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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 016/2026 – Executivo
“INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº
4941/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE DIÁRIA PARA MOTORISTAS,
TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO (TFD) E DESPESAS DE PEQUENA
MONTA’, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 25/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto:
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa apenas acrescentar o parágrafo
único no artigo 30 da referida norma para criar critérios e métodos
alternativos para disponibilização da ajuda de custo, não gerando
impacto direto ou indireto nas peças orçamentárias.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 016/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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