Médico em 
Nivél Secundário de Atenção 
a saúde de crianças e 
adolescentes. Detalhamento 
do perfil do publico alvo: 
Adolecência normal e 
patologica; violência na 
infância e adolescencia; 
doenças cronicas e não 
transmissiveis; disturbios de 
aprendizagem; deficit de 
atenção e imperatividade; 
disturbios do 
desenvolvimento; sobre peso 
e obesidade e gravidez na 
adolescencia.
720 1.440 2.160 2.880
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
95.862.386,19
Página 6
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0020
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 400 700
número absoluto 0 1
número absoluto 108 108
número absoluto 3 2
número absoluto 0 0
percentual 90 90
percentual 100 100
número absoluto 71.100 71.400
número absoluto 498 2.000
número absoluto 6.400 7.100
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Aumentar o número de ações
para eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde
(avaliação físico funcional,
avaliação documental com
emissão de
pareceres,inspeções 
sanitárias, atendimento de
notificações e denúncias
)(ODS 3.9)
400 500 600 700
Aumentar o número de vacinas caninas e
felinas aplicadas na rotina e campanhas
Diminuir o número de casos de sífilis congênita
em menores de 1 ano. (ODS 3.3)
Manter o numero de casos novos de AIDS em
menores de 5 anos (ODS 3.3)
Manter a proporção de casos de doenças de
notificação compulsória imediata - DNCI
encerrados em até 60 dias após a notificação
Manter a proporção de cura de casos novos de
hanseníase diagnosticados nos anos das
coortes (ODS 3.3)
Aumentar o número de imóveis visitados para
controle das arboviroses (ODS 3.3)
Vigilância em Saúde / Visa e VE
Criação do novo codigo sanitário do Municipio
de Jardinópolis
Manter o número de amostras de água para
consumo humano coletadas (dosagem de flúor
e cloro) (ODS 3.9.2)
INDICADORES
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Aumentar o número de ações para eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde (avaliação
físico funcional, avaliação documental com
emissão de pareceres,inspeções sanitárias,
atendimento de notificações e denúncias )(ODS
3.9)
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Desenvolvimento de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de
ações capazes de proporcionar conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com
a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e
agravos.
Manter o número de castrações realizadas em
cães e gatos 
Fundo Municipal de Saúde
Promoção, prevenção e proteção a saúde.
METAS
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Criação do novo codigo
sanitário do Municipio de
Jardinópolis
1 1 1 1
Manter o número de
amostras de água para
consumo humano coletadas
(dosagem de flúor e cloro)
(ODS 3.9.2)
108 108 108 108
Diminuir o número de casos
de sífilis congênita em
menores de 1 ano. (ODS 3.3)
3 3 3 3
Manter o numero de casos
novos de AIDS em menores
de 5 anos (ODS 3.3)
0 0 0 0
Manter a proporção de casos
de doenças de notificação
compulsória imediata - DNCI
encerrados em até 60 dias
após a notificação
90% 90% 90% 90%
Manter a proporção de cura
de casos novos de
hanseníase diagnosticados
nos anos das coortes (ODS
3.3)
100% 100% 100% 100%
Aumentar o número de
imóveis visitados para
controle das arboviroses
(ODS 3.3)
71.100 71.200 71.300 71.400
Manter o número de
castrações realizadas em
cães e gatos 
2.000 2.000 2.000 2.000
Aumentar o número de
vacinas caninas e felinas
aplicadas na rotina e
campanhas
6.400 6.600 6.800 7.100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
17.625.479,60
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X
Nº 02.10
Nº 10
Nº 301
Nº 0018
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.048
ATENÇÃO PRIMÁRIA
 80 90
2023 2025
FUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
SUBFUNÇÃO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
SAÚDE
 90
2025 META PPA
Produto: Cadastro dos usuários do SUS na Atenção Primária (Programa Previne Brasil).
18.554.000,00
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
PORCENTAGEM
META FISICA
QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA
 60
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
ATENÇÃO PRIMÁRIA AOS USUÁRIOS DO SUS
META POR EXERCÍCIO
UNIDADE EXECUTORA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2024
ATENÇÃO BÁSICA
2022 2024
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
17.853.000,00
 70
90
2022
17.203.000,00
R$ 75.431.733,19
2023
21.821.733,19
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.10
Nº 10
Nº 302
Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051
META POR EXERCÍCIO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2024 2025
 500.000
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2022 2023
R$ 57.362.844,30
META FISICA
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
 125.000 125.000
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
14.694.844,30
ALTERAÇÃO
META PPA
NUMERO ABSOLUTO
2022 2025
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
PROGRAMA
2024
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
13.540.000,00 14.212.000,00
2023
14.916.000,00
 125.000
QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA
500.000
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
CÓDIGO DO PROGRAMA
 125.000
PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS
SAÚDE
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
AÇÕES
Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento
UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.10
Nº 10
Nº 302
Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.052
 70.000
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
2024 2025 META PPA
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS EM ESPECIALIDADES
META FISICA
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 36.512.541,89
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
QUANTIDADE TOTAL
2022 2023 2024 2025
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
NUMERO ABSOLUTO
META POR EXERCÍCIO
2022
UNIDADE DE MEDIDA
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
70.000
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
SUBFUNÇÃO
SAÚDE
2023
CÓDIGO DO PROGRAMA
Produto: Procedimentos médicos ambulatoriais em especialidades.
PROGRAMA
UNIDADE EXECUTORA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
 17.500 17.500
AÇÕES
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 17.500 17.500
9.821.541,89 8.546.000,00 8.891.000,00 9.254.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Página 3
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.10
Nº 10
Nº 305
Nº 0020
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.055
2025
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
3.234.979,60
R$ 12.175.979,60
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
NUMERO ABSOLUTO
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE
META POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
FUNÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES
ATENDIMENTO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
META PPA
 1.440
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
2022 2023
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto: Procedimentos médicos e de enfermagem realizados em vigilância epidemiológica
3.091.000,00
PROGRAMA
2024
2.979.000,00
2025
 1.440
META FISICA
SUBFUNÇÃO
2023
 5.760
2.871.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ALTERAÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
2024
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
 1.440
2022
CÓDIGO DO PROGRAMA
 1.440
Vigilância em Saúde / Visa e VE
5.760
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
SAÚDE
Página 4
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0018
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 100 100
percentual 27,55 27,55
percentual 0 100
número absoluto 4 4
número absoluto 4 4
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 0 2700
número absoluto 0 0
Manter a cobertura populacional estimada 
pelas equipes de Atenção Básica. ( ODS 
3.8.1)
INDICADORES
Diminuir a mortalidade em menores de 5
anos (ODS 3.2.1)
Manter a notificação dos casos suspeitos de 
violência praticada contra crianças e
adolescentes à rede protetiva em tempo
real (Rede Protetiva)
Manter as ações preventivas em saúde
bucal em crianças (escovação
supervisionada - Ações voltadas as
crianças)
Aumentar a cobertura populacional
estimada de saúde bucal na Atenção
Básica.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Atenção Primária
Melhoria da qualidade de vida da população do município através do acesso às ações e
serviços na Atenção Primária.
ESTADO DE SÃO PAULO
Manter a taxa de mortalidade materna atual
(ODS 3.1.1)
Atenção integral a criança e adolescente
vítimas de violação de direitos (Rede
Protetiva) 
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Diminuir a mortalidade infantil (número de
óbitos de residentes com menos de 1 ano
de idade). 
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Fundo Municipal da Saúde
Aumentar a proporção de vacinas
selecionadas do Calendário Nacional de
Vacinação para crianças menores de dois
anos: pentavalente (3ª dose),
pneumocócica 10-valente (2ª dose),
poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª
dose), com cobertura vacinal preconizada. (
ODS 3.B.1)
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a prevenção de doenças e
agravos e a promoção e proteção da saúde da população no âmbito municipal.
Página 1 LDO-Anexo-V
número absoluto 23 23
razão 0,59 0,6
razão 0,31 0,31
número absoluto 56 56
percentual 25 25
percentual 0,5 75
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 25.048.634,18
Implantação da Atenção Farmacêutica no
âmbito municipal.
Manutenção do Programa de Fitoterapia na
rede SUS através de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Jardinópolis
(Secretaria de Saúde) e a Farmacia da
Natureza (Terra de Ismael).
Aumentar a razão de exames
citopatológicos do colo do útero em
mulheres de 25 a 64 anos da população
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Aumentar a razão de exames de
mamografia de rastreamento realizados em
mulheres de 50 a 69 anos na população. 
Reduzir o número de óbitos prematuros (de
30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais
DCNT (doenças do aparelho circulatório,
câncer, diabetes e doenças respiratórias
crônicas).(ODS 3.4.1)
Reduzir o numero de gestantes na
adolecência na (de 10 a 19 anos) (ODS
3.7.2)
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 2 LDO-Anexo-V
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0019
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 0 0
número absoluto 3.400 3.400
número absoluto 3 4
número absoluto 0 120
número absoluto 0 120
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 800 1.000
número absoluto 800 850
porcentagem 30 30
porcentagem 10 10
Manter a atenção integral a criança e 
adolescente vítimas de violação de direitos 
 Aumentar o número de atendimentos na 
reabilitação uroginecológica no âmbito 
municipal.
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e
reabilitação da saúde da população no âmbito municipal.
Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e
serviços de saúde na atenção especializada.
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Reduzir a mortalidade por acidentes de 
trânsito (ODS3.6.1) 
Aumentar as ações de matriciamento 
sistemático realizadas pela equipe de 
Saúde Mental com equipes de Atenção 
Básica.
Credenciamento da Unidade de Pronto 
Atendimento Municipal no padrão UPA junto 
ao Ministério da Saúde.
Aumentar o número de remoções 
realizadas pela USB - SAMU. 
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Manter o percentual mensal de usuários do 
SAD procedentes de hospitais e de serviços 
de urgência.
Manter o percentual mensal de desfecho 
“alta”.
 Aumentar o número de usuários atendidos 
na reabilitação fonoaudiológica para 
disfagia no âmbito municipal.
Manter a notificação dos casos suspeitos de 
violência praticada contra crianças e 
adolescentes à rede protetiva em tempo 
real
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Fundo Municipal da Saúde
Implantar programa de reabilitação para 
TEA (Transtorno do espectro autista)
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Página 3 LDO-Anexo-V
número absoluto 0 720
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 24.999.386,19
Implantar o programa de Pedriatria Social - 
Atendimento Médico em Nivél Secundário 
de Atenção a saúde de crianças e 
adolescentes. Detalhamento do perfil do 
publico alvo: Adolecência normal e 
patologica; violência na infância e 
adolescencia; doenças cronicas e não 
transmissiveis; disturbios de aprendizagem; 
deficit de atenção e imperatividade; 
disturbios do desenvolvimento; sobre peso 
e obesidade e gravidez na adolescencia.
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 4 LDO-Anexo-V
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0020
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 400 400
número absoluto 0 1
número absoluto 108 108
número absoluto 3 3
número absoluto 0 0
percentual 90 90
percentual 100 100
número absoluto 71100 71100
número absoluto 498 2000
número absoluto 6400 6400
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 4.611.479,60
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ESTADO DE SÃO PAULO
Vigilância em Saúde / Visa e VE
INDICADORES
Fundo Municipal de Saúde
Manter a proporção de cura de casos novos 
de hanseníase diagnosticados nos anos 
das coortes (ODS 3.3)
Criação do novo codigo sanitário do 
Municipio de Jardinópolis
Manter o número de amostras de água para 
consumo humano coletadas (dosagem de 
flúor e cloro) (ODS 3.9.2)
Aumentar o número de vacinas caninas e 
felinas aplicadas na rotina e campanhas
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Promoção, prevenção e proteção a saúde.
Manter o número de castrações realizadas 
em cães e gatos 
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Aumentar o número de ações para eliminar, 
diminuir ou prevenir riscos à saúde 
(avaliação físico funcional, avaliação 
documental com emissão de 
pareceres,inspeções sanitárias, 
atendimento de notificações e denúncias 
)(ODS 3.9)
Desenvolvimento de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de
ações capazes de proporcionar conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança
nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos.
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Diminuir o número de casos de sífilis 
congênita em menores de 1 ano. (ODS 3.3)
Aumentar o número de imóveis visitados 
para controle das arboviroses (ODS 3.3)
Manter o numero de casos novos de AIDS 
em menores de 5 anos (ODS 3.3)
Manter a proporção de casos de doenças 
de notificação compulsória imediata - DNCI 
encerrados em até 60 dias após a 
notificação
Página 5 LDO-Anexo-V
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 6 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0018
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.048
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
SAÚDE
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 21.821.733,19
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATENÇÃO PRIMÁRIA AOS USUÁRIOS DO SUS
Produto: Cadastro dos usuários do SUS na Atenção Primária (Programa Previne Brasil).
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
ATENÇÃO BÁSICA
 60 PORCENTAGEM
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 1 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
125.000
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 14.694.844,30
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
NÚMERO ABSOLUTO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 2 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.052
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS EM ESPECIALIDADES
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
SAÚDE
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
R$ 9.821.541,89
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Produto: Procedimentos médicos ambulatoriais em especialidades.
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
17.500 NÚMERO ABSOLUTO
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 3 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 305
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0020
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.055
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
ATENDIMENTO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
UNIDADE DE MEDIDA
Produto: Procedimentos médicos e de enfermagem realizados em vigilância epidemiológica
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
ALTERAÇÃO
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
NUMERO ABSOLUTO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
SAÚDE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VISA E VE
R$ 3.234.979,60
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
 1.440 
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2022
Página 4 LDO-Anexo-VI
Terra da Manga 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
S Ã O P A U L O 
Praça Dr. Mário Lins, 150 
– Centro
– CEP 14680
-000
www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690
-2900
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Silva Jardim, 204 
– Centro | CEP 14.680
-00 | Telefone (16) 3690
-2966
e
-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br 
Ao 
Departamento de Orçamento
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Jardinópolis, 09 de junho de 2022.
Considerando a necessidade de supri
r as unidades de saúde com pessoal de recepção 
e controle de acesso, e o término em 07/09/2022, do contrato em vigência através do pregão 
eletrônico nº 52
/2021, e adequar o quantitativo 
à atual e futura demand
a dos serviços
,
venho 
justificar
:
✓ 01 recepcionista para Ambulatório de Vigilância Epidemiológica necessário para 
substituição de funcionário efetivo exonerado
;
✓ 01 recepcionista para o Centro de Saúde necessário devido aumento da demanda 
por vacinas com a inclusão da vacina contra 
Covid19, e aumento de carga horária 
de médicos clínico geral;
✓ 01 recepcionista para a Unidade Estratégia Saúde da Família 
“Nelson 
Pereira 
Lima
”
– Bom Jesus, necessário devido aumento de equipe com ampliação
d
o
território de abrangência da unidade;
✓ 01 recepcionista para a Unidade Estratégia Saúde da Família 
“João Augusto dos 
Reis
”
– Vila Paulista, necessário devido aumento de equipe com ampliação do 
território de abrangência da unidade;
✓
01 recepcionista para a 
Farmácia de 
Alto 
Custo necessário devido aumento na 
demanda de judicialização e ampliação da grade de distribuição de itens do 
Componente Especializado e incorporação dos Componente Estratégico
;
✓
0
4 recepcionista
s para implantação da Central de Ambulância tipo A, necessários
para o atendimento aos usuários do SUS nas 24 horas, ininterruptamente
;
Assinado por 1 pessoa: IVANICE MARIA CESTARI DANDARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/09AB-50EF-9FA5-78FE e informe o código 09AB-50EF-9FA5-78FE
Terra da Manga 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
S Ã O P A U L O 
Praça Dr. Mário Lins, 150 
– Centro
– CEP 14680
-000
www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690
-2900
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Silva Jardim, 204 
– Centro | CEP 14.680
-00 | Telefone (16) 3690
-2966
e
-mail: sesau@jardinopolis.sp.gov.br 
✓ 01 recepcionista para o Ambulatório de Especialidades Médicas neces
sário 
devido aumento de carga horária de médicos especialistas
;
✓ 01 recepcionista para a 
Central de Regulação Médica, necessário devido 
aumento da demanda por solicitações de guias de referência e exames de alta 
complexidade gerado pelo aumento de carga horária de médicos na rede
.
Atenciosamente,
___________________________________
Ivanice Maria Cestari Dandaro
Secretária Municipal da Saúde
Assinado por 1 pessoa: IVANICE MARIA CESTARI DANDARO
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de 
recepção e controlador de acesso para atuar junto a Rede Assistencial de Saúde Municipal,
conforme especificações detalhadas a seguir:
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
2.1 DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO
2.1.1 Atividades dos Serviços de Recepção:
Os serviços de recepção compreendem as seguintes atividades:
a. Atendimentos humanizados aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
b. Cadastramento dos usuários e suas atualizações;
c. Arquivo e controle dos prontuários;
d. Preenchimento de guias e fichas de atendimento;
e. Lançamento de procedimentos descritos em ficha de atendimento;
f. Finalização da ficha de atendimento após atendimento médico;
g. Controle do registro de plantão dos profissionais;
h. Controle da ordem de atendimento;
i. Encaminhamento de documentos;
j. Fechamento de produção ambulatorial;
k. Alimentação de planilhas 
l. Alimentação dos sistemas de informações municipais e do Sistema Único de Saúde 
- SUS;
m. Realizar contato com os pacientes/usuários para confirmação de agendamento;
n. Manter rotina de checagem de agendamentos realizados pelos Ambulatórios e 
outros serviços;
o. Seguimento de normas e rotinas estabelecidos pela Direção de Unidade;
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p. Outras funções correlacionadas.
2.1.2 Organização dos Serviços de Recepção:
Os serviços de recepção se organizarão na Rede Assistencial de Saúde Municipal, 
conforme estabelecido abaixo:
- Pronto Atendimento Municipal “Leni Balan Jacomini” - 13 (treze) recepcionistas, 
distribuídos conforme quadro do Anexo I e descrito abaixo:
• 12 (doze) recepcionistas em escala de trabalho com turnos de 12 por 36 horas, sendo 03
(três) profissionais por turno diurno e noturno, com cobertura de 24 (vinte e quatro) 
horas/dia e 01 (um) recepcionista em turno de 08 horas diárias, com carga horária de 40 
horas semanais;
- Rede Assistencial de Saúde Municipal - máximo de 45 (quarenta e cinco) recepcionistas, 
distribuídos conforme quadro do Anexo I e descrito abaixo:
• Unidades da Rede Assistencial de Saúde Municipal - 45 (quarenta e cinco) 
recepcionistas em turno de 08 horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais;
2.2 DOS SERVIÇOS DE PORTARIA
2.2.1 Atividades dos Serviços de Controlador de Acesso:
Os serviços compreendem: 
a. Atendimentos humanizados aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
b. Controle de Fluxo – entrada e saída de usuários e seus acompanhantes;
c. Organização dos usuários na Sala de Espera;
d. Ordenamento e monitoramento de clientes que procuram a Unidade para atendimento; 
e. Auxílio a usuários com dificuldades de deambulação; 
f. Chamamento de clientes para os atendimentos (consultas, curativos e demais 
procedimentos técnicos e administrativos);
g. Conferência de relatório de atendimento, controle das fichas de atendimentos que serão
finalizadas durante o plantão;
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h. Seguimento de normas e rotinas estabelecidos pela Direção de Unidade;
i. Recebimento/envio de mercadorias e seu fluxo estabelecido conforme protocolo 
estabelecido pela Direção de Unidade; 
j. Outras funções correlacionadas.
2.1.2 Organização dos Serviços de Controle de Acesso:
Os serviços de Controle de Acesso se organizarão, conforme descrito abaixo:
- Pronto Atendimento Municipal “Leni Balan Jacomini” – 8 (oito) controladores de acesso, 
distribuídos conforme Anexo II e descrito abaixo: 
• Pronto Atendimento 1 - 08 (oito) controladores de acesso, distribuídos em escala de 
trabalho em turnos de 12 por 36 horas, sendo 02 (dois) controladores de acesso por 
plantão diurno e 02 (dois) por plantão noturno, com cobertura de 24 horas/dia;
2.3. DAS RESPONSABILIDADES
São de total responsabilidade do profissional todas as atividades por ele realizadas, 
pertinentes a sua função, passível de penalização para aqueles se enquadrarem em imperícia, 
imprudência e negligência.
No desenvolvimento de suas atividades os profissionais da Contratada deverão observar 
os preceitos da Política de Humanização do Sistema Único de Saúde - SUS, e o disposto no 
Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as normas, rotinas e 
protocolos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
É de responsabilidade da Contratada fazer garantir o sigilo das informações acessadas 
pelos seus funcionários nos trabalhos realizados seguindo os preceitos éticos.
 2.4 DOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS 
Os insumos e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de 
responsabilidade da Contratante, bem como proceder à manutenção destes, aquisição de novos 
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quando necessário e a fiscalização da sua devida utilização através da Secretaria Municipal 
de Saúde.
2.5 DA ESTRUTURA FÍSICA - UNIDADES DE SAÚDE CONTEMPLADAS
Será utilizado para a prestação de serviços, objeto deste contrato, a estrutura física que 
compõe a Rede Assistência de Saúde Municipal, designando a através de Ordem de Serviço 
a Unidade contemplada com serviço de recepção e controlador de acesso.
3. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS 
RECEPÇÃO: Formação Mínima – Nível Médio Completo e Informática Básica
(Navegar na Web. Gerenciar e-mails. Programas da Microsoft Office (Word, Excel e 
PowerPoint).
PORTARIA: Formação Mínima – Ensino Médio Completo
4. DA ALOCAÇÃO E AUSÊNCIAS
Os profissionais envolvidos na prestação de serviços de recepção e controle de 
acesso deverão estar alocados exclusivamente para atendimento das Unidades que compõem 
Sistema Único de Saúde- SUS da Rede Pública Municipal, do Sistema Único de Saúde –
SUS, nos locais e horários serão determinados através de ordem de serviço. Não será 
permitida a ausência do funcionário da contratada, sem justificativa quando então a 
Contratada caberá substituí-lo evitando prejuízo ao serviço e correspondente desconto no 
pagamento dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 QUANTO A MÃO DE OBRA ALOCADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
a. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, 
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encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais 
devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
b. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após 
efetivo treinamento, com empresa especializada na área (com comprovação de 
capacidade técnica) ou por profissional devidamente habilitado com especialização na 
área, com avaliação do conteúdo programático para cada área de atuação;
c. Indicar o profissional Responsável Técnico, devidamente habilitado e capacitado para 
supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e 
qualidade estabelecida pela legislação vigente;
d. Indicar profissional coordenador de equipe para supervisão direta e diária, “in loco”
com carga horaria mínima de 40 horas/semanais, elaboração de escalas de trabalho, 
controle de férias e folgas; recebimento, distribuição e controle de insumos e outras 
atividades afins.
e. Apresentar cronograma de treinamento periódico e documentação comprobatória de tais 
treinamentos contendo carga horaria, profissional de administrou o treinamento e 
conteúdo abordado;
f. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia 
recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual – EPIs;
g. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados 
no exercício de suas funções;
h. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da 
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e 
Medicina do Trabalho;
i. Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados
através de controle de ponto biométrico e disponibilizar a Contratante quando solicitado 
para fiscalização;
j. Manter a disciplina entre os seus funcionários;
k. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas 
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
l. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de 
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos 
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serviços; 
m. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos 
seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
n. Atender as regras do acordo coletivo da categoria vigente;
o. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e 
encargos;
p. Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e 
representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços responsabilizando-se 
expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
5.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos a planificação, 
execuções supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a 
eventuais necessidades;
b. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que 
verificar na execução dos serviços;
c. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações 
de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
d. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus 
empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção 
dos serviços prestados.
5.3 DOS UNIFORMES E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO
Os uniformes e crachás de identificação serão fornecidos pela Contratada a todos 
os empregados prestadores, no início da vigência do contrato, e sempre que necessário para 
reposição.
Os uniformes deverão ser compostos por: camisa social, camisete ou camisa gola 
polo (dependendo da função exercida, mas não sendo permitido o uso de tecido malha fria) 
e calça social. Os modelos, tecidos e cores serão definidos em comum acordo com a 
Contratante, que fiscalizará a utilização dos mesmos pelos profissionais da Contratada
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quando em serviço.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contratualmente assumidas, a Contratante obriga-se a:
a. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
b. Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços;
c. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua 
propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o 
caso, com a indicação do estado de conservação;
d. Receber da Contratada as comunicações por escrito e assinadas das ocorrências, 
encaminhando-as aos setores competentes para as providências cabíveis;
e. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe 
acesso às suas instalações;
f. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; 
g. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem 
solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que 
tenham de executar.
6.1 DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
À Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a 
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, 
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionários da 
Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua 
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar 
conveniente;
b. Solicitar ao encarregado da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição 
na execução dos serviços;
c. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar 
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o registro de função profissional;
d. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados,
descontando o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis 
à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO
 A Contratada deverá, durante o mês corrente, registrar as horas trabalhadas pelos 
profissionais em ponto biométrico disponibilizado pela mesma. 
O fechamento do mês ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada mês subsequente a 
prestação dos serviços. Um relatório mensal informando o nome do profissional, horas 
trabalhadas, bem como o comprovante da efetivação do pagamento de cada profissional que 
efetivamente prestou o serviço no mês em referência, deverá ser encaminhado pela 
Contratada ao representante designado pela Contratante.
A Contratante fará a validação das informações apresentadas pela Contratada no prazo 
máximo de dois dias úteis. A Secretaria de Saúde autorizará o pagamento ou, se houver 
discordância, essa deverá retornar o referido documento à Contratada para que essa efetue 
os ajustes necessários. A Contratante terá o prazo de dois dias úteis para qualquer nova 
validação da documentação apresentada pela Contratada. 
Uma vez aceito o relatório e os comprovantes da efetivação do pagamento de cada 
profissional que efetivamente prestou o serviço no mês de referência, a Secretaria de Saúde 
encaminhará ao Departamento de Contabilidade a autorização para pagamento. Este 
realizará em até cinco dias úteis o pagamento após a apresentação da nota fiscal e relatório 
pela Secretaria de Saúde.
No caso de haver divergências entre as informações, resultando na rejeição do relatório, 
o pagamento fica suspenso até a regularização. 
A Contratante deverá efetuar a retenção referente à Contribuição para a 
Seguridade Social, nos termos da lei, assim como o Imposto Sobre Serviços, diretamente no 
pagamento à Contratada. A Contratada deverá informar, quando da assinatura do contrato, 
o valor da mão de obra empregada na execução dos serviços, sendo esse considerado como 
base de cálculo para as retenções e pagamentos supra citados. 
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A Contratada compromete-se a manter a regularidade em tempo integral dos 
pagamentos dos encargos dos funcionários, e imposto sobre serviços, mantendo em dia as 
certidões pertinentes, e apresentando-as, juntamente com o relatório. 
8. DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
- Apresentar atestado de capacidade técnica;
- Apresentar Programação de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de 
Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
 O pagamento de salários e encargos trabalhistas, além de todos os direitos previstos 
na legislação em vigor e ainda nos dissídios das categorias dos funcionários pertencentes ao 
quadro funcional da Contratada é de inteira, total e única responsabilidade da Contratada, 
não havendo qualquer tipo de vínculo entre esses funcionários e o município de Jardinópolis, 
seja de forma direta, solidária ou subsidiária. O pagamento de impostos, obrigações fiscais, 
pecuniárias e acessórias da Contratada são de única, total e inteira responsabilidade dela, não 
havendo, por parte do município qualquer obrigação de efetuar os custear pagamentos, ou 
ainda atender as obrigações acessórias, salvo aquelas determinadas em lei.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Aguardando Suplementação Orçamentária.
11. GERENCIA DO CONTRATO
Fica designado para gestores do contrato: Raquel Suelem Arcangelo – Diretora 
Administrativo do Pronto Atendimento; Wania Marchió Capeli – Coordenadora de Atenção a 
Média e Alta Complexidade; Natalia Alves Fernandes Freitas – Coordenadora de Atenção 
Primária e Renata Lúcia Pires Leira – Superintende de Vigilância em Saúde.
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_________________________________________
Natalia Alves Fernandes Freitas - Coordenadora de Atenção Primária
_________________________________________
Raquel Suelem Arcangelo - Diretora Administrativa do Pronto Atendimento
_________________________________________
Wania Marchió Capeli - Coordenadora de Atenção a Média e Alta Complexidade
_________________________________________
Renata Lúcia Pires - Superintendente de Vigilância em Saúde
_________________________________________
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ANEXO I 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
REDE ASSISTENCIAL A SAÚDE - RECEPÇÃO
Especialidade Total máximo de 
profissional/mês
Total máximo de 
profissional/ano
Valor máximo de 
profissional/mês
Valor Total máximo 
de profissional/ano
RECEPCIONISTA – ESCALA 12X36 
HORAS - DIURNO 6 72 R$ R$ 
RECEPCIONISTA – ESCALA 12X36 
HORAS - NOTURNO 6 72 R$ R$ 
RECEPCIONISTA – 40 HORAS 
SEMANAIS 46 552 R$ R$ 
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ANEXO I 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
REDE ASSISTENCIAL A SAÚDE – CONTROLADOR DE ACESSO
Especialidade Total máximo de 
profissional/mês
Total máximo de 
profissional/ano
Valor máximo de 
profissional/mês
Valor Total máximo 
de profissional/ano
CONTROLADOR DE ACESSO –
ESCALA 12X36 HORAS - DIURNO 4 48 R$ R$ 
CONTROLADOR DE ACESSO –
ESCALA 12X36 HORAS - NOTURNO 4 48 R$ R$ 
 1 – Gestão Administrativa da Saúde
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 330
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 4 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
TOTAL R$ 20.920,00 R$ 23.200,00 R$ 20.000,00 R$ 21.373,33
2 – Serviços de Vigilância Sanitária
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 472
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 1 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
TOTAL R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
3 – Serviços de Vigilância Epidemiológica
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 424
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 4 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
TOTAL R$ 20.920,00 R$ 23.200,00 R$ 20.000,00 R$ 21.373,33
4 – Atenção Primária aos Usuários do SUS
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 354
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 24 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
TOTAL R$ 125.520,00 R$ 139.200,00 R$ 120.000,00 R$ 128.240,00
5 – Serviços de Pronto Atendimento Municipal
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 3377
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 1 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
RECEPÇÃO - 12 x 36 horas D 6 R$ 5.150,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.316,67
RECEPÇÃO - 12 x 36 horas N 6 R$ 5.390,00 R$ 6.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.630,00
PORTARIA- 12 x 36 horas D 4 R$ 7.380,00 R$ 6.200,00 R$ 5.800,00 R$ 6.460,00
PORTARIA- 12 x 36 horas N 4 R$ 7.620,00 R$ 6.800,00 R$ 6.000,00 R$ 6.806,67
TOTAL R$ 128.470,00 R$ 128.600,00 R$ 115.200,00 R$ 124.090,00
6 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades
VALORES PARA LICITAÇÃO DE RECEPÇÃO/PORTARIA/LIMPEZA
R$ 80.577,47 R$ 80.577,47
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 80.577,47 R$ 38.000,00 R$ 42.577,47
R$ 20.144,37 R$ 20.144,37
R$ 467.819,30 R$ 140.000,00 R$ 327.819,30
R$ 483.464,80 R$ 187.000,00 R$ 296.464,80
SERVIÇO QUANTIDADE
ORÇAMENTO 
CREATIVE GROUP
ORÇAMENTO 
SERVICE
ORÇAMENTO 
ERGOQUALI
MÉDIA MÉDIA 08/09 - 
31/12/2022
BLOQUEIO 
FICHA 397
VALOR A 
SUPLEMENTAR
RECEPÇÃO - 40 horas /sem 12 R$ 5.230,00 R$ 5.800,00 R$ 5.000,00 R$ 5.343,33
TOTAL R$ 62.760,00 R$ 69.600,00 R$ 60.000,00 R$ 64.120,00
R$ 364.540,00
R$ 1.374.315,80
R$ 814.593,97
R$ 147.732,40
VALOR A SUPLEMENTAR
R$ 241.732,40 R$ 94.000,00
CUSTO MENSAL
CUSTO 08/09 A 31/12/2022
15/06/2022 11:30 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 058/2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0144025788/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=6982&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Projeto de Lei nº 058/2022
De Prefeitura de Jardinópolis <notificacao@1doc.com.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Responder p… <responda+313231342D3339383038@1doc.com.br>
Data 2022-06-15 09:56
 1_PROJETO_DE_LEI_058_2022_Superavit_e_Recepcao_Controlador_de_Acesso_2_.pdf(~277 KB)
 2_PPA_AnexoII_Projeto_58.pdf(~138 KB)  3_PPA_AnexoIII_Projeto_58.pdf(~108 KB)
 4_LDO_AnexoV_Projeto_58.pdf(~100 KB)  5_LDO_AnexoVI_Projeto_58.pdf(~87 KB)
 6_Justificativa_assinada.pdf(~245 KB)
 7_Orcamentos_Recepcao_e_Controlador_de_Acesso_000064.pdf(~2,0 MB)
 8_PROJETO_BASICO_RECEPCAO_E_PORTARIA_2022_1_.pdf(~297 KB)
 9_Planilha_Orcamento_Licitacao_Recepcao_e_Controlador_de_Acesso.pdf(~150 KB)
Ofício 618/2022:
Bom dia
Por determinação do Prefeito Municipal - Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 058-2022 e respectivos anexos.
Por favor, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte.
_
Adriana Aparecida Brilhadori
Chefe de gabinete e cerimonial
Saiba como responder este Ofício
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Enviado e rastreado com 1Doc.
_
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